Desde o dia 26 de agosto de 2010 o Brasil conta com a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), uma legislação específica que combate o abuso psicológico vivido por crianças e adolescentes que vivenciam as perdas dos laços de afeto com seus genitores e familiares.
Mas o que é alienação parental? É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, avós ou por qualquer adulto que tenha a criança sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de fragilizar ou impedir a formação de vínculos entre eles e o genitor (a) e a família extensa. É uma forma de abuso psicológico (lei 13.431/2017) que prejudica o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.
A alienação parental tem graves conseqüências psíquicas para a criança que cresce acreditando que um de seus genitores é um agressor, pois se cria nela a certeza de que metade de si advém de um ser ‘desprezível’. Com isso a criança perde o direito de conhecer, conviver, amar e criar laços, de ser igual ou até mesmo diferente dos seus genitores.
A promulgação da Lei da Alienação Parental surgiu como conseqüência do sofrimento dos pais (homens, em sua maioria) que a partir, principalmente de divórcios (mas não só) e conflitos com seus ex-cônjuges, ou outro genitor, se viam afastados de seus filhos devido a desqualificações, a falsas acusações ou ainda pelos velhos acordos já ultrapassados segundo os quais os pais conviviam com seus filhos a cada 15 dias como meros visitantes, enquanto as mães permaneciam com o restante do tempo e com os cuidados integrais das crianças. A lei visa à proteção do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.
Com as mudanças na sociedade, tal conceito foi se desfazendo – a mulher passou a trabalhar fora e o pai a ter uma maior participação nos cuidados com a prole – e o uso dos filhos em disputa de poder por parte das mães diminuiu.
Em sua maioria, são nos processos de separação conflituosos, quando acontecem as disputas pela guarda dos filhos, que podem surgir os casos de alienação parental.
Muitos genitores parecem se esquecer da responsabilidade que têm sobre a saúde mental das crianças, usando falsas acusações como vingança e forma de revide, de barganha por questões financeiras e, principalmente, como meio de alienar um dos genitores da relação com o filho.
Uma das formas mais graves de alienação parental é a falsa acusação de abuso sexual, girando em pesquisas atuais em torno de 30-40% em acusações de abuso sexual, em litígios familiares.
Existem também, em grande freqüência, as acusações infundadas de maus-tratos físicos, negligência, abuso emocional ou uma história forjada de maus-tratos à mulher, como tem ocorrido com o uso da Lei Maria da Penha para sustentar a incompatibilidade do vínculo filial, já que a mãe sofre violência e a criança fica afastada do agressor.
Com a lei bons resultados vêm surgindo. Juízes, advogados e psicólogos estão mais atentos, a regulamentação da guarda compartilhada em 2008 e 2014, pais que correm atrás de sua defesa, laudos parciais sendo derrubados e pessoas sendo inocentadas, mas vale lembrar que a marca fica.
Novos casos surgem a cada dia, diferentes a cada olhar. São motivados por preocupação, por religião, problemas psiquiátricos e por interesses financeiros e emocionais. Todos sofrem, mas a criança, principalmente, é a mais prejudicada.
Vemos hoje um movimento para a revogação da Lei da Alienação Parental. A irresponsabilidade e os interesses pessoais de quem se envolve em tal movimento, precisam ser cerceados. Mas a lei permaneceu pela proteção aos filhos e pela instrumentalização adequada do Judiciário frente aos litígios familiares.
O impacto em cada um – pai, mãe e filhos – e na família como um todo pode até ser tratado, mas nunca será totalmente superado. As perdas são irreparáveis.
Andreia Soares Calçada é psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Mestre em sistemas de resolução de conflitos. Autora do livro “Perdas irreparáveis – Alienação parental e falsas acusações de abuso sexual” (Editora Fólio Digital – 3ª edição).