Justiça rejeita ação do Gran Vellas, indefere pedido para impedir divulgação e condena empresa por litigância de má-fé

Justiça rejeita ação do Gran Vellas, indefere pedido para impedir divulgação e condena empresa por litigância de má-fé

Bruno Ricardo Costa Barreto
Atualizado: 19/02 13:12
3 min de leitura 67
Foto: Divulgação

Responsável pelo loteamento de alto padrão Gran Vellas, localizado em Jericoacoara, a empresa Gran Vellas Urbanismo, Construções e Loteamento Ltda. teve todos os pedidos julgados improcedentes em ação judicial na qual alegava violação de cláusula de confidencialidade e buscava impedir a divulgação de informações relacionadas ao inadimplemento do pagamento de um terreno que integra um de seus empreendimentos.

Na ação, a empresa requereu tutela de urgência para impedir a divulgação das informações, sustentando que haveria quebra contratual. O pedido para barrar a divulgação foi integralmente indeferido pela Justiça.

A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O processo, de número 0280017-91.2023.8.06.0001, não tramita em segredo de justiça.

Na sentença, o magistrado destacou que a própria empresa tornou públicas as informações ao ajuizar ações anteriores sem requerer segredo de justiça. Segundo o entendimento judicial, não caberia alegar confidencialidade sobre fatos já levados ao conhecimento público por iniciativa da própria autora.

De acordo com a decisão, restou reconhecido que a empresa adquiriu o terreno, mas não efetuou o pagamento ajustado. Conforme a sentença, o processo judicial foi utilizado como forma de justificar o inadimplemento contratual.

O juiz também registrou o entendimento de que houve tentativa de retardar o cumprimento da obrigação de pagar o terreno por meio da ação movida pelo empreendimento, caracterizando uso indevido do Judiciário. Diante disso, todos os pedidos formulados foram rejeitados.

Além da improcedência integral da ação, o magistrado condenou o Gran Vellas por litigância de má-fé, com fundamento nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. A penalidade inclui multa sobre o valor da causa e o pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos pelos réus, a ser apurada posteriormente em fase de liquidação de sentença.

Procurada pela reportagem, a Gran Vellas Urbanismo, Construções e Loteamento Ltda. informou que não concorda com a decisão e que irá recorrer.

*Confira abaixo a nota na íntegra da Gran Vellas:*

“A Gran Vellas Urbanismo, Construções e Loteamento Ltda. esclarece que a ação judicial mencionada refere-se a uma Ação de Obrigação de Fazer proposta pela própria empresa em face dos vendedores do terreno, tendo como objeto exclusivo o cumprimento de cláusula contratual que previa a entrega do imóvel livre e desimpedido de ocupações e invasões, o que, segundo o entendimento da companhia, não ocorreu nos termos pactuados.

A empresa informa que já tomou ciência da decisão proferida, contudo, não concorda com o entendimento adotado, motivo pelo qual o caso está sendo devidamente analisado por seu departamento jurídico, com a adoção das medidas processuais cabíveis, inclusive a interposição de recurso, visando à reapreciação da matéria pelas instâncias competentes.

Como é próprio do sistema judicial brasileiro, as decisões proferidas em primeira instância estão sujeitas à revisão pelas instâncias superiores, por meio dos recursos legalmente previstos, assegurando às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A Gran Vellas exerce esse direito de forma responsável e técnica, confiando no regular funcionamento do Poder Judiciário.

A Gran Vellas Urbanismo, Construções e Loteamento Ltda. é uma empresa estruturada, com atuação regular e empreendimentos devidamente formalizados, mantendo todos os seus projetos lastreados em registros imobiliários válidos, contratos sólidos e plena observância da legislação vigente.

Ressalta-se, ainda, que a referida demanda não impacta, sob qualquer aspecto, o empreendimento desenvolvido pela Gran Vellas. O imóvel encontra-se regularmente registrado em nome da empresa, o projeto segue plenamente válido, estruturado e formalizado, e a decisão proferida no processo em questão não produz efeitos sobre a continuidade, a segurança jurídica ou a solidez do empreendimento.

A Gran Vellas mantém suas atividades normalmente, reafirmando seu compromisso com a legalidade, com a boa-fé contratual e com a transparência junto a parceiros, investidores e adquirentes de seus empreendimentos.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos institucionais.

Atenciosamente,

Gran Vellas Urbanismo, Construções e Loteamento Ltda.”

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