Economia
Evite esses erros e fuja da malha fina do Imposto de Renda
Prencher a declaração do Imposto de Renda de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo. Cada vez mais tecnológica e cruzando informações de fontes diversas quase em tempo real, a Receita Federal consegue pegar os pequenos erros. Por vezes, o contribuinte deixa de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina.
Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição ou mesmo um imposto a pagar com multa. Daniel de Paula, especialista de Imposto de Renda da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, explica que alguns erros são muito fáceis de serem evitados. O contribuinte precisa apenas ter um pouco de atenção. Confira os erros mais comuns:
1- Informações sobre dependentes
É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
2- Erros de digitação
Por vezes, na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100,00 em R$ 10.000,00. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência como valor declarado pelo profissional. E estes valores divergentes levam a declaração para malha fina.
3 – Despesas médicas sem comprovantes
A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita. Lembre-se de lançar apenas as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. E é muito importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Lembrando que gastos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.
4 – Fontes Pagadoras e Rendimentos
Se o contribuinte tiver mais de uma fonte pagadora precisará informar todos os valores recebidos. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, alugueis pagos ou recebidos. Muitas vezes o inquilino não declara o aluguel pago, mas o proprietário informa a renda recebida. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
5- Bens financiados
Quem comprou qualquer bem financiado precisa prestar atenção no momento de preencher as informações. É preciso colocar apenas o valor já pago pelo carro ou apartamento, por exemplo. É importante verificar também qual a modalidade de financiamento foi contratado para avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.
6 – Incompatibilidade entre patrimônio e renda
Por último, mas não menos importante, lembramos que toda variação patrimonial incompatível com a renda será analisada pela Receita Federal. O padrão de gastos de todo contribuinte deve ser compatível com a renda declarada. Quem declara um rendimento de R$ 50 mil no ano, por exemplo, mas informa a compra de um carro de R$ 200 mil à vista, tem grandes chances de chamar atenção do Fisco.
IOB. Poder para transformar
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.
Economia
Governo reduz para R$ 7,7 bi congelamento de despesas no Orçamento
A equipe econômica reduziu de R$ 12,1 bilhões para R$ 7,7 bilhões o volume de recursos congelados no Orçamento de 2025.

Os dados constam do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre, divulgado nesta sexta-feira (21) pelo Ministério do Planejamento e Orçamento. Do total, R$ 4,4 bilhões estão bloqueados e R$ 3,3 bilhões foram contingenciados.
A queda no bloqueio decorre, principalmente, do cancelamento de R$ 3,8 bilhões em despesas discricionárias (não obrigatórias) para cobrir gastos obrigatórios.
Já o contingenciamento passou de zero para R$ 3,3 bilhões por causa da piora na projeção para o resultado fiscal deste ano.
O detalhamento dos valores por ministério será apresentado no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, previsto para 30 de novembro.
Bloqueio e contingenciamento
O bloqueio é adotado quando os gastos previstos superam o limite imposto pelo arcabouço fiscal. Já o contingenciamento é aplicado quando há frustração de receitas e risco de descumprimento da meta fiscal.
A meta de 2025 é déficit zero, com tolerância para um resultado negativo de até R$ 31 bilhões.
Segundo o Ministério do Planejamento, a redução do bloqueio também reflete queda de R$ 4 bilhões na estimativa de despesas obrigatórias, influenciada por recuos em benefícios previdenciários e subsídios.
O contingenciamento tornou-se necessário porque o déficit primário projetado (R$ 34,3 bilhões) superou o limite permitido pela meta (R$ 31 bilhões). O aumento decorre, principalmente, do déficit das estatais e da revisão para baixo da receita líquida.
O déficit primário representa a diferença entre as despesas e as receitas, desconsiderando os juros da dívida pública.
Ao considerar que, desde setembro, o governo havia cancelado R$ 3,8 bilhões em despesas discricionárias para cobrir o crescimento de gastos obrigatórios, o volume total de recursos congelados (bloqueados e contingenciados) caiu de R$ 8,3 bilhões para R$ 7,7 bilhões, alívio de R$ 644 milhões.
O relatório diminuiu em R$ 501 milhões a contenção no Poder Executivo, de R$ 5,514 bilhões para R$ 5,013 bilhões. O total a parcela de emendas parlamentares congeladas passou de R$ 2,794 bilhões para R$ 2,645 bilhões, liberação de R$ 149 milhões.
