O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços, afetando diretamente os supermercados. Com a complexidade das legislações estaduais e as especificidades de produtos e setores, o ICMS tem sido um desafio para os supermercadistas. A reforma tributária em andamento, prevista pela Emenda Constitucional 132/2023, visa simplificar as regras, mas continua em tramitação, com início da transição apenas em 2026 e alteração completa do sistema tributário nacional em 2033. Até lá, os supermercados precisam estar atentos à gestão eficiente desse imposto.
A escolha do regime tributário é fundamental para os supermercadistas, já que o ICMS pode ser apurado de maneira distinta dependendo do porte e faturamento da empresa. O Simples Nacional, por exemplo, é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e permite o recolhimento unificado do ICMS com outros tributos. No entanto, é importante estar atento ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), onde o imposto pode ser antecipado por outro elo da cadeia, como o fabricante. Já o regime de Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões, permitindo uma apuração separada do ICMS, com base nas alíquotas estaduais.
Por fim, o regime de Lucro Real, geralmente o mais vantajoso para supermercados de maior porte, possibilita estratégias tributárias mais eficazes, pois os impostos são calculados sobre as receitas e despesas reais da empresa.
Segundo o presidente da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), Fábio Queiróz, entender as nuances do ICMS e as especificidades de cada regime tributário é essencial para maximizar a eficiência fiscal e manter a competitividade. “O ICMS impacta diretamente no preço final dos produtos e, portanto, no poder de compra do consumidor. Devemos estar atentos às mudanças e buscar constantemente a otimização da gestão tributária para garantir uma operação saudável e alinhada com a legislação”, destaca o executivo.
Além do impacto direto no preço dos produtos, o ICMS afeta o bolso do consumidor, especialmente devido à sua natureza indireta. O valor do imposto, embora não destacado explicitamente, é incorporado ao preço dos itens. Produtos da cesta básica costumam ter alíquota menor, com a carga tributária sendo mais pesada em mercadorias tidas como não essenciais. Em estados com alíquotas elevadas, o impacto no poder de compra pode ser ainda mais significativo.
Existem, no entanto, oportunidades para os supermercados que souberem gerenciar adequadamente o ICMS. A apuração de créditos no regime de Lucro Real, por exemplo, permite que o supermercado abata o ICMS pago nas compras de mercadorias, reduzindo a carga tributária. Além disso, alguns estados oferecem benefícios fiscais, como isenções ou redução de alíquotas para determinados produtos, que podem ser explorados estrategicamente.
A gestão da Substituição Tributária também merece atenção. Supermercados precisam entender o funcionamento desse regime e realizar o controle rigoroso de notas fiscais e apuração do ICMS devido. A tecnologia e a capacitação dos funcionários são fundamentais para garantir que a empresa cumpra corretamente as obrigações fiscais, tanto principais quanto acessórias.
“Em um cenário de constante mudança nas legislações estaduais e com a reforma tributária em andamento, é crucial que os supermercadistas mantenham um acompanhamento contínuo das regras fiscais. Investir em ferramentas de gestão tributária e capacitação é essencial para evitar erros e garantir o sucesso no longo prazo”, ressalta o presidente da ASSERJ.
Portanto, os supermercadistas devem ter um cuidado especial na escolha do regime tributário, gestão de créditos de ICMS e no acompanhamento da Substituição Tributária, para garantir a conformidade fiscal e a redução da carga tributária, sem perder de vista os impactos para o consumidor.
Sobre a ASSERJ
Foi com um pequeno número de associados que nasceu a Associação de Supermercados do Rio de Janeiro – ASSERJ, mais precisamente em 1969, um ano após a atividade supermercadista ser definida e regulamentada no País. Criada com o intuito de fortalecer e defender a cadeia supermercadista do Estado, a ASSERJ atendeu bem ao seu objetivo principal. Há mais de cinco décadas representando e defendendo os interesses do setor, a ASSERJ adquiriu know-how no setor supermercadista, oferecendo aos seus associados cursos de aperfeiçoamento, palestras, consultoria e assessoria na área jurídica, gestão, recursos humanos, prevenção de perdas, alimentos seguros e marketing, além de muitas outras atividades relevantes para o setor.
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