Estudo feito pela ONG explica a inconstitucionalidade
No último dia 15 de junho o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, entregou em Brasília aos ministros do STF, um memorial sobre a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) na atualização do saldo das contas do Fundo de Garantia.
O julgamento da ação da ADI 5090/2014, que discute o índice de correção do Fundo de Garantia, foi suspenso no último dia 27 de abril. O ministro Nunes Marques, solicitou vista do processo e tem até o dia 27 de julho para dar o seu voto, e dar continuidade no julgamento para que seja dado os votos dos sete ministros que ainda não votaram.
O Instituto luta há vários anos para que a TR não seja usada como índice de atualização monetária do Fundo de Garantia, e em seu lugar seja usado o INPC ou outro índice que reponha as perdas geradas pela inflação.
“Apesar do Fundo de Garantia ser isento de imposto de renda o trabalhador para ter o Fundo ainda paga um ‘imposto’, que é o ‘confisco’, já que a TR não repõe as perdas geradas pela inflação. E quanto mais tempo ele tem de Fundo de Garantia, mais imposto ele paga.”, disse Avelino.
Com o objetivo de que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja a mais justa e imparcial para os trabalhadores, para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para as prefeituras que tem o Fundo de Garantia como uma fonte mais barata para obras de saneamento básico e infraestrutura urbana e para a economia brasileira, Mario Avelino apresentou algumas sugestões e informações.
• Que a TR seja declarada inconstitucional, assim como foi em 2013 para os precatórios e em 2020 para as ações trabalhistas;
• Que haja a modulação, para que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação até o dia 20/4/2023, recuperem suas perdas;
• Que caso o voto do Ministro Luís Roberto Barroso seja o vencedor, que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para recuperar as perdas do confisco da TR e ao mesmo tempo acabar com o confisco que continua, e não tenham a gratuidade de justiça (renda até três salários mínimos), não sejam punidos com a condenação de ter que pagar as custas dos advogados da Caixa Econômica Federal e a taxa de sucumbência sobre os valores perdidos, como ocorreu em 2018 com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A TR foi criada para o governo confiscar os rendimentos dos trabalhadores no Fundo de Garantia e na Caderneta de Poupança. A partir dos balanços contábeis das contas do Fundo de Garantia, publicados anualmente pela Caixa Econômica Federal, substituindo a TR pelo INPC, como índice de atualização monetária nos últimos 24 anos, o trabalhador perdeu R$ 750 bilhões, atualizados até o último dia 10/06/2023”, afirma Avelino.
Segundo ele, o Tesouro Nacional não entrará com nenhum centavo para o pagamento da revisão do Fundo de Garantia. O governo afirma há décadas, que se o STF, condenar o Fundo de Garantia a pagar a revisão dos confiscos da TR, vai quebrar o Tesouro Nacional, mas isso não procede, é uma grande mentira.
Primeiro, pelo fato do Fundo de Garantia ser uma poupança privada do trabalhador, o Tesouro Nacional não entra com nenhum centavo, como nunca entrou, no máximo fará um empréstimo. Como exemplo, quando o STF reconheceu as perdas dos expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I no ano de 2000, foi criada a Lei Complementar 110/2011, que criou duas contribuições sociais para gerar os recursos para o Fundo de Garantia pagar a conta de R$ 44 bilhões a mais de 30 milhões de trabalhadores no período de 2004 a 2007. O Tesouro Nacional emprestou o dinheiro ao Fundo de Garantia para cumprir o cronograma de pagamento, e o Fundo devolveu todo o dinheiro emprestado, quitando tudo em 2012, com juros e correção monetária.
Segundo, o Fundo de Garantia tem a conta Patrimônio Líquido do FGTS, que atualmente tem um saldo estimado em R$ 120 bilhões. Esta conta é alimentada com o lucro líquido do Fundo anualmente, e tem por finalidade pagar as despesas do Fundo, como por exemplo, os serviços de gestão e operação pela Caixa Econômica Federal, na ordem de R$ 3 bilhões por ano. Caso haja o reconhecimento da inconstitucionalidade da TR, e o STF decida pagar as perdas retroativas pelo menos aos trabalhadores que entraram com uma ação até o dia 20 de abril último, o valor total será de aproximadamente R$ 40 bilhões, que o Fundo de Garantia com a reserva de R$ 120 bilhões teria a condição de pagar, sem nenhum empréstimo do Tesouro Nacional.
“O aumento da taxa de juros para 6,17%, igualando a da caderneta de poupança, melhora o rendimento, mas continua perdendo para o INPC, e o pior, o Banco Central continuará a aplicar os redutores no cálculo da TR, que é uma caixa preta, que ninguém sabe explicar. Em simulação feita pelo Instituto comparando a proposta do Ministro com a proposta que troca os índices de correção monetária, o INPC seria favorável em 18% a mais do que o aumento da Taxa de Juros”. disse Avelino.
O presidente do IFGT acredita que a troca da TR pelo INPC, ou um índice equivalente que reponha as perdas geradas inflação é mais justo. Importante: Atualização monetária não é ganho, é manter o poder de compra daquela poupança, o ganho do trabalhador no Fundo de Garantia, são os Juros anuais de 3%, e desde 2017 a distribuição de lucro, que foi uma campanha de abaixo assinado do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador em 2007.
“A revisão do Fundo de Garantia é um assunto importante que tem sido discutido há anos no país. A decisão final deve ser justa e imparcial para todos os envolvidos, considerando os direitos dos trabalhadores, o setor financeiro e a economia do país”, concluiu Mario Avelino.
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) é uma Organização Não Governamental que tem por missão que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro no Fundo de Garantia sem confiscos, perdas e fraudes.