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Golpes em condomínios: quais os mais comuns e como evitá-los

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Golpes em condomínios: quais os mais comuns e como evitá-los
Foto: Divulgação

Práticas criminosas estão cada dia mais constantes e unidades condominiais vêm sendo foco; Grupo Graiche lista os principais golpes e orienta para prevenção

Diariamente, notícias trazem os mais variados tipos de golpes praticados contra famílias, idosos, mulheres e até em condomínios, lugares esses que, apesar de toda a estrutura instalada para garantir a segurança, têm sido frequentemente alvo da criatividade dos criminosos.

Com o aumento significativo da prestação de serviço delivery, o falso entregador é um dos tipos de golpes que estão entre os mais frequentes. Em agosto do ano passado, por exemplo, em um condomínio na Lapa, zona Oeste de São Paulo, um homem afirmou que iria entregar uma geladeira e o porteiro, então, teria permitido a entrada. Outro indivíduo informou que auxiliaria na entrega da mercadoria, também conseguiu ingressar no condomínio e pelo menos dois imóveis foram roubados, segundo relato de uma moradora, à época.

O Grupo Graiche, empresa que gerencia 915 condomínios, com 113.755 mil unidades administradas, lista algumas das práticas mais comuns e orienta como os condomínios devem agir para se prevenirem.

Falso entregador – Nos casos de comida ou pacotes de produtos, é recomendável que o morador retire suas encomendas na entrada do condomínio. Entregadores não devem adentrar as dependências do condomínio sob quaisquer hipóteses. “Para itens pesados de entrega, como botijões, galões de água em que o entregador precisaria ir até o apartamento para levar o produto, o ideal é cadastrar uma ou duas empresas para que somente estas sejam autorizadas a entrar no condomínio. E, no caso de eletroeletrônicos de grande porte, como geladeira, fogão, é necessário que o morador avise que aguarda a entrega e em qual data e horário e, se possível, o nome e RG do entregador e, ainda, que o porteiro confirme com o morador se ele espera por aquele produto”, fala o advogado especializado em Direito Imobiliário e vice-presidente do Grupo Graiche, José Roberto Graiche Junior.

Falso prestador de serviços – Com informações privilegiadas de dentro de empresas prestadoras de variados tipos de serviços, como TV a cabo, telefonia, aquecedores, ar-condicionado, entre outras, criminosos têm conhecimento de que um apartamento agendou a realização de um trabalho a ser feito em sua residência. Trajando o uniforme da prestadora do serviço, eles chegam antes do horário agendado e, como o morador já avisou ao porteiro sobre a visita de funcionários da empresa, a entrada é autorizada.

O que fazer: Quando o morador avisar sobre a visita, o ideal é que ele também forneça o nome dos prestadores e número dos documentos. O porteiro deve perguntar qual o horário agendado para a chegada dos profissionais. Se a chegada acontecer antes do horário marcado, a entrada não deve ser liberada e, em todas as ocasiões, o porteiro deve pedir o documento de identificação com foto; crachá funcional com o mesmo nome do documento de identificação; ordem de serviço com os dados de data, horário, apartamento e trabalho a ser feito. A qualquer dúvida, alteração das informações que o condômino forneceu, algo estranho com o entregador, barrar entrada de imediato e averiguar. Em nenhuma hipótese o entregador deve aguardar na clausura ou do lado de dentro do condominio ate a finalização da checagem.

Falso agente da polícia ou advogado – Os golpistas fingem ser policiais civis ou federais. Articulam bem, fazem extrema pressão, pedindo pressa na abertura do portão e ameaçando os porteiros por crime de obstrução da Justiça ou outra falta similar.

O que fazer: “O porteiro não deve ceder a nenhuma pressão e não deve sair da portaria. Pedir calma e explicar que o responsável está sendo acionado. Os porteiros devem chamar o zelador, gerente predial ou síndico para verificar os crachás funcionais e os mandados expedidos pela Justiça. Caso não tenham, a entrada não é permitida e, na insistência, a Polícia Militar deve ser chamada, no 190”, explica Graiche Junior.

Adolescentes entrando direto – Há condomínios onde o trânsito de jovens é muito grande. Os criminosos, aproveitando-se desse perfil, já analisado antes, são jovens, menores de idade, bem vestidos e acima de qualquer suspeita. Geralmente, levantam o nome de outro adolescente por dicas ou pelas redes sociais e acabam ludibriando o porteiro, que libera a entrada.

