Entenda as etapas processuais mais importantes antes de receber um precatório

Entenda as etapas processuais mais importantes antes de receber um precatório

Guilherme Vito
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A espera pelo recebimento de um precatório costuma gerar dúvidas, ansiedade e insegurança. Mesmo após uma decisão judicial favorável, o caminho até o pagamento envolve diversas etapas processuais e administrativas que nem sempre são claras para quem não tem familiaridade com o universo jurídico.

Compreender essas fases é essencial para acompanhar o andamento do processo, saber o que esperar em cada momento e evitar interpretações equivocadas sobre prazos e movimentações.

Este artigo apresenta, de forma acessível e aprofundada, as principais etapas que antecedem o pagamento de um precatório. O objetivo é ajudar você a entender como o processo evolui, quais documentos merecem atenção e por que algumas fases levam mais tempo do que outras.

Compreenda o que é um precatório e quando ele surge

O precatório surge após o encerramento de uma ação judicial contra um ente público, como União, estados ou municípios, quando há condenação ao pagamento de valores ao cidadão ou empresa. Esse título representa uma dívida reconhecida judicialmente, que deve ser paga conforme regras específicas previstas na Constituição.

Antes de chegar a essa fase, o processo passa por todo o trâmite de conhecimento, no qual são analisados os pedidos, as provas e os recursos. Somente quando não há mais possibilidade de contestação é que se inicia o caminho para a expedição do precatório. Por isso, entender as etapas anteriores ajuda a compreender por que o pagamento não é imediato.

Acompanhe o trânsito em julgado da decisão

O trânsito em julgado é um dos marcos mais importantes do processo. Ele indica que a decisão se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos por qualquer das partes. Esse momento é fundamental, pois somente após ele é possível iniciar a fase de cumprimento da sentença.

Apesar de representar uma vitória processual, o trânsito em julgado não significa pagamento automático. Ainda existem procedimentos técnicos e administrativos que precisam ser realizados, como cálculos do valor devido e análise formal pelo juízo responsável. Reconhecer essa diferença evita frustrações e expectativas irreais.

Entenda a fase de cálculos e conferência dos valores

Após o trânsito em julgado, inicia-se a etapa de apuração do valor que será pago. Nessa fase, são elaborados cálculos detalhados que consideram correção monetária, juros e demais critérios definidos na decisão judicial.

Esses cálculos podem ser apresentados pela parte vencedora, conferidos pelo ente público e, em alguns casos, revisados pelo juiz. Eventuais divergências podem gerar impugnações, o que prolonga essa fase. Ainda assim, ela é indispensável para garantir que o valor a ser pago esteja correto e de acordo com a sentença.

Reconheça a importância das certidões no processo

Durante a tramitação, diversos documentos oficiais são inseridos nos autos para registrar fatos relevantes. Entre eles, as certidões exercem papel central na formalização de etapas processuais, como publicações, prazos e decisões.

juntada de certidão é um desses registros formais que indica a inclusão de uma certidão no processo. Ela serve para documentar acontecimentos importantes, como o decurso de prazo, a publicação de uma decisão ou a confirmação de que determinada fase foi cumprida.

Para quem acompanha um precatório, entender esse tipo de movimentação ajuda a interpretar corretamente o andamento do processo e a identificar quando uma etapa foi oficialmente concluída.

Diferencie a expedição do precatório e o pagamento

Com os cálculos homologados, o juiz determina a expedição do precatório. Esse ato formal comunica ao tribunal que existe um valor a ser incluído na lista de pagamentos do ente público devedor. A partir daí, o processo entra em uma fase predominantemente administrativa.

É importante destacar que a expedição não significa pagamento imediato. Os precatórios seguem uma ordem cronológica e dependem do orçamento público do ano seguinte, respeitando regras específicas de prioridade. Por isso, mesmo após essa etapa, pode haver um intervalo considerável até o efetivo recebimento.

Saiba como funciona a ordem cronológica e as prioridades

Os precatórios são organizados em listas conforme a data de sua expedição. Em regra, quem teve o precatório expedido antes recebe primeiro. No entanto, a legislação prevê prioridades para determinados grupos, como idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência.

Além disso, existem diferenças entre precatórios de natureza alimentar e não alimentar, o que também influencia a ordem de pagamento. Compreender esses critérios ajuda a ter uma visão mais realista sobre o tempo de espera e a posição do seu crédito na fila de pagamento.

Aprenda a acompanhar o andamento do processo com autonomia

Hoje, a maioria dos tribunais disponibiliza sistemas eletrônicos de consulta processual. Por meio deles, é possível acompanhar movimentações, acessar documentos e verificar atualizações relevantes. Saber interpretar essas informações é um passo importante para manter o controle sobre o próprio processo.

Caso surjam dúvidas sobre termos técnicos ou etapas específicas, buscar orientação jurídica é sempre recomendado. Um acompanhamento atento reduz o risco de interpretações equivocadas e permite que o credor esteja preparado para cada nova fase do procedimento.

Entender as etapas processuais que antecedem o recebimento de um precatório é fundamental para acompanhar o processo com mais segurança e tranquilidade. Ao conhecer marcos como o trânsito em julgado, a fase de cálculos, a expedição e a ordem de pagamento, o credor passa a ter uma visão mais clara do caminho até o recebimento, reduzindo incertezas e fortalecendo decisões conscientes ao longo da espera.

Referências:

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF). Precatórios e RPVs. Brasília: CJF, [s.d.]. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/publico/rpvs_precatorios/.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art100.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Tribunais brasileiros: consulta processual. Brasília, DF: CNJ, [s.d.]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/tribunais/.

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