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Federação dos Cabeleireiros sob suspeita: diplomas, propaganda enganosa e prejuízo coletivo

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Reprodução do site Pró-beleza
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A atuação da Federação dos Cabeleireiros e Similares está no centro de uma grave denúncia que envolve propaganda enganosa, exercício irregular de função pública e prejuízos financeiros a profissionais da beleza. Segundo o sindicato da categoria, a entidade tem se apresentado como o único órgão de fiscalização e regulamentação profissional, o que não corresponde à realidade legal.

Falsa autoridade e diplomas sem validade oficial

A Federação tem comercializado diplomas e certificados, alegando ser um órgão regulamentador de estatura internacional. No entanto, não é reconhecida como órgão oficial pelo governo, tampouco possui qualquer vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Isso significa que não tem poder legal para fiscalizar, regulamentar ou representar oficialmente os profissionais da área.

Além disso, a entidade induz cabeleireiros a exibirem seus diplomas com o Brasão da República em redes sociais, reforçando a falsa aparência de oficialidade. Essa prática pode causar graves danos morais e à imagem dos profissionais, que acabam vinculados indevidamente a uma certificação sem respaldo legal, podendo inclusive enfrentar questionamentos jurídicos e constrangimentos perante clientes e instituições.

A condição de representante processual da categoria, por exemplo, é definida pela Orientação Jurisprudencial 15 do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 15/TST), e não pode ser assumida por entidades sem legitimidade jurídica.

Diferença entre órgão público e entidade privada

No campo jurídico, um órgão público é uma estrutura interna da administração pública, criada por lei, que integra diretamente o Estado. Ele não possui personalidade jurídica própria, mas atua em nome de entes públicos como União, Estados ou Municípios. É o caso de ministérios, secretarias e autarquias — como o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Receita Federal.

Já uma entidade privada é uma organização criada por particulares, com personalidade jurídica própria, que não integra a estrutura do Estado. Pode atuar em diversas áreas, inclusive representando interesses apenas das pessoas que se associam a elas, mas sem poder de regulamentar ou fiscalizar uma categoria oficialmente. É o caso de associações, federações e empresas privadas.

A regulamentação profissional — como definir requisitos para exercício da profissão, fiscalizar condutas ou emitir diplomas com validade oficial — só pode ser feita por órgãos públicos ou entidades legalmente autorizadas por lei específica. Quando uma entidade privada se apresenta como órgão oficial sem ser, isso pode configurar:

  • Exercício ilegal de função pública (art. 328 do Código Penal)
  • Propaganda enganosa (art. 37 do Código de Defesa do Consumidor)
  • Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
  • Propaganda enganosa e ação judicial

As divulgações feitas pela Federação configuram, segundo o sindicato, propaganda enganosa, violando o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. A prática tem levado inúmeros profissionais a acreditarem que estão sendo certificados por um órgão oficial, quando na verdade estão sendo induzidos ao erro.

O caso já foi denunciado ao Ministério Público Federal, que recebe representações por meio da plataforma MPF Serviços. Além disso, tramita ação judicial no Poder Judiciário, com base em jurisprudências que reconhecem o direito à devolução de valores pagos em decorrência de publicidade enganosa.

Repercussão internacional e sindicância diplomática

Esse tipo de atuação tem causado confusão nos conselhos profissionais internacionais, especialmente nos Estados Unidos. Representantes do Sindicato Nacional Pró-Beleza, que possui sede em Orlando, informam que o Estado de Nova Iorque tem recusado documentação brasileira apresentada por profissionais da beleza, diante das dúvidas geradas por associações como a Federação dos Cabeleireiros e Similares.

A situação tem prejudicado brasileiros que buscam oportunidades no exterior, já que os documentos emitidos pela Federação não possuem respaldo oficial. Diante disso, o sindicato abriu sindicância formal para comunicar embaixadas e consulados brasileiros sobre a prática espúria da Federação, que se autonomeia como órgão regulamentador sem qualquer autorização legal para tanto.

Sindicato exige ressarcimento

O sindicato da categoria exige a devolução dos valores cobrados indevidamente, que chegam a cifras exorbitantes. Os profissionais da beleza, muitos em situação de vulnerabilidade econômica, foram levados a pagar por certificações que não têm validade legal ou reconhecimento de órgão regulamentador de classe como divulgado pela Federação.

Os profissionais que se sentiram enganados têm solicitado ressarcimento diretamente ao departamento jurídico do Sindicato Nacional Pró-Beleza, que está recebendo denúncias e encaminhamentos por meio do site oficial: www.probeleza.org.br.

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