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Julgamento da revisão do Fundo de Garantia será retomado no dia 18 de outubro

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Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília/Arquivo licenciado sob licença Creative Commons 2.0/Leandro Ciuffo/Flickr/Wikipédia
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Dia 18 de outubro acontece a retomada do julgamento que trata da revisão da correção dos rendimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A data foi marcada hoje, dia 3 de outubro, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal)
Segundo o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, este fato traz esperanças para milhões de brasileiros que aguardam a retomada do julgamento da ADI 5090/2014, sobre a Revisão do Fundo de Garantia.


Entenda o julgamento
No último dia 27 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O ministro Nunes Marques, pediu vista do processo, para ter mais tempo para analisar o caso.

No dia 31 de agosto, o ministro Nunes Marques devolveu os autos da ADI 5.090, que trata da correção dos rendimentos do Fundo para julgamento. Com isso, a discussão pode ser retomada em plenário.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso propôs em 20 de abril que a taxa de juros (TR) anuais do Fundo de Garantia seja a mesma da caderneta de poupança, hoje 6,17%, mais que o dobro dos 3% atuais, o que melhoria o rendimento do Fundo, diminuindo as perdas causadas pela TR. No entanto, mantém a TR como índice de atualização monetária, permitindo que o Banco Central continue aplicando redutores e confiscando o rendimento do trabalhador em seu Fundo de Garantia.

Para Mario Avelino, “com o objetivo de que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja a mais justa e imparcial para os trabalhadores, para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para as prefeituras que tem o Fundo de Garantia como uma fonte mais barata para obras de saneamento básico e infraestrutura urbana e para a economia brasileira, é preciso que a TR seja declarada inconstitucional, assim como foi em 2013 para os precatórios e em 2020 para as ações trabalhistas”.

“Trabalhamos para que a decisão do STF seja a mais justa e se conclua o mais rápido possível, para que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça recuperem as perdas do confisco da TR e ao mesmo tempo acabar com o confisco da TR que continua”, disse Avelino.

Em julho, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador encaminhou um Memorial com um estudo sobre o assunto a cada ministro do STF, uma tabela sobre a diferença dos rendimentos da TR pelo INPC.

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