O que fazer: Nada além de cumprir o regulamento interno e as normas de segurança. Os visitantes devem ser triados (documentalmente) e o representante do apartamento deve dar autorização para a entrada. “Este processo de triagem, neste caso, é de extrema importância. Deve ser dado o nome completo do adolescente para o responsável da unidade liberar. Muitas vezes, observa-se que o porteiro passa informação do tipo “tem uns amigos do seu filho aqui”, o que é errado, pois dá a falsa impressão ao proprietário de que já são conhecidos”, ressalta.

Aluguel por temporada – Um dos golpes mais recentes se utiliza da popularidade do uso de aplicativos digitais de aluguéis por temporada. Os golpistas buscam nessas plataformas imóveis disponibilizados para locação temporária, os quais geralmente indicam, entre outras características do imóvel, o nome do proprietário. Pelo aplicativo, pede mais informações ao proprietário, se passando por interessado na locação. Munido de dados coletados nessas conversas, o criminoso, então, fala ao porteiro que fechou com o proprietário a locação temporária do imóvel (citando o nome do dono da residência e outras informações para convencê-lo de que realmente a locação foi feita).

O que fazer: Primeiramente, o ideal é o proprietário avisar previamente a portaria sobre a locação efetuada, informando dados e períodos da estadia. Não abra o portão de maneira nenhuma. Peça a identificação da pessoa e em seguida contate o dono do imóvel para checar se trata mesmo de um locatário, caso haja divergência na informação já fornecida previamente. “Caso não consiga falar imediatamente com o proprietário, diga que não houve nenhum aviso para liberação de entrada e avise a polícia (190)”, orienta o vice-presidente do Grupo Graiche.

Clonagem de controle remoto do portão – Os “clonadores” de controles são vendidos sem restrições e isso auxilia na aplicação do golpe. A clonagem pode ser feita tanto na abertura ou fechamento do portão, captando a frequência, quanto com o próprio controle próximo. Os criminosos agem estacionando o carro muito próximo ao portão ou se disfarçando de prestadores de serviços para entrar nas residências.

O que fazer: Invista em controle anti-clonagem. “Converse com seu condomínio e seu fornecedor e faça a troca dos equipamentos”, recomenda Graiche Junior.

Também é importante não emprestar o controle a ninguém, nem deixar no interior do veículo, assim como documentos ou encomendas com identificação. “Ao receber prestadores de serviço, guarde chaves e controles fora do campo de visão”, pontua.

WhatsApp da administradora – Os golpistas contatam clientes através de uma conta de WhatsApp, com logo, informações, simulando uma conta comercial da empresa administradora do condomínio. Ao iniciar a conversa, enviam chave Pix ou boleto falso para o cliente realizar algum pagamento.

O que fazer: Veja quais são os canais oficiais comuns da administradora, bem como os “alertas e prevenções contra golpes que ela envia periodicamente”. Via de regra, as administradoras não enviam cobrança via WhatsApp. Ligue para a empresa e certifique-se quais os meios de comunicação utilizados nessas situações.

Boleto fraudado – Fraudes em boletos eletrônicos são corriqueiros. A prática envolve a falsificação de cobranças para fazer com que o pagamento vá para a conta bancária do golpista. São vários truques para atrair a vítima, que vão desde a manipulação do código de barras do documento até a criação de páginas falsas que oferecem o download da fatura fraudada.

O que fazer: Ao receber o boleto, confira as informações de cobrança: os últimos números do código devem ser os mesmos do valor cobrado. Outra dica importante é que o código do boleto verdadeiro sempre começa com a mesma numeração do banco.

“Compare com boletos anteriores, sempre verificando o remetente da cobrança, valores, destinatários e verbas e, ao fazer o download do boleto, certifique-se que o antivírus do seu computador ou celular está atualizado e não utilize máquinas ou aparelhos móveis desconhecidos”, fala Graiche Junior, acrescentando que a maior parte dos casos ocorre devido a falhas no processo de segurança no computador ou aparelho do usuário e não da empresa que dispara o e-mail.

O vice-presidente do Grupo Graiche frisa a importância de se investir em treinamento e campanhas efetivas de conscientização dos profissionais que atuam nos condomínios. “Com treinamento e capacitação de porteiros e funcionários dos condomínios, munidos de informações e mantendo o alerta, podemos combater a criminalidade e garantir a segurança do condomínio, cumprindo uma de suas principais características: a de ser um lugar mais seguro para todos que nele habitam”, finaliza.

Em sua página na internet – www.graiche.com.br -, o Grupo Graiche disponibiliza E-book que traz outros tipos de golpes aplicados em condomínios e como evitá-los.