Projeções de receitas e despesas
O relatório atualizou as estimativas para receitas e gastos ao longo de 2025.
>> Veja os principais números:
Receitas primárias da União
- Projeção anterior: R$ 2,924 trilhões
- Projeção atual: R$ 2,922 trilhões
Despesas primárias totais
- Projeção anterior: R$ 2,417 trilhões
- Projeção atual: R$ 2,418 trilhões
Gastos obrigatórios
- Projeção anterior: R$ 2,207 trilhões
- Projeção atual: R$ 2,204 trilhões
Despesas discricionárias (não obrigatórias)
- Projeção anterior: R$ 219,056 bilhões
- Projeção atual: R$ 215,425 bilhões
Projeções específicas de despesas
- Benefícios previdenciários: de R$ 1,029 trilhão para R$ 1,028 trilhão (-R$ 263,7 milhões)
- Pessoal e encargos sociais: de R$ 408,976 bilhões para R$ 408,592 bilhões (-R$ 384 milhões)
- Precatórios e sentenças judiciais: de R$ 42,824 bilhões para R$ 43,356 bilhões (+R$ 532,4 milhões)
- Subvenções econômicas: de R$ 24,769 bilhões para R$ 21,677 bilhões (-R$ 3,092 bilhões)
Arrecadação
- Dividendos de estatais: de R$ 48,808 bilhões para R$ 52,422 bilhões (+R$ 3,614 bilhões)
- Concessões: de R$ 7,743 bilhões para R$ 7,831 bilhões (+R$ 88,2 milhões)
- Royalties: de R$ 145,903 bilhões para R$ 144,081 bilhões (-R$ 1,822 bilhão)
Meta fiscal e decisões recentes
A meta fiscal de 2025 permite déficit de até R$ 31 bilhões. Segundo o governo, a projeção menor do resultado está ligada ao déficit de estatais e à queda de R$ 1 bilhão na receita líquida estimada.
O governo também destaca impactos positivos da aprovação no Congresso de medidas ligadas à compensação tributária indevida, ao Atestmed (sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social) e ao seguro-defeso, que devem gerar alívio fiscal de cerca de R$ 15 bilhões neste ano.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o governo a contingenciar recursos para perseguir o piso da meta – déficit primário de R$ 31 bilhões –em 2025, o que amplia a flexibilidade na execução orçamentária. No entanto, a decisão do ministro Benjamin Zymler ainda será julgada pelo plenário do órgão.
O detalhamento das áreas que terão liberação parcial dos recursos bloqueados será divulgado até o fim de novembro.
Economia
O que observar antes de abrir uma conta digital
Crescimento das fintechs e transformação do comportamento financeiro dos brasileiros impulsionam o uso de contas digitais, mas escolha correta depende de análise cuidadosa de custos, recursos e segurança
O cenário financeiro brasileiro mudou rapidamente nos últimos anos. A digitalização dos serviços bancários, somada ao avanço das fintechs, fez com que as contas digitais se tornassem a porta de entrada para milhões de brasileiros no sistema financeiro. Dados do Banco Central mostram que mais de 140 milhões de pessoas já utilizam algum tipo de conta digital, evidenciando uma mudança significativa na forma como a população administra dinheiro, recebe pagamentos e faz transações.
A praticidade é um dos principais motivos dessa expansão. Abrir uma conta usando apenas o celular, sem enfrentar filas ou apresentar documentos presencialmente, é especialmente atrativo para jovens, autônomos e pequenos empreendedores. Porém, com um mercado cada vez mais competitivo, a escolha da conta ideal exige mais atenção do que nunca.
Tarifas e limites: detalhes que fazem diferença no bolso
Apesar de muitas contas digitais divulgarem isenção de tarifas, isso não significa que todas as operações são gratuitas. Entre os pontos de atenção estão:
-
quantidade de saques gratuitos;
-
custo por transação adicional;
-
taxas para transferências internacionais;
-
valores cobrados em operações específicas;
-
política de manutenção ou emissão de cartões.
Para quem movimenta dinheiro em espécie, por exemplo, uma conta com poucas opções de saque gratuito pode resultar em custos inesperados. Já quem utiliza o Pix como principal meio de pagamento tende a se beneficiar de contas com limites altos ou ilimitados.
Funcionalidades que vão além do básico
A nova geração de contas digitais funciona como um ecossistema financeiro completo. Muitas oferecem:
-
área de investimentos integrada;
-
linhas de crédito personalizadas;
-
ferramentas de controle de gastos;
-
seguros e empréstimos;
-
compatibilidade com carteiras digitais;
-
pagamentos instantâneos via Pix;
-
cartões múltiplos com gestão pelo próprio app.
