Depende da intenção original manifestada no momento da entrada no país. A entrada nos Estados Unidos com um visto B1/B2 (turismo/negócios) exige que o visitante demonstre que pretende permanecer temporariamente, sem intenção de estudar, trabalhar ou imigrar. Se, no momento da chegada, a pessoa já tinha planos de iniciar estudos, mas omitiu essa intenção ou forneceu informações falsas ao oficial de imigração, tal conduta pode ser considerada fraude ou falsa representação, o que pode acarretar sérias consequências, incluindo a inadmissibilidade futura aos Estados Unidos.
No entanto, se a decisão de estudar foi tomada espontaneamente após a entrada no país, e a pessoa busca se regularizar dentro do prazo autorizado de permanência, isso não configura fraude, desde que sejam seguidos os procedimentos legais apropriados.
A mudança de status dentro dos EUA — de B1/B2 para F-1 (visto de estudante) — é possível, mas requer atenção a algumas exigências fundamentais. O primeiro passo é obter aceitação em uma instituição certificada pelo SEVP (Student and Exchange Visitor Program), que emitirá o formulário I-20. Em seguida, deve-se apresentar o Formulário I-539, requerendo a mudança de status, enquanto o status de turista ainda estiver válido. É fundamental destacar que a pessoa não pode iniciar os estudos antes da aprovação da mudança de status.
Também será necessário comprovar recursos financeiros e vínculos com o país de origem — ou seja, demonstrar capacidade de se manter durante o período de estudos e a manutenção de laços com o país de origem, como familiares, vínculos profissionais ou bens.
Segundo a advogada Ingrid Domingues McConville, a depender das circunstâncias e dos prazos, pode ser mais adequado retornar ao país de origem e solicitar o visto F-1 diretamente em um consulado americano, em vez de solicitar a mudança de status enquanto ainda estiver nos EUA.
É importante ressaltar que, com uma mudança de status aprovada de B2 (turista) para F-1 (estudante) dentro dos EUA, o imigrante não poderá sair do país e retornar utilizando essa mudança. A mudança de status concede somente um novo status de permanência dentro do território americano, mas não equivale à emissão de um visto físico, que é o documento necessário para reingresso.
Assim, ao sair dos EUA com status F-1 concedido internamente (sem o visto F-1 no passaporte), será obrigatório solicitar um visto F-1 em um consulado ou embaixada dos EUA no exterior antes de tentar retornar, explica a Dra. Ingrid.
Em resumo, a intenção declarada no momento da entrada e o cumprimento rigoroso das normas imigratórias são aspectos determinantes. Decidir estudar nos EUA enquanto ainda se está em status válido como turista pode ser uma alternativa viável, desde que:
não tenha havido intenção prévia de estudar no momento da entrada;
os trâmites legais para mudança de status sejam seguidos corretamente antes do início das aulas;
e seja buscada orientação profissional adequada, preferencialmente com um advogado de imigração, a fim de evitar equívocos que possam comprometer o futuro imigratório da pessoa.
Acompanhe a Dra. Ingrid Domingues McConville e saiba mais sobre vistos e imigração.