Em meio às recentes mudanças no cenário tributário brasileiro, tornou-se comum a circulação de afirmações categóricas sobre o suposto “fim das holdings patrimoniais”. A conclusão, embora difundida, parte de uma premissa equivocada.
O que está em transformação não é a utilidade das holdings, mas o modo como elas devem ser concebidas.
Durante anos, parte do mercado tratou a holding patrimonial como um produto padronizado associado a promessas de economia tributária imediata, ocasionando essa ferramenta ser replicada sem a devida análise jurídica, muitas vezes descolada da realidade patrimonial, familiar e operacional dos envolvidos.
Esse modelo, de fato, tende a se tornar cada vez mais frágil diante do aumento da fiscalização, da ampliação das bases tributárias e da maior integração de dados por parte do Estado. Mas isso não significa o fim das holdings. Significa o fim das holdings sem estrutura personalizada.
A holding patrimonial não nasce da lógica do imposto. Ela nasce da necessidade de organização jurídica do patrimônio ao longo do tempo.
Em muitos casos, especialmente no setor imobiliário e da construção, ainda se observa a concentração de ativos na pessoa física, frequentemente expostos aos riscos da atividade empresarial.
A ausência de separação entre patrimônio e operação cria um ambiente de vulnerabilidade, no qual passivos trabalhistas, fiscais ou contratuais podem atingir diretamente bens pessoais.
A holding, quando bem estruturada, atua justamente nesse ponto: estabelece uma separação jurídica clara entre o patrimônio e o risco, que não elimina riscos, mas os organiza, delimita e racionaliza, dentro dos parâmetros legais.
Além disso, a holding cumpre um papel frequentemente negligenciado: a continuidade patrimonial. Ao antecipar a estrutura sucessória, evita-se a dependência de inventários longos e onerosos, reduz-se o potencial de conflitos familiares e estabelece-se uma lógica de governança capaz de sustentar o patrimônio ao longo das gerações.
Um exemplo emblemático dessa lógica de continuidade pode ser encontrado fora do direito, na própria história europeia. O Castelo de Eltz, na Alemanha, permanece há mais de 800 anos sob a posse da mesma família.
Não se trata apenas de solidez material, mas de organização, proteção e gestão ao longo do tempo. Estruturas que perduram não são fruto do acaso, são fruto de planejamento.
Nesse sentido, a eventual eficiência tributária decorrente da estrutura é consequência, não causa.
As mudanças legislativas recentes, ao exigir maior transparência e consistência nas estruturas, não eliminam a utilidade das holdings. Ao contrário, elevam o nível de exigência técnica e reforçam a necessidade de um projeto jurídico consistente, personalizado e alinhado à realidade de cada família e de cada patrimônio.
Se há algo que precisa, de fato, ficar para trás, não são as holdings, mas a ideia de que elas possam ser implementadas sem critério, como soluções padronizadas para realidades distintas.
LUCIANA GOUVÊA – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias