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Lei garante apoio psicológico gratuito a gestantes e mães no pós-parto e reacende alerta sobre depressão materna no Brasil

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Especialista em direito da saúde destaca importância do acolhimento psicológico e jurídico no enfrentamento da estafa mental das mães, que atinge milhões de mulheres no país

A maternidade é marcada por intensas transformações físicas, emocionais e sociais. No entanto, para muitas mulheres, esse momento vem acompanhado de uma sobrecarga que pode desencadear quadros de ansiedade, exaustão e depressão. No Brasil, já existem leis que amparam essas mulheres e reconhecem que o sofrimento psíquico delas é um problema de saúde pública.

Desde maio de 2024, está em vigor a Lei 14.721/23, que assegura às mulheres gestantes e mães no pós-parto atendimento psicológico gratuito pelo SUS, além de grupos de apoio em Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A medida busca combater o crescente número de casos de depressão pós-parto no Brasil — condição que, segundo a Fiocruz, afeta cerca de 25% das mães brasileiras, índice bem acima da média mundial, que é 13%.

“Essa legislação representa um avanço no amparo à saúde mental da mulher no ciclo gravídico-puerperal, período extremamente sensível e negligenciado por muito tempo. Como especialista em direito da saúde, destaco que as mães têm o direito de acessar esse cuidado psicológico de forma gratuita e continuada, inclusive com possibilidade de encaminhamentos para serviços mais especializados quando necessário”, afirma a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito da saúde.

Além do atendimento pelo SUS, mulheres com plano de saúde também podem buscar ajuda fora da rede conveniada e solicitar reembolso, especialmente quando não há disponibilidade do serviço em tempo hábil ou na região. “Se houver encaminhamento médico e ausência de atendimento na rede credenciada, a mulher tem o direito de buscar um profissional particular e pedir o reembolso junto ao plano de saúde – um direito respaldado pela regulação da ANS. Vale lembrar que é fundamental guardar o laudo do médico e a nota fiscal da consulta — esses documentos comprovam a necessidade e fortalecem o pedido”, explica a advogada.

Enquanto a lei já em vigor representa uma conquista importante, novas medidas seguem em debate no Congresso. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Programa Nacional de Prevenção à Estafa Mental Relacionada à Maternidade, aprovado recentemente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A proposta amplia o escopo da política de saúde ao reconhecer a estafa mental materna como uma síndrome de esgotamento físico e emocional provocada pelo acúmulo de tarefas, cobranças e responsabilidades típicas da maternidade. O texto prevê campanhas de conscientização, capacitação de profissionais da rede pública e ampliação dos atendimentos nas UBSs, integrando as políticas de saúde e assistência social.

Para Edylaine Rodrigues, essa é mais uma sinalização de que os direitos das mães estão, enfim, ganhando espaço nas pautas públicas. “A sobrecarga materna sempre foi normalizada pela sociedade. Ver o Estado reconhecendo esse esgotamento e propondo políticas públicas específicas é um passo essencial para romper com esse ciclo de invisibilidade. Cuidar da saúde mental das mães é garantir dignidade, proteção e cidadania para mulheres e crianças”, conclui.

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