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Justiça amplia rigor em recuperações judiciais e busca de ativos: sinais para o mercado de recebíveis

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Com postura mais restritiva a processos abusivos e abertura para penhora de bens não convencionais, como milhas aéreas, tribunais indicam mudanças no cenário de recuperação de crédito — inclusive para factoring, securitizadoras e FIDCs

O Judiciário brasileiro tem intensificado a fiscalização sobre recuperações judiciais e ampliado as possibilidades de busca de bens para satisfação de dívidas. Decisões recentes em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso extinguiram processos de recuperação considerados abusivos, enquanto julgados na capital paulista autorizaram a penhora de milhas aéreas — um ativo até pouco tempo ignorado em execuções.

Para Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista na recuperação de créditos de segunda e terceira linha — aqueles detidos por empresas de antecipação de recebíveis, como factoring, securitizadoras e FIDCs —, o cenário merece atenção.

“Embora essas decisões não afetem diretamente o crédito de segunda e terceira linha, elas impactam o ambiente de recuperação como um todo. É um sinal de que a Justiça está mais vigilante contra manobras abusivas e mais aberta a métodos criativos de execução. Isso, indiretamente, muda a forma como estruturamos estratégias para nossos clientes.”

Recuperações judiciais mais restritivas

Nos últimos meses, pelo menos 12 processos de recuperação foram encerrados por não atenderem exigências legais, como apresentação de documentação fiscal completa, relação clara de credores e comprovação de viabilidade econômica. Em alguns casos, os magistrados identificaram o uso do stay period apenas como mecanismo protelatório.

Patrícia destaca que, para investidores e instituições que compram recebíveis, essas decisões reforçam a importância de avaliar, antes mesmo da concessão do crédito, o perfil do devedor.

“No nosso segmento, é essencial antecipar cenários. Uma recuperação judicial inviável pode travar recebimentos por anos, e entender a postura dos tribunais ajuda a calibrar o risco antes da operação.”

Milhas aéreas e ativos não convencionais na execução

O outro movimento observado foi a determinação judicial para pesquisa e eventual penhora de milhas aéreas de devedores. Embora ainda haja divergência na jurisprudência sobre o caráter patrimonial dessas milhas, casos como o do ex-piloto Emerson Fittipaldi já abriram precedente para essa prática.

Para credores de segunda e terceira linha, a mensagem é clara: diversificar as formas de busca patrimonial pode fazer diferença.

“Quando o patrimônio tradicional já foi consumido, mapear ativos alternativos — de milhas a royalties e créditos futuros — pode ser decisivo para melhorar o índice de recuperação”, afirma Patrícia.

Reflexo no mercado de recebíveis

Factoring, securitizadoras e FIDCs costumam entrar na fila de pagamentos após grandes bancos e credores trabalhistas. Por isso, a recuperação efetiva desses créditos depende tanto da estratégia jurídica quanto do momento em que ela é aplicada.

“Essas mudanças mostram que o Judiciário quer mais efetividade. Isso é positivo para quem atua de forma estruturada e com provas robustas, pois abre espaço para execuções mais rápidas e menos tolerância a devedores de má-fé”, conclui.

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