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A advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino esclarece as possibilidades jurídicas para que Elize Matsunaga volte a pleitear a guarda ou a convivência com a filha

O sucesso do filme Elize: Sombras de Uma Mulher, da Netflix, reacendeu o interesse do público pela vida de Elize Matsunaga e levantou uma dúvida recorrente nas redes sociais: ela poderia recuperar a guarda da filha ou voltar a ter contato com a adolescente?

Helena, hoje com 16 anos, é fruto do relacionamento entre Elize e Marcos Kitano Matsunaga. Desde a prisão da mãe, a jovem vive com os avós paternos e, segundo informações públicas, não mantém contato com ela.

A advogada especialista em Direito de Família Suéllen Paulino explica que, antes de tudo, é preciso diferenciar guarda, direito de convivência e poder familiar. “A guarda define com quem a criança reside e quem exerce os cuidados cotidianos. O poder familiar envolve um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. Já o direito de convivência pode existir mesmo quando o pai ou a mãe não possui a guarda”, afirma.

A especialista faz uma ressalva importante: processos envolvendo crianças e adolescentes normalmente tramitam em segredo de Justiça. Por isso, sem acesso às decisões judiciais, não é possível afirmar se Elize Matsunaga foi formalmente destituída do poder familiar ou se apenas perdeu a guarda e teve o contato com a filha restringido.

“Informações divulgadas recentemente indicam que a adolescente permanece sob os cuidados dos avós paternos e não mantém convivência com a mãe.”
Segundo Suéllen, uma pessoa condenada criminalmente pode, em tese, voltar a discutir judicialmente a guarda de um filho. No entanto, o simples cumprimento da pena não garante esse direito.”A decisão criminal e a decisão da Vara da Família possuem finalidades diferentes. Na esfera penal, analisa-se o crime e o cumprimento da pena. Já na Vara da Família ou da Infância, o foco é a segurança, a estabilidade emocional e o melhor interesse da criança ou do adolescente.”

Ela explica que o juiz poderá analisar diversos fatores, entre eles o vínculo atual entre mãe e filha, o tempo de afastamento, a capacidade de exercer os cuidados parentais, a estabilidade emocional, familiar e financeira, a existência de riscos físicos ou psicológicos, a situação consolidada com os atuais responsáveis e os resultados de estudos psicossociais. “Não existe um direito automático de retomar a guarda. Existe, quando juridicamente possível, o direito de apresentar o pedido ao Judiciário.”

Quais requisitos são analisados?

De acordo com a advogada, quem pretende modificar a guarda deve demonstrar que houve uma mudança relevante nas circunstâncias e que a alteração atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente. “Geralmente, o processo envolve manifestação do Ministério Público, estudo psicossocial, entrevistas com os responsáveis, avaliação da estrutura familiar e escuta da criança ou do adolescente. O simples vínculo biológico não prevalece sobre uma situação familiar estável construída ao longo dos anos.”

Ela acrescenta que, quanto maior o período de afastamento, mais cautelosa tende a ser qualquer tentativa de reaproximação. Antes mesmo de se cogitar uma eventual transferência da guarda, pode ser estabelecida uma aproximação gradual, com visitas supervisionadas e acompanhamento psicológico.”

E no caso de Elize Matsunaga?

Questionada sobre a situação específica de Elize Matsunaga, Suéllen ressalta que a resposta depende do conteúdo das decisões judiciais, que correm em segredo de Justiça.

“Caso Elize tenha apenas perdido a guarda ou tenha tido o direito de convivência suspenso, ela pode, em tese, ingressar com uma ação revisional para que a situação seja reavaliada. Isso não significa que o pedido será aceito.”

Se tiver ocorrido a destituição definitiva do poder familiar, o cenário é diferente.

“A jurisprudência considera a destituição do poder familiar uma medida extrema e excepcional. Após o trânsito em julgado, ela normalmente não é revertida por uma simples ação de guarda. Em regra, somente poderia ser desconstituída por um instrumento processual excepcional, como uma ação rescisória, desde que presentes os requisitos legais.”

A advogada destaca ainda um fator relevante: a idade da filha. “No caso concreto, existe um aspecto decisivo: Helena já é adolescente e está próxima da maioridade. Uma transferência de guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos seria extremamente improvável, especialmente diante do longo período sem convivência e da vida consolidada com os avós paternos.”

