Desde que a Lei Federal nº 14.382 foi publicada, no dia 27 de junho de 2022, possibilitando a alteração do prenome no Registro Civil de Pessoas Naturais, 338 cearenses já recorreram ao processo de mudança de nome. O estado é o quinto no ranking dessa demanda específica, atrás da Bahia (851), Paraná (957), Minas Gerais (1.230) e na liderança São Paulo (2.639). Em todo o país, o mês de agosto do ano passado registrou a maior procura, totalizando 1.442 processos. Antes da lei, as pessoas precisavam recorrer ao Poder Judiciário e tinham que esperar meses pela audiência, prazo que encurtou para até cinco dias corridos com o serviço disponibilizado nos cartórios.
Segundo explicou a diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e titular do Cartório de Registro Civil no município de Granja (CE), Priscila Aragão, “além da celeridade, que é muito importante para quem durante anos teve que conviver com o nome com o qual não se identificava, a capilaridade dos cartórios por todo o estado – 491 ao todo – aproxima ainda mais o cidadão para este entre os inúmeros serviços que são disponibilizados.”
No caso das pessoas acima de 18 anos que até hoje não se identificam com o nome registrado, seja por conta de uma homenagem ao parente distante, de uma celebridade, junção de nome dos pais ou até mesmo nome composto, podem dar início ao processo de alteração no seu registro civil mediante a apresentação dos documentos pessoais (Registro Geral – RG – e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF) em qualquer cartório de Registro Civil. O custo para esse processo varia de cada estado, porém, só é permitido uma única vez nos cartórios, responsáveis por enviar eletronicamente a alteração aos órgãos expedidores do RG, CPF, Polícia Federal (passaportes) e ao Tribunal Superior Eleitoral (título de eleitor).
*Saiba mais:*
*Alteração para recém-nascidos*
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, CPF e RG.
A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Se não houver consenso após esse período, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
A mudança também possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Fonte: Arpen-Brasil
Serviço:
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)
Edereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Contato: (85) 3038-9496