Home Notícias Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador pede ao STF para TR ser considerada inconstitucional
Notícias

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador pede ao STF para TR ser considerada inconstitucional

Envie
Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador pede ao STF para TR ser considerada inconstitucional
Foto: Divulgação / Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador
Envie


Estudo feito pela ONG explica a inconstitucionalidade

No último dia 15 de junho o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), Mario Avelino, entregou em Brasília aos ministros do STF, um memorial sobre a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) na atualização do saldo das contas do Fundo de Garantia.

O julgamento da ação da ADI 5090/2014, que discute o índice de correção do Fundo de Garantia, foi suspenso no último dia 27 de abril. O ministro Nunes Marques, solicitou vista do processo e tem até o dia 27 de julho para dar o seu voto, e dar continuidade no julgamento para que seja dado os votos dos sete ministros que ainda não votaram.

O Instituto luta há vários anos para que a TR não seja usada como índice de atualização monetária do Fundo de Garantia, e em seu lugar seja usado o INPC ou outro índice que reponha as perdas geradas pela inflação.
“Apesar do Fundo de Garantia ser isento de imposto de renda o trabalhador para ter o Fundo ainda paga um ‘imposto’, que é o ‘confisco’, já que a TR não repõe as perdas geradas pela inflação. E quanto mais tempo ele tem de Fundo de Garantia, mais imposto ele paga.”, disse Avelino.

Com o objetivo de que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja a mais justa e imparcial para os trabalhadores, para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para as prefeituras que tem o Fundo de Garantia como uma fonte mais barata para obras de saneamento básico e infraestrutura urbana e para a economia brasileira, Mario Avelino apresentou algumas sugestões e informações.


• Que a TR seja declarada inconstitucional, assim como foi em 2013 para os precatórios e em 2020 para as ações trabalhistas;
• Que haja a modulação, para que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação até o dia 20/4/2023, recuperem suas perdas;
• Que caso o voto do Ministro Luís Roberto Barroso seja o vencedor, que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para recuperar as perdas do confisco da TR e ao mesmo tempo acabar com o confisco que continua, e não tenham a gratuidade de justiça (renda até três salários mínimos), não sejam punidos com a condenação de ter que pagar as custas dos advogados da Caixa Econômica Federal e a taxa de sucumbência sobre os valores perdidos, como ocorreu em 2018 com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A TR foi criada para o governo confiscar os rendimentos dos trabalhadores no Fundo de Garantia e na Caderneta de Poupança. A partir dos balanços contábeis das contas do Fundo de Garantia, publicados anualmente pela Caixa Econômica Federal, substituindo a TR pelo INPC, como índice de atualização monetária nos últimos 24 anos, o trabalhador perdeu R$ 750 bilhões, atualizados até o último dia 10/06/2023”, afirma Avelino.

Segundo ele, o Tesouro Nacional não entrará com nenhum centavo para o pagamento da revisão do Fundo de Garantia. O governo afirma há décadas, que se o STF, condenar o Fundo de Garantia a pagar a revisão dos confiscos da TR, vai quebrar o Tesouro Nacional, mas isso não procede, é uma grande mentira.

Primeiro, pelo fato do Fundo de Garantia ser uma poupança privada do trabalhador, o Tesouro Nacional não entra com nenhum centavo, como nunca entrou, no máximo fará um empréstimo. Como exemplo, quando o STF reconheceu as perdas dos expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I no ano de 2000, foi criada a Lei Complementar 110/2011, que criou duas contribuições sociais para gerar os recursos para o Fundo de Garantia pagar a conta de R$ 44 bilhões a mais de 30 milhões de trabalhadores no período de 2004 a 2007. O Tesouro Nacional emprestou o dinheiro ao Fundo de Garantia para cumprir o cronograma de pagamento, e o Fundo devolveu todo o dinheiro emprestado, quitando tudo em 2012, com juros e correção monetária.

Segundo, o Fundo de Garantia tem a conta Patrimônio Líquido do FGTS, que atualmente tem um saldo estimado em R$ 120 bilhões. Esta conta é alimentada com o lucro líquido do Fundo anualmente, e tem por finalidade pagar as despesas do Fundo, como por exemplo, os serviços de gestão e operação pela Caixa Econômica Federal, na ordem de R$ 3 bilhões por ano. Caso haja o reconhecimento da inconstitucionalidade da TR, e o STF decida pagar as perdas retroativas pelo menos aos trabalhadores que entraram com uma ação até o dia 20 de abril último, o valor total será de aproximadamente R$ 40 bilhões, que o Fundo de Garantia com a reserva de R$ 120 bilhões teria a condição de pagar, sem nenhum empréstimo do Tesouro Nacional.

“O aumento da taxa de juros para 6,17%, igualando a da caderneta de poupança, melhora o rendimento, mas continua perdendo para o INPC, e o pior, o Banco Central continuará a aplicar os redutores no cálculo da TR, que é uma caixa preta, que ninguém sabe explicar. Em simulação feita pelo Instituto comparando a proposta do Ministro com a proposta que troca os índices de correção monetária, o INPC seria favorável em 18% a mais do que o aumento da Taxa de Juros”. disse Avelino.

O presidente do IFGT acredita que a troca da TR pelo INPC, ou um índice equivalente que reponha as perdas geradas inflação é mais justo. Importante: Atualização monetária não é ganho, é manter o poder de compra daquela poupança, o ganho do trabalhador no Fundo de Garantia, são os Juros anuais de 3%, e desde 2017 a distribuição de lucro, que foi uma campanha de abaixo assinado do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador em 2007.

“A revisão do Fundo de Garantia é um assunto importante que tem sido discutido há anos no país. A decisão final deve ser justa e imparcial para todos os envolvidos, considerando os direitos dos trabalhadores, o setor financeiro e a economia do país”, concluiu Mario Avelino.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) é uma Organização Não Governamental que tem por missão que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro no Fundo de Garantia sem confiscos, perdas e fraudes.

Inscreva-se para receber notícias sobre Notícias

Envie
Artigo relacionado
Uberlândia segue iluminada: “Um Natal de Luz” convida a população para um sábado mágico e emocionante
Notícias

Uberlândia segue iluminada: “Um Natal de Luz” convida a população para um sábado mágico e emocionante

Programação de hoje (21) conta com iluminação cenográfica e projeção mapeada na...

Natulab promove festa de final de ano para colaboradores
Notícias

Natulab promove festa de final de ano para colaboradores

O evento contou com as apresentações de Filhos de Jorge e Escandurras...

Estude nos EUA e turbine sua carreira. Conheça o passo a passo
Notícias

Estude nos EUA e turbine sua carreira. Conheça o passo a passo

A decisão de estudar em uma universidade nos Estados Unidos é um...