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Hospital Vitória suspende medicação e alimentação de paciente com Alzheimer

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Denúncia foi feita pela filha que acompanha a mãe idosa

Ermínia Sanches, de 85 anos com Alzheimer, problemas cardíacos e pulmonares, encontra-se no epicentro desta perturbadora situação, vítima de uma série de decisões médicas questionáveis que ameaçam sua saúde e integridade biopsicossocial no Hospital Vitória.

Segundo denúncia da família, o hospital suspendeu abruptamente toda medicação e alimentação da Sra. Sanches, atendida pelo convênio Amil, submetendo-a a um perigoso jejum absoluto, inclusive com privação de água, sem apresentar justificativa médica plausível, suspendendo até o soro. Esta ação não apenas contradiz as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), a Lei 10.741/2003, e o art. 41 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que proíbe a abreviação da vida do paciente, mesmo a pedido. Uma das filhas denunciantes, Silvia Sanches, questiona o fato do hospital ter o selo da agência certificadora Joint Commission International que promete dignidade, qualidade,conforto, atendimento de excelência. Silvia relata que após o final de semana em jejum as condições são: “minha mãe continua em jejum absoluto, só que agora com soro o que amenisa mais não resolve, já tive várias reuniões eles reconhecem o erro mas não resolvem, e fiquei sabendo que a intenção era desospitalização… A que ponto chegamos”, lamenta a filha em tom de angústia e desespero.

A gravidade da situação é exacerbada pela aparente ausência de supervisão médica adequada e pela substituição da equipe de cuidados paliativos por uma abordagem mais invasiva da clínica médica. Os familiares relatam a indisponibilidade de profissionais médicos para atendimento ou esclarecimentos, configurando um quadro de negligência assistencial. Esta prática não só transgride os princípios da beneficência e não-maleficência da bioética médica, mas também desconsidera as particularidades fisiopatológicas de uma paciente geriátrica com múltiplas comorbidades.

Práticas como o jejum absoluto prolongado podem culminar em consequências severas, especialmente em pacientes idosos com condições preexistentes. No caso da Sra. Sanches, uma octogenária fragilizada, os riscos são alarmantes e multifacetados. A privação de alimentos e líquidos pode resultar em desidratação crítica, hipoglicemia e desnutrição severa, comprometendo seu sistema imunológico já debilitado. Essas condições podem desencadear problemas renais e cardiovasculares agudos, além de causar confusão, desmaios e possíveis danos cerebrais irreversíveis. O estresse físico imposto por essa privação também pode exacerbar suas condições cardíacas e pulmonares preexistentes, potencialmente levando a complicações fatais.

É imperativa, no caso em tela, a imediata retomada da terapêutica apropriada, incluindo suporte nutricional e hidratação, sob supervisão de uma equipe multidisciplinar especializada em cuidados geriátricos e paliativos. Ademais, a diretoria clínica do Hospital Vitória deve prestar esclarecimentos formais sobre as razões que motivaram a interrupção do tratamento e a mudança na abordagem terapêutica. Este caso levanta questões críticas sobre os protocolos de cuidados e assistência geriátricos, ética médica e respeito à dignidade humana no âmbito institucional.

Face a este cenário crítico, faz-se necessária a instauração de uma sindicância interna no hospital para apuração de responsabilidades, com posterior encaminhamento dos resultados ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo. As autoridades de saúde são convocadas a investigar imediatamente estas práticas preocupantes e implementar medidas para garantir a segurança e o bem-estar não apenas da Sra. Sanches, mas de todos os pacientes sob os cuidados da instituição. Paralelamente, urge a revisão e atualização dos protocolos de atendimento a pacientes idosos e em cuidados paliativos, em conformidade com as diretrizes nacionais e internacionais de geriatria e gerontologia.

A sociedade paulistana e brasileira não pode tolerar que instituições de saúde operem à margem da lei e da ética, comprometendo a integridade e a vida daqueles que deveriam proteger e assistir, e conclama as autoridades competentes para investigar e coibir práticas que coloquem em risco a vida e a dignidade dos pacientes, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade.

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