Com o Pix consolidado como principal meio de transferência no país, presente em mais de 70% dos usuários bancarizados, segundo a Febraban, a experiência de uso dessa funcionalidade tornou-se critério fundamental na escolha.
Outro ponto relevante é a experiência dentro do aplicativo. Interfaces intuitivas, suporte eficiente e processos rápidos de resolução de problemas têm impacto direto na relação do usuário com a instituição, especialmente num ambiente em que tudo ocorre online.
Segurança digital: o pilar mais importante na vida financeira online
A expansão das contas digitais também chamou atenção para os riscos de fraudes. Relatórios recentes da Serasa Experian apontam crescimento em tentativas de golpes financeiros, o que reforça a importância de escolher instituições com protocolos robustos de proteção.
Entre os recursos mais importantes estão:
-
autenticação em dois fatores;
-
biometria facial ou digital;
-
alertas e notificações imediatas;
-
monitoramento inteligente de transações suspeitas;
-
possibilidade de bloqueio instantâneo de cartão;
-
políticas claras de proteção de dados conforme a LGPD.
Instituições que detalham como utilizam e armazenam informações pessoais demonstram maior responsabilidade com a privacidade do cliente.
Como as contas digitais transformam o mercado
A chegada das fintechs forçou bancos tradicionais a se reinventarem. Hoje, praticamente todas as instituições oferecem versões digitais de suas contas, com tarifas reduzidas e serviços adicionais. Esse movimento contribuiu para o aumento da inclusão financeira, permitindo que milhões de pessoas, antes fora do sistema bancário, passassem a acessar serviços essenciais.
Pesquisas do Instituto Locomotiva estimam que mais de 16 milhões de brasileiros foram incorporados ao sistema formal graças às contas digitais, especialmente em regiões onde agências bancárias físicas são escassas.
Por outro lado, especialistas alertam que a inclusão só é benéfica quando acompanhada de educação financeira. Sem orientação, usuários podem contratar serviços de crédito sem entender juros, prazos ou encargos, colocando em risco a própria estabilidade financeira.
Como escolher a conta digital ideal
Para tomar uma decisão segura, é recomendado observar:
-
estrutura de tarifas;
-
limites de transações gratuitas;
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reputação da instituição;
-
avaliações de outros clientes;
-
qualidade do aplicativo;
-
recursos complementares;
-
atendimento ao usuário.
Contas mais completas podem ser vantajosas para quem deseja concentrar crédito, investimentos e pagamentos em um único lugar. Já quem busca uma solução simples pode optar por instituições que oferecem apenas o essencial, sem tarifas.
O futuro das contas digitais
A tendência é que o setor continue evoluindo. Recursos de inteligência artificial, personalização de crédito e integração com novos serviços devem ampliar ainda mais a oferta disponível. A disputa entre bancos tradicionais e fintechs seguirá acirrada, beneficiando o consumidor com inovação constante, melhores taxas e mais opções.
No fim, escolher uma conta digital não é apenas aderir a uma modalidade moderna de serviço financeiro, é definir o ambiente onde toda a vida financeira do usuário será administrada. Por isso, a combinação entre custo, segurança e praticidade é o que deve guiar essa decisão em um mercado cada vez mais digital e competitivo.
Economia
Corrida contra o relógio: Proprietários de imóveis comerciais têm até 31 até dezembro para garantir tributação reduzida
Previsto pela Lei da Reforma Tributária, sem registro em cartório, o benefício fiscal será perdido irreversivelmente, sem possibilidade de prorrogação do prazo e com a possibilidade de pagar quase três vezes mais em impostos.
Uma mudança na Reforma Tributária pode custar caro aos proprietários de imóveis comerciais, que perderem o prazo do benefício de transição, cujo término se encerra no dia 31 de dezembro. Para garantir uma alíquota reduzida em dois novos impostos é preciso registrar o contrato de locação em cartório.
A Lei Complementar n.º 214/2025, que rege a Reforma Tributária, prevê no artigo 487 um regime de transição opcional para contratos de locação. Entretanto, para os casos de contratos não residenciais, é necessário realizar o registro em cartório. Dessa maneira, o locador pagará a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com a mesma alíquota do regime tributário anterior, ou seja, pagará somente 3,65% da receita bruta recebida até o final do contrato. Sendo assim, apenas quando houver os novos contratos é que será aplicada a nova carga tributária para atender o novo valor a ser pago, quase três vezes maior.