Elize pode pedir o direito de convivência?

Segundo Suéllen, ela também poderia, em tese, solicitar judicialmente o restabelecimento do direito de convivência, desde que não exista uma decisão definitiva retirando integralmente o poder familiar ou proibindo qualquer contato.

Entre as possibilidades estão a troca de cartas, mensagens, videochamadas, encontros supervisionados e, futuramente, uma convivência sem supervisão. A especialista ressalta, entretanto, que uma reaproximação dificilmente seria autorizada de forma imediata. “O Judiciário deverá avaliar se esse contato beneficia a adolescente ou se pode provocar sofrimento, medo, exposição pública ou instabilidade psicológica.”

Ela lembra ainda que o direito de convivência não pertence apenas aos pais. “Ele existe principalmente como um direito da criança ou do adolescente de manter relações familiares saudáveis e protetivas. Portanto, não pode ser imposto apenas para satisfazer o desejo do genitor.”

A condenação criminal impede o contato com os filhos?

Suéllen explica que a condenação criminal, por si só, não provoca automaticamente a perda do poder familiar. “O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a condenação do pai ou da mãe não implica, automaticamente, a destituição do poder familiar.”

Ela ressalta, porém, que a Lei nº 13.715/2018 passou a prever a possibilidade de perda do poder familiar quando o pai ou a mãe é condenado por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, praticado contra o outro genitor, contra o próprio filho ou contra outro descendente.

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“Ainda assim, essa perda precisa ser declarada judicialmente, com contraditório e ampla defesa. Não se deve confundir a condenação criminal com uma decisão automática sobre guarda e convivência.”

No caso de Elize Matsunaga, a advogada destaca que o homicídio ocorreu em 2012, antes da entrada em vigor da lei. “Uma consequência penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar a condenada. Na esfera familiar, porém, o juiz poderá analisar os fatos e seus efeitos atuais sobre a filha com base no melhor interesse da adolescente e nas regras gerais do Código Civil e do ECA.”

Ela acrescenta que não existe uma lista de crimes que automaticamente resulte na perda da guarda. “O que importa é a gravidade da conduta, sua relação com o ambiente familiar e o risco que ela representa para a criança.”

Entre as situações mais graves, ela cita homicídio ou tentativa de homicídio contra o outro genitor ou descendentes, feminicídio, violência doméstica reiterada, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, exploração sexual, tortura, abandono grave, maus-tratos e outras condutas que exponham a criança à violência, negligência ou risco psicológico.

A vontade da filha pesa na decisão? Sim. Segundo a especialista, não existe uma idade mínima para que a criança seja ouvida.

“O ECA determina que, sempre que possível, ela seja escutada por equipe interprofissional, respeitando seu desenvolvimento e sua capacidade de compreender a situação. Sua opinião deve ser considerada, mas não necessariamente seguida.”

Na prática, adolescentes costumam ter um peso ainda maior nas decisões judiciais. “Em uma disputa de guarda ou convivência, não existe uma fórmula matemática. O adolescente não assume sozinho a posição de juiz do processo, mas sua recusa fundamentada dificilmente será ignorada, sobretudo aos 16 anos.”

Comparação com a ficção

A situação de Elize é parecida com da personagem Nancy, da novela “Quem Ama Cuida”. Para Suéllen, embora existam algumas semelhanças, os casos não podem ser equiparados.

“Ambas são mães que ficaram afastadas dos filhos após serem acusadas da morte do companheiro. No entanto, Nancy é uma personagem fictícia, enquanto Elize Matsunaga foi julgada e condenada pela morte de Marcos Matsunaga. Além disso, a filha de Elize foi criada pelos avós paternos desde muito pequena e permaneceu afastada da mãe durante praticamente toda a infância e adolescência.”

A especialista conclui que a condenação criminal não elimina automaticamente a maternidade, mas também não restabelece, por si só, o direito à guarda ou às visitas. “No caso de Elize Matsunaga, qualquer pedido dependeria do conteúdo das decisões sigilosas, da eventual perda ou manutenção do poder familiar, de avaliações técnicas e, sobretudo, da vontade e do melhor interesse da filha.”

Ela resume que o ponto central da discussão não é premiar nem punir a mãe. “A pergunta jurídica é outra: o contato, a convivência ou uma eventual mudança de guarda seriam, hoje, seguros e benéficos para a adolescente?”

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