Economia
Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil e o aumento da taxação para altas rendas. Uma das principais bandeiras de campanha de Lula em 2022, a medida começa a valer a partir de janeiro do ano que vem e deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros.

Em discurso sobre justiça social e combate à desigualdade, Lula destacou que não existe “sociedade igualitária”, mas que é preciso governar para aqueles que precisam do Estado. Ele reafirmou que o crescimento econômico do país tem por base o consumo da população.
“A economia não cresce por conta do tamanho da conta bancária de ninguém, a economia cresce por conta do consumo que a sociedade pode ter a partir dos alimentos”, disse.
“E o rico não fica mais pobre. Se o pobre consome mais, o rico vai ficar mais rico. O rico vai vender mais carne, mais roupa, vai vender mais carro. É isso que as pessoas precisam compreender para se fazer economia”, acrescentou o presidente.
Lula repetiu uma frase recorrente em seus discursos, – a de que “muito dinheiro na mão de poucos significa miséria, mas pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza”.
“Se você pegar R$ 10 milhões e der para uma pessoa, aquele dinheiro vai virar uma conta bancária e ele vai viver de juros. Pega esses R$ 10 milhões e divide para mil pessoas; aquele dinheiro vai virar alimento, roupa, caderno, vai virar alguma coisa que faz a economia circular e é isso que faz a economia crescer”, explicou.
A nova lei, aprovada por unanimidade pelo Congresso, estabelece ainda descontos no imposto para pessoas que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos.
Dos novos beneficiados, 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil lei afirmam que a lei tem potencial redistributivo, ela aumentará o consumo das famílias, poderá diminuir o endividamento e impactará positivamente no crescimento da economia.
Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Tabela do IR
Não houve, entretanto, uma correção da tabela do IR, apenas a aplicação da isenção e descontos para essas novas faixas de renda. Uma eventual correção de toda a tabela custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, segundo cálculos do governo.
Então, mesmo com a nova lei, quem ganha mais de R$ 7.350 continuará pagando 27,5% de Imposto de Renda.
Atualmente, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem média de 154,67% de 1996 a 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas de renda ocorreu em 2015.
Desde 2023, o governo tem garantido a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, mas isso só beneficia a faixa inferior da tabela. No total, a tabela tem cinco alíquotas: de zero, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Mais ricos
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), cerca de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada.
Hoje, contribuintes pessoas físicas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Enquanto isso, trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
A nova lei também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essa é uma lei neutra do ponto de vista fiscal, já que o “andar de cima” vai pagar pela compensação. “Quando se fala em ajuste de conta, todo mundo arrepia e com razão, porque todas as vezes que se fez um ajuste nas contas, se fez no lombo dos mais pobres”, disse.
“Desta vez, nós resolvemos fazer diferente. Esse projeto é neutro do ponto de vista fiscal. Mas tudo que nós fizemos para ajustar as contas e que causa certa revolta em algumas pessoas, é que o andar de cima foi convidado a fazer o ajuste. Não foi o andar de baixo”, acrescentou Haddad.
Confira as informações no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Economia
Com COP30, preço de hospedagem em Belém sobe 155% em novembro
O preço da hospedagem na cidade de Belém mais que dobrou no mês de novembro na comparação com outubro. O aumento foi de 155,24%. O custo da passagem aérea também teve alta significativa na capital paraense e subiu 25,32%.

Os dados fazem parte do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), divulgado nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA-15 é considerado a prévia da inflação oficial do país.
A pressão do preço das reservas e do bilhete de avião fizeram com que a prévia da inflação de Belém, de 0,67%, fosse a mais alta entre as 11 regiões pesquisadas mensalmente pelo IBGE, superando em mais de três vezes o IPCA-15 do país como um todo (0,20%).
A explicação passa pela 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que terminou no último sábado (22), depois de 13 dias de negociação. Também em novembro, Belém recebeu a Cúpula do Clima, nos dias 6 e 7, encontro internacional que reuniu chefes de Estado e de governo.
Em 12 meses, o preço da hospedagem subiu 204,63% na Grande Belém, 16 vezes mais que a média do país como um todo (12,71%). Em São Paulo, maior cidade do país, a alta no preço da hospedagem ficou em 4,48% no mês e 10,86% em 12 meses.
Peso regional
De acordo com o IBGE, a inflação na região metropolitana de Belém tem peso de 4,46% na inflação do país. A Grande São Paulo tem o maior peso, 33,45%. Ou seja, se o impacto no preço das hospedagens fosse em São Paulo, o resultado seria muito mais sentido na inflação do país.
O professor de economia Gilberto Braga, do Ibmec-RJ, explica que, apesar da localização concentrada da COP30 em Belém, o efeito inflacionário se espalha pelo país.
“Mesmo sendo uma ponta de malha de viagem, acaba que, mesmo quem não foi para o destino Belém, acaba sendo influenciado pela necessidade de conexões em outros aeroportos que fazem hub”, disse à Agência Brasil.
“Então, de alguma forma, a COP30 ajuda a elevar a inflação nessa prévia do IPCA-15”, completa.
IPCA cheio
De acordo com o cronograma do IPCA-15, a pesquisa de preços feita pelo IBGE foi realizada de 14 de outubro a 13 de novembro, ou seja, não captou todo o período da COP30.
Já o IPCA “cheio” de novembro é apurado durante todo o mês ─ inclui toda a realização da COP30 ─ e será divulgado em 10 de dezembro.
Economia
Governos precisaram de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024
O chamado Governo Geral ─ que inclui a União e seus poderes, estados e municípios ─ precisou de R$ 741,3 bilhões para fechar as contas em 2024. Esse indicador é conhecido como necessidade de financiamento líquida. 

Em outras palavras, o dado mostra em quanto o setor precisou se endividar no ano passado. O montante representa queda de 12,2% em relação à necessidade líquida de financiamento de 2023. Essas contas já incluem os gastos com pagamento de juros da dívida pública.
As informações fazem parte do estudo Estatísticas de Finanças Públicas e Conta Intermediária de Governo, divulgado nesta quarta-feira (26) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central (BC).
O levantamento revela que a necessidade de financiamento se divide da seguinte forma:
- Governo Central: R$ 670,3 bilhões
- Estaduais: R$ 55,5 bilhões
- Municipais: R$ 15,5 bilhões
O Governo Central inclui, além do Governo Federal, Legislativo e Judiciário, as empresas estatais dependentes, Previdência Social, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Arrecadação e despesas
O relatório do IBGE aponta que a redução, em 12,2%, na necessidade de financiamento reflete o crescimento nominal (sem descontar a inflação) de 12,7% da arrecadação ante aumento de 8,5% das despesas.
Observando dentro do crescimento de receitas, a arrecadação de impostos cresceu 16,3%; e as contribuições sociais, 8,2%.
Pelo lado das despesas, a rubrica benefícios previdenciários e assistenciais, item de maior peso, aumentou 6%, com destaque para benefícios assistenciais de idade e invalidez, com expansão de 18,2%.
Em 2024, o Governo Geral gastou R$ 971 bilhões com pagamento de juros. Esse montante representa 52% do que o país como um todo gasta com benefícios previdenciários e assistenciais (R$ 1,9 trilhão).
As maiores fatias de receitas e despesas ficam com o Governo Central.
Economia
Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.

A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.
Marco temporal
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.
Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Vantagem para renda média e alta
A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Regras para uso do FGTS permanecem
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:
Tempo de contribuição
Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Teto de financiamento
Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.
Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Propriedade e uso
O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
Intervalo para novo uso
O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite de avaliação
O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
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