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Empresas precisam se adaptar à perda de isenções e benefícios da Reforma Tributária

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Paulo Zirnberger (*)

Os benefícios e isenções tributárias concedidos pelos governos federal, estadual e municipal, que hoje somam mais de R$804 bilhões por ano, serão substituídos por cerca de apenas R$90 bilhões ao ano a partir de 2032. Essa redução de incentivos prevista na Reforma Tributária será feita de forma gradual começando em 10% a partir de 2029 e incrementará mais 10% ano após ano nos exercícios seguintes.

Uma vez que quase todas as empresas do nosso país alocaram seus centros de distribuição, prestação de serviços, fábricas ou grandes investimentos com base em incentivos fiscais originados e fomentados pela Guerra Fiscal entre estados e municípios por mais de 40 anos, agora é fato que elas terão que enfrentar o desafio das mudanças introduzidas pelo novo regime.

De uma forma geral, a capacidade das empresas de se adaptarem às novas regras será crucial para garantir que elas continuem competitivas, atraindo investimentos e capazes de promover o desenvolvimento econômico.

Neste sentido, parece inevitável que os tomadores de decisão iniciem o mais rápido possível um conjunto de cinco ações capazes de direcionar a construção de uma estratégia eficaz.

1. Avaliação de Impacto financeiro da redução gradual dos incentivos fiscais, até sua eliminação em 2032. Isso inclui revisar os cálculos de retorno sobre o investimento (ROI), já que a diminuição dos incentivos fiscais afetará diretamente as margens de lucro e a competitividade.
2. Planejamento Tributário para maximizar a eficiência fiscal. As empresas devem explorar alternativas de incentivos, como programas estaduais ou municipais específicos, ou ainda focar em estratégias de compensação tributária até mesmo influenciar as novas alíquotas de IBS das cidades e estados onde estão instaladas.
3. Revisão da Cadeia de Suprimentos e da dependência de incentivos locais ou fundos de compensação para reavaliar a localização de centros de distribuição, de prestação de serviços e a logística, buscando minimizar custos operacionais devido a tributação no destino.
4. Buscar apoio Legal e Consultoria é essencial contar com suporte de especialistas tributários e jurídicos com o objetivo de navegar nesse novo cenário e encontrar soluções adaptadas à realidade fiscal que surgirá após a Reforma.
5. Manter diálogo com Estados e Municípios para buscar compensar a perda dos incentivos federais. Não se pode esquecer que a Reforma assegura a continuidade de dois Fundos para compensação de perdas e de incentivos regionais.

Por enquanto os requisitos definidos para pleitear os novos fundos de compensação de perdas são:
a) Quem pode pleitear? Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas que foram beneficiadas por incentivos fiscais estaduais e que, com a reforma, perderão esses benefícios.
b) Quais são os critérios? O fundo é voltado para aqueles que perderão benefícios fiscais com a reforma, incluindo isenções no ICMS ou outros incentivos validados anteriormente por legislação. A compensação será limitada a até 2032 e estará disponível para quem tiver direito a esses incentivos durante o período de transição.
c) O cálculo da compensação será feito com base na repercussão econômica dos benefícios fiscais concedidos, e a Receita Federal será responsável por regulamentar o processo de habilitação e o uso de créditos.

A forma como cada empresa vai trabalhar cada uma dessas questões pode ser o fator crucial para definir o fracasso ou o sucesso de uma instituição nos próximos anos. Para compreender melhor o contexto, basta observar os casos da BYD e da Stellantis, por exemplo, que receberam incentivos fiscais significativos para suas operações no Brasil localizadas respectivamente em Camaçari, Bahia e Goiana, Pernambuco.

A BYD herdou incentivos da antiga fábrica da Ford, com foco na produção de veículos elétricos e baterias, e investimentos previstos de R$ 3 bilhões. Já a Stellantis, produtora de veículos Jeep, Fiat e Ram, conta com incentivos fiscais aprovados pela Sudene.

Tanto a BYD quanto a Stellantis podem se habilitar para essa compensação por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, mas para isso elas terão que desenvolver essa jornada de cuidados e acompanhar de perto os requisitos que serão definidos na legislação complementar.
Isso valerá para todas as empresas daqui pra frente.

(*) Paulo Zirnberger é CEO da Omnitax, startup que atua por meio de uma plataforma de inteligência tributária adaptativa que opera desde o pedido de compra até a contabilização da venda em tempo real

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