O problema é que a maioria dos proprietários desconhece as regras, os prazos e os procedimentos necessários. No caso do cartório de Registro de Títulos e Documentos, o locador deve apresentar o contrato, comprovando a data da assinatura, com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
Esse registro em RTD é simples e rápido, pois pode ser feito online, por meio da Central Nacional dos Registros de Títulos e Documentos, operada por meio da Plataforma Nacional ONRTDPJ – (Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas – https://www.rtdbrasil.org.br/). O serviço funciona 24h por dia. Entretanto, quem preferir, também pode procurar um cartório mais próximo.
Só o registro do contrato garante a alíquota menor
Rainey Marinho, presidente do ONRTDPJ, alerta os brasileiros a não perderem a data limite, pois não haverá prorrogação. “Infelizmente, observamos que grande parte dos proprietários de imóveis comerciais ainda desconhece esse benefício ou subestima a importância do prazo. O registro do contrato é o único instrumento legal que garante a manutenção da alíquota de 3,65%, além de segurança jurídica. O Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos está preparado para receber esses registros e orientar os locadores em todo o processo, mas o prazo para garantir o registro termina no dia 31 de dezembro.”
Conforme o contador Daniel Salgueiro, para ter acesso ao benefício fiscal, é necessário atender a uma série de critérios estabelecidos pela legislação. “Todos os requisitos formais previstos na norma precisam ser observados para garantir o deferimento do benefício fiscal. A empresa deve estar regularmente constituída e em situação fiscal adequada. Também é preciso apresentar a documentação comprobatória dentro dos prazos estabelecidos, incluindo relatórios técnicos e financeiros”, explicou.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), João Teodoro, os grandes locadores de imóveis comerciais, que possuem um volume alto de contratos, a exemplo dos shopping centers, são os mais beneficiados, tendo em vista que montante final a economia será grande.
“A lei beneficia especialmente os grandes proprietários. Imagine alguém que tem um Shopping Center, por exemplo. As lojas estão alugadas e, obviamente, por um valor e prazo certo. E se elas foram locadas antes de 16 de janeiro de 2025 (ou seja, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 214/25), esses imóveis estão inseridos nesse contexto. Se registrarem os contratos até o dia 31 de dezembro de 2025, eles terão a tributação reduzida para 3,65% ao invés de pagarem normalmente cerca de 8,4%”, finalizou.
Como era antes da tributação?
– Pessoas físicas eram tributadas exclusivamente pelo Imposto de Renda (IRPF), pela tabela progressiva, e não havia incidência de impostos sobre consumo ou serviços (PIS, COFINS, ISS) sobre locações comuns.
– Pessoas jurídicas (empresas do setor imobiliário, holdings patrimoniais) pagavam PIS, COFINS, ISS (municipal), IRPJ e CSLL. A alíquota efetiva variava conforme o regime: para Lucro Presumido, PIS/COFINS cumulativo em 3,65%; para Lucro Real, regime não cumulativo até 9,25% + ISS de até 5% a depender do município.
Como ficou na reforma tributária?
Passa a incidir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre receitas de locação (residencial e não residencial). A alíquota total combinada pode chegar a aproximadamente 25% a 28% (soma das alíquotas dos dois tributos), mas existe redutor de 70% na base de cálculo para locações em geral, resultando em carga efetiva entre 8% e 10%.
– Pessoa física (grandes locadores: mais de três imóveis alugados ou receita anual acima de R$240 mil): passam a ser obrigados a recolher IBS e CBS, além do IRPF que já tributava.
– Pessoas jurídicas: não terão mais PIS/COFINS e ISS, que serão substituídos por CBS e IBS, com as mesmas reduções na base de cálculo e possibilidade de regime especial para contratos antigos.
Regime Especial de Transição (RET)
– Contratos firmados antes de 16/01/2025 podem optar por um regime de transição, nos termos do artigo 487 da LC 214/25: alíquota total de 3,65% sobre a receita bruta, vedada apropriação de créditos, até a extinção dos tributos antigos.
– Data da assinatura provada por reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica; e
– Contrato registrado no Cartórios de Títulos e Documentos (RTD) ou RI até 31/12/2025 ou disponibilizado à RFB ou Comitê Gestor do IBS, nos termos de regulamento.
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