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Jurídico e Direito

Equilíbrio entre Autonomia e Pertinência: A Nova Regulamentação da Eleição de Foro

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Equilíbrio entre Autonomia e Pertinência: A Nova Regulamentação da Eleição de Foro
Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco – Advogado – Coordenador Jurídico da área de Recuperação de Crédito – Mandaliti Advogados

Entenda como a legislação recente busca conciliar interesses contratuais com aeficiência judicial.

Em 4 de junho de 2024, entrou em vigor uma importante alteração legislativa, alterando significativamente o artigo 63.º do Código de Processo Civil. O Projeto de Lei 1.803/2023, proposto pelo deputado federal Rafael Prudente, foi aprovado para impor restrições às cláusulas de eleição de foro nos contratos, com o objetivo de coibir abusos e garantir maior relevância geográfica dos requisitos legais.

Antes da nova legislação, o Código de Processo Civil já previa a invalidação de cláusulas de seleção de foro consideradas abusivas, mas não estabelecia critérios claros para essa avaliação. Com as alterações promovidas pelo PL 1.803/2023, agora em vigor, fica claro que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local das obrigações contratuais.

A nova lei estipula que a eleição de foro por parte das contratantes deve restringir- se a jurisdições que tenham pertinência direta com o caso em questão, sob pena de ser considerada ineficaz, de ofício, pelo juiz. Este posicionamento visa evitar a escolha arbitrária de foros apenas com base em conveniência estratégica, o que poderia prejudicar a eficiência do sistema judiciário e desrespeitar o princípio do juiz natural.

Mesmo antes da entrada em vigor da nova legislação, tribunais como o Distrito Federal e os Tribunais Regionais já haviam adotado entendimento semelhante, declarando inválidas e consideradas abusivas as cláusulas de seleção de foro. Tais decisões enfatizam a importância de garantir que a seleção do fórum seja baseada em critérios objetivos relevantes para as partes envolvidas e para a causa da disputa.

As modificações introduzidas pelo PL 1.803/2023 representam um avanço na regulamentação das cláusulas de escolha de foro no Brasil e visam equilibrar a autonomia privada das partes com a necessidade de garantir uma distribuição justa e eficiente dos requisitos legais. No futuro, espera-se que as partes contratantes prestem mais atenção à escolha do foro e às suas implicações jurídicas, e contribuam para um ambiente judicial mais justo e transparente

Esta nova orientação legislativa certamente desencadeará debates e análises no âmbito jurídico, à medida que os tribunais e operadores do direito adaptam-se à sua aplicação prática.

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Bolsonaro ficará em cela da PF com 12 m², frigobar e banheiro privado

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Enquanto estiver na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, Jair Bolsonaro ficará numa cela de cerca de 12 metros quadrados (m²) que foi reformada recentemente.

O espaço tem paredes brancas, uma cama de solteiro, armários, mesa de apoio, televisão, frigobar, ar condicionado e uma janela, além de banheiro privativo.

Ele não terá contato com outros presos e poderá sair para o banho de sol.

Bolsonaro passou por exames médicos neste sábado (22) e aguarda a audiência de custódia no domingo.

Ele foi preso por volta de 6h por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes porque, ainda de madrugada, tentou violar a tornozeleira eletrônica.

O ex-presidente foi levado para a Superintendência da PF sem algemas e sem qualquer exposição midiática, conforme decisão do ministro.

Na segunda-feira, a Primeira Turma do STF julga a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. Será uma sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da turma, ministro Flávio Dino.

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Bolsonaro é preso pela Polícia Federal em Brasília

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso na manhã deste sábado (22). Em nota, a Polícia Federal informou que cumpriu um mandado de prisão preventiva em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”. Foi ainda verificada tentativa de violar a tornozeleira eletrônica. 

Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

Também nesta sexta, a defesa de Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente.  

Segundo os advogados, Bolsonaro tem doenças permanentes, que demandam “acompanhamento médico intenso” e, por esse motivo, o ex-presidente deve continuar em prisão domiciliar. O pedido da defesa pretende evitar que Bolsonaro seja levado para o presídio da Papuda, em Brasília.

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

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Em decisão, Moraes cita “eventual tentativa de fuga” de Bolsonaro

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© Gustavo Moreno/STF

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi realizada em cumprimento a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por conta da convocação de vigília, neste sábado (22), nas proximidades da residência onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar.

Segundo Moraes, a reunião poderia causar tumulto e até mesmo facilitar “eventual tentativa de fuga do réu”.

O minstro do STF afirma ainda que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal comunicou a ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico de Bolsonaro na madrugada deste sábado: “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”.

Na decisão, Moraes também determina que seja realizada, neste domingo (23), audiência de custódia, por videoconferência, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, além da disponibilização de atendimento médico em tempo integral ao réu. 

A decisão diz ainda que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção da dos advogados e da equipe médica que acompanha o tratamento de saúde do réu. 

O documento cita ainda como argumento de possibilidade de tentativa de fuga de Bolsonaro, “informações que o condenado na mesma ação penal, Alexandre Rodrigues Ramagem, evadiu-se do país com a finalidade de se furtar a aplicação da lei penal, estando atualmente na cidade de Miami, nos Estados Unidos”.

Também é citada da decisão que nesta sexta-feira (21) o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto.  

Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas.

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pelo STF. Ele estava usando tornozeleira eletrônica e proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

Matéria alterada para acréscimo de informações
 

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