GRUPO GRAICHE
O Grupo Graiche atua desde 1974 nos segmentos de administração condominial, administração de bens imóveis e na intermediação de locação e venda de imóveis. Hoje, a empresa administra mais de 915 condomínios e associações, com 113.755 mil unidades administradas, 6.087 funcionários em folha de pagamento de clientes e 50.760 processos de pagamentos.
Com métodos sempre inovadores, eficientes e transparentes na aplicação de recursos, é uma das mais bem-conceituadas empresas do ramo no Brasil, premiada com o título Master Imobiliário. Em constante expansão, seu núcleo de funcionários reúne advogados, economistas, administradores de empresas, contadores, arquitetos e psicólogos. Muitos de seus clientes fazem parte da carteira do grupo há mais de trinta anos.

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MP do Rio pede afastamento de gestores do Rioprevidência

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta quarta-feira (26), recomendação ao Fundo de Pensão dos Servidores do Estado do Rio (Rioprevidência) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para a adoção de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.

A recomendação é do Grupo de Atuação Especializada da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal que enumerou, entre as medidas,” a abertura de processo administrativo interno para apurar responsabilidades de gestores, consultores e membros de comitês que autorizaram ou mantiveram os investimentos, além do afastamento cautelar de agentes diretamente envolvidos e a propositura de eventuais ações cabíveis para a reparação do dano apurado”.

Após a liquidação extrajudicial do Banco Master, o Rioprevidência informou, em comunicado, ter aplicado cerca de R$ 960 milhões na instituição, entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. A instituição nega que o valor de investimento seja superior a R$ 2,6 bilhões, como foi veiculado mais cedo. 

“O montante relativo ao investimento que vem sendo equivocadamente veiculado se deve a um cálculo feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) que, inclusive, já foi esclarecido pelo Rioprevidência em recurso apresentado à Corte de Contas”, diz a nota.

O MPRJ fixou prazo de 10 dias para que os órgãos notificados informem as providências adotadas e advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive responsabilização por dano ao erário.

A atuação do MPRJ decorre da liquidação da instituição financeira decretada pelo Banco Central, motivada por graves irregularidades e pela deterioração de sua situação patrimonial. Conforme registrado na recomendação, o Rioprevidência mantinha aplicações de volume expressivo no banco, cuja insolvência expôs recursos do regime próprio a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos para investimentos dessa natureza. O quadro gerou risco direto sobre valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

A medida esclarece que falhas na gestão desses investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que levou o estado do Rio à inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), ao impedimento de transferências voluntárias da União e à contratação de operações de crédito com bancos federais. De acordo com o documento, o impacto extrapola o âmbito previdenciário e afeta o equilíbrio fiscal do estado, razão pela qual o MPRJ enfatiza a responsabilidade direta da Secretaria de Fazenda no saneamento das pendências. Segundo a recomendação, cabe à Fazenda estadual atuar de forma conjunta e coordenada com o Rioprevidência para regularizar o CRP, restabelecer a possibilidade de repasses federais e conter os prejuízos decorrentes da irregularidade.

O MPRJ recomenda ainda a apresentação pelo Rioprevidência e a Sefaz-RJ, no prazo de 30 dias, de um plano conjunto de saneamento para regularização do CRP, retirando o impedimento de transferências voluntárias da União, além da publicação de informações detalhadas sobre os investimentos afetados, incluindo datas, volumes, responsáveis e medidas de mitigação de danos.

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Por unanimidade, STF valida prisões de Bolsonaro e mais 6 condenados

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25) referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso.

O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões. Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte.

Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos, que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o início das penas. 

No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Corte rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e dos demais réus. 

Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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STF conclui julgamento que torna Eduardo Bolsonaro réu

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26), em Brasília, o julgamento virtual que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.

O julgamento começou na semana passada, quando o colegiado formou placar unânime de quatro votos a zero para aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O resultado foi oficialmente proclamado hoje. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Ação penal

Com a decisão, o próximo passo será abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, ele poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.

Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros do STF.

Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e está nos Estados Unidos. Ele pediu licença do mandato de 120 dias. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.

Defesa

Após o início do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou uma mensagem nas redes sociais na qual classificou como “caça às bruxas” o voto de Alexandre de Moraes.

“Moraes vota para me tornar réu. Outros candidatos anti-establishment, como o próprio Jair Bolsonaro, e favoritos ao Senado sofrerão a mesma perseguição. É o sistema se reinventando para sobreviver. Tudo que sei é via imprensa, já que jamais fui citado. Por que Moraes não usa os canais oficiais com os EUA?”, escreveu.

A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a investigação, Moraes determinou a notificação do deputado, mas ele não constituiu advogado, nem apresentou defesa.

Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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