Modalidades variam de acordo com o nível de burocracia e custos para o inquilino
Na hora de alugar um imóvel, é importante ter em mente qual é a garantia locatícia prevista no contrato.
Essa é uma regra para todo processo de locação, estabelecida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), e funciona como um mecanismo de segurança tanto para o proprietário do imóvel quanto para o inquilino.
Na prática, ela é uma proteção legal para o locador em caso de danos ou inadimplência por parte do locatário, oferecendo também uma série de benefícios práticos para quem está alugando o imóvel.
Atualmente, existem três tipos principais de garantia locatícia: fiança, seguro-fiança e caução. Cada uma dessas modalidades de garantia possui regras específicas, que variam de acordo com os custos para o inquilino, o nível de burocracia, a exigência de terceiros e o perfil do locador.
Entenda mais a seguir:
Fiança
O modelo de fiança é aquele que impõe a necessidade de um terceiro para prosseguir com a locação. Na prática, há a figura do fiador, que será o responsável por possíveis não pagamentos do aluguel. Em caso de inadimplência por parte do inquilino, o fiador assume todas as despesas descritas em contrato.
O fiador pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, desde que esteja com o nome limpo e consiga comprovar uma renda de pelo menos três vezes maior que o valor do aluguel. Além disso, ele também deve ter um imóvel próprio na mesma cidade onde será realizada a locação.
Assim, há uma garantia de que o locador terá alguém para assumir possíveis débitos em caso de não pagamento por parte do locatário. Além disso, é uma opção sem custos, tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
A desvantagem, entretanto, está no nível de burocracia da modalidade. A necessidade de comprovação de renda e a grande lista de requisitos para o fiador são alguns fatores que podem dificultar o acesso a imóveis com essa garantia locatícia.
Caução
A caução funciona por meio de um depósito de até três meses de aluguel no início do contrato, servindo como uma garantia de pagamento em caso de eventuais atrasos ou danos causados ao imóvel.
Atualmente, a modalidade de caução mais utilizada é a de depósito em conta, quando o valor fica armazenado em uma conta poupança, estando sujeito a possíveis rendimentos e custos associados. Outros modelos de garantia incluem bens imóveis ou móveis que, contudo, devem ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou de Imóveis.
Caso não haja débitos em aberto, o valor da caução é reembolsado ao final do contrato em sua totalidade e com os rendimentos aplicados.
O lado negativo é que, nesse tipo de garantia locatícia, é necessário ter o valor disponível na hora da locação. Além disso, ele será devolvido apenas ao final do contrato. Por isso, é indicado apenas para quem possui uma reserva de dinheiro e não pretende gastá-la tão cedo.
Entretanto, essa modalidade se destaca por não exigir comprovação de renda ou o pagamento contínuo de taxas. Por isso, para quem deseja um aluguel sem burocracia, a caução pode ser mais vantajosa.
Seguro-fiança
Já o seguro-fiança funciona por meio de uma apólice de seguro contratada pelo locador. Ela assegura a cobertura de indenização por falta de pagamento ou outros custos eventuais.
O valor do seguro depende da análise de crédito do locatário e é repassado ao inquilino por meio de uma taxa extra aplicada sobre o aluguel, que costuma variar entre 8% e 15%. Ou seja, nos contratos que preveem o seguro-fiança, o locatário paga um valor a mais para garantir a apólice, que costuma ter uma duração de 12 meses.
Vale ressaltar que o valor investido não é reembolsável, tanto para o proprietário do imóvel quanto para o inquilino.
Esse tipo de garantia locatícia oferece uma boa margem de segurança para ambas as partes envolvidas. Com o seguro, o locador tem a certeza de que receberá o valor das possíveis despesas em atraso, assim como o locatário tem a possibilidade de negociar diretamente com a seguradora.
Entretanto, essa modalidade costuma ter um custo alto e variável, a depender da análise de crédito do inquilino.
É possível alugar sem garantias?
Sim, é possível alugar um imóvel sem garantia, apesar de não ser uma prática recomendada, em especial para o locador, que deve estar ciente dos riscos envolvidos nessa modalidade.
Por isso, é importante avaliar a garantia locatícia que melhor se aplica a cada perfil, escolhendo a que oferece maior segurança para todas as partes envolvidas.