O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. A Receita Federal espera receber de 38,5 a 39,5 milhões de declarações de contribuintes que, pela lei, estão obrigados a declarar. Veja abaixo se você é um deles.
Apesar de muitos brasileiros serem dispensados dessa obrigação acessória, enviá-la anualmente tem muitas vantagens. “A declaração serve como um histórico do seu patrimônio pessoal, a partir dela é possível medir o aumento ou desvalorização de algum bem e fazer análises para atingir as metas desejadas”, esclarece Claudionei Santa Lucia, contador da CSL Assessoria Contábil.
De acordo com o contador, além de traçar metas para melhorar o patrimônio, a declaração do Imposto de Renda facilita o acesso ao crédito. “Com o Imposto de Renda, muitas etapas de análise de crédito são eliminadas, tornando mais ágil a análise para compra de um carro, concessão de crédito ou mesmo financiamento de imóvel”, explica o profissional, ressaltando que até mesmo quem está querendo empreender e precisa de dinheiro se beneficia com o envio da declaração. “Tendo a declaração em mãos, a tomada de decisão junto aos bancos para conseguir empréstimo é facilitada”, esclarece.
Instituído em 1922 no Brasil, o Imposto de renda ainda gera certo incômodo a muitos contribuintes. “Muitos têm medo dessa prestação de contas, mas não há porque temê-la, ela tem como uma das bases o planejamento do governo para saber quanto vai arrecadar e poder distribuir melhor o dinheiro”, esclarece o Claudionei, que orienta aos contribuintes, mesmo que dispensados da entrega da declaração, que começa a fazê-la todos os anos. “Assim, além de perder o medo, vai se criando esse hábito, e, vendo o crescimento do seu patrimônio, ou mesmo perdas, as falhas vão sendo corrigidas”, finaliza.
Mesmo para quem está desobrigado a entregar a declaração, o contador da CSL Assessoria Contábil diz que o prazo para envio também vai até o dia 31 de maio.
Quem está obrigado a declarar:
Estão obrigados a declarar todos aqueles que:
• Tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.
• Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano;
• Teve ganho na venda de bens como carros e casas;
• Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve lucro de qualquer valor sujeito a cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Era proprietário de bens de mais R$ 300 mil;
• Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.