A Ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Estela
Aranha, julgou procedente ação movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo
Partido (PV) que solicitava a perda de mandato de Glaycon Moreira Franco por
infidelidade partidária. Com a decisão a vaga deixada após a eleição de Odair
Cunha (PT) para o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá ficar com o
ex-prefeito e ex-deputado federal, Gilmar Machado (PT-MG).
Na decisão, a relatora confirmou o entendimento já adotado em
caráter liminar e reconheceu que a desfiliação partidária de Glaycon Moreira,
ainda na condição de primeiro suplente, sem hipótese legal de justa causa,
impede sua permanência no mandato conquistado pela Federação Brasil da
Esperança (PT, PCdoB e PV).
Para Gilmar, a decisão reafirma um princípio fundamental do
sistema eleitoral brasileiro: o respeito à vontade do eleitor e às regras que
regem o sistema proporcional. “Recebo essa decisão com respeito e
serenidade. O Tribunal reafirmou um princípio essencial da nossa democracia: o
mandato proporcional pertence ao projeto político escolhido pelo eleitor e deve
observar rigorosamente as regras estabelecidas pela Constituição e pela
legislação eleitoral”, afirmou.
Gilmar ressaltou que o julgamento reforça a segurança
jurídica e preserva a vontade manifestada nas urnas. “Trata-se da
confirmação de um entendimento jurídico que fortalece a democracia, respeita o
voto da população e assegura que as regras eleitorais sejam cumpridas por
todos.”
Gilmar reafirmou que continuará atuando com responsabilidade
pública e compromisso com Minas Gerais. “Minha disposição permanece a
mesma: trabalhar pelo povo mineiro, fortalecer os municípios e contribuir para
a construção de um Brasil mais justo, democrático e comprometido com o
interesse público.”
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral reconhece a perda do
mandato de Glaycon Moreira Franco por infidelidade partidária e determina a Com
a decisão, o TSE determinou comunicação à Câmara dos Deputados para adoção das
providências previstas na legislação eleitoral para a posse de Gilmar Machado
dentro dos prazos legais.