Divulgação

O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) publicou no último dia 21 de maio o memorando de política PM-602-0199, documento que recalibra a forma como os oficiais de imigração devem analisar os pedidos de ajuste de status (Form I-485) — procedimento utilizado para solicitar o green card sem precisar sair dos Estados Unidos.

A nova orientação reforça que o chamado “ajuste de status” passa a ser tratado de forma mais criteriosa e discricionária, deixando de ser visto como um benefício presumido. Na prática, muitos estrangeiros poderão ser orientados a retornar aos seus países de origem para realizar o processo consular tradicional de solicitação da residência permanente.

Segundo o USCIS, a medida busca direcionar recursos da agência para outras demandas migratórias e reforçar o cumprimento das regras de permanência temporária no país. O porta-voz do órgão, Zach Kahler, afirmou que vistos de turista, estudante ou trabalho temporário não devem servir automaticamente como primeiro passo para a imigração definitiva aos Estados Unidos.

Apesar da mudança no entendimento administrativo, o advogado imigratório Dr. Vinicius Bicalho destaca que a legislação americana não foi alterada.

“O ajuste de status não acabou. O caminho do green card dentro dos Estados Unidos continua disponível para quem cumpre os requisitos legais. Nenhuma categoria foi eliminada e nenhum direito previsto na legislação foi revogado”, explica Dr. Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, mestre pela Universidade do Sul da Califórnia, professor de pós-graduação em Direito Migratório e membro da American Immigration Lawyers Association (AILA).

Segundo o especialista, o que mudou foi a forma como os oficiais devem exercer a discricionariedade já prevista na legislação imigratória americana.

“O Congresso não modificou nenhuma seção do Immigration and Nationality Act. A Seção 245 continua íntegra, com os mesmos critérios de elegibilidade. O que existe agora é uma orientação interna para que os agentes façam uma análise mais aprofundada dos fatores positivos e individuais de cada caso”, afirma.

Na prática, além do preenchimento técnico dos requisitos do formulário I-485, o USCIS passará a exigir demonstrações mais robustas de vínculos e contribuição do imigrante aos Estados Unidos. Entre os fatores que já aparecem nos novos RFEs (Requests for Evidence) emitidos pela agência estão vínculos familiares no país, tempo de residência nos EUA, histórico profissional, educação, fluência em inglês, pagamento de impostos, participação comunitária, patrimônio, negócios, serviço militar e possíveis impactos humanitários em caso de negativa do pedido.

“Cumprir os requisitos básicos deixou de ser suficiente por si só. O USCIS agora quer entender por que aquele caso merece o exercício favorável da discricionariedade. Isso torna o processo mais técnico, estratégico e documental”, ressalta Dr. Vinicius.

O advogado também alerta que decisões precipitadas ou baseadas em informações superficiais podem comprometer futuros pedidos de visto ou residência permanente.

“Muitos brasileiros acabam seguindo orientações genéricas da internet ou acreditando em promessas irreais. Nesse novo cenário, qualquer inconsistência documental, histórico migratório problemático ou estratégia mal conduzida pode gerar consequências sérias para o futuro imigratório do requerente”, completa.

Ainda segundo o especialista, a própria declaração do porta-voz do USCIS demonstra que o governo americano continuará diferenciando perfis considerados positivos para o interesse nacional.

“Enquanto trabalhamos para operacionalizar isso, as pessoas que apresentarem pedidos que gerem benefício econômico ou que, de alguma outra forma, atendam ao interesse nacional provavelmente poderão continuar no caminho atual”, afirmou Zach Kahler.

A expectativa é de que as novas diretrizes aumentem a procura por orientação jurídica especializada, especialmente entre brasileiros que vivem atualmente nos Estados Unidos com vistos temporários e pretendem transformar sua permanência em residência permanente legal.

(function(w,q){w[q]=w[q]||[];w[q].push(["_mgc.load"])})(window,"_mgq");
Encontrou algum erro? Entre em contato