O médico pediatra Antonio Carlos Turner alerta sobre a urgência da atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a aprovação de leis que mantenha crianças afastadas das redes sociais e também sobre a importância dos pediatras analisarem o comportamento digital dos pacientes
Não basta examinar sintomas físicos. A cada consulta é preciso fazer uma análise detalhada do comportamento digital de crianças e adolescentes. É o que preconiza a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) no novo manual de orientação que estabelece diretrizes urgentes para a proteção dos pequenos no ambiente virtual. O documento, denominado “ECA Digital” (Estatuto da Criança e Adolescente Digital), surge em um momento crítico de debate sobre a integridade mental e física da geração hiperconectada, utilizando como uma das principais referências o modelo de regulação da Austrália, que recentemente aprovou leis para banir o acesso de menores de 16 anos a redes sociais.
A proposta prevê a responsabilização das empresas de tecnologia sobre o incentivo ao consumo excessivo de telas e ainda faz um manifesto para que o Congresso Nacional brasileiro avance em leis que atualizem o ECA para a era digital. A SBP defende que a proteção integral da criança, prevista na Constituição Federal, deve prevalecer sobre os interesses comerciais das plataformas de mídia social.
O médico pediatra Antonio Carlos Turner, diretor técnico da rede de clínicas Total Kids, chama a atenção para a necessidade urgente da promoção de políticas públicas que garantam a integridade de crianças e adolescentes em meio aos riscos provenientes da exposição digital.
“Não se trata apenas de tempo de tela, mas de proteção de direitos fundamentais. Assim como o mundo físico tem regras, o digital não pode ser um território sem lei para nossas crianças. O exemplo australiano mostra que é possível e necessário intervir para salvar a saúde mental de uma geração. O lançamento deste guia coincide com o aumento dos diagnósticos de ansiedade e depressão entre jovens brasileiros e com o debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional sobre a responsabilidade das plataformas digitais”, diz o especialista responsável pela rede de clínicas que tem unidades em Bonsucesso, Olaria, ParkShopping Campo Grande e ParkShopping Jacarepaguá.
Os principais pontos do documento incluem:
- Alinhamento com o Modelo Australiano: a Sociedade Brasileira de Pediatria manifesta apoio à tendência internacional de estabelecer limites de idade rígidos (como os 16 anos adotados pela Austrália) e mecanismos de verificação compulsória. O guia destaca que o cérebro em desenvolvimento não possui maturidade biológica para lidar com algoritmos viciantes e a pressão social das plataformas.
- Responsabilidade das Big Techs (Duty of Care): o manual reforça que as empresas de tecnologia devem ter o “dever de cuidado”. Isso significa que o design das plataformas deve ser seguro por padrão (safety by design), proibindo recursos que induzam ao uso compulsivo ou que exponham crianças a conteúdos inapropriados (violência, automutilação, distúrbios alimentares e exploração sexual).
- Papel do Pediatra no Consultório: a SBP orienta que a “anamnese digital” se torne parte obrigatória das consultas. O pediatra deve investigar o tempo de tela, a qualidade do conteúdo consumido e sinais de dependência ou cyberbullying, atuando como o primeiro agente de saúde a identificar riscos ao neurodesenvolvimento.
- Diretrizes por Faixa Etária (atualização):
Abaixo de 2 anos: exposição zero (nenhum contato com telas).
Dos 2 aos 5 anos: máximo de 1 hora por dia, sempre com supervisão direta.
Dos 6 aos 10 anos: Máximo de 1 a 2 horas por dia, com supervisão.
Adolescentes (11 a 18 anos): Máximo de 3 horas por dia, com proibição de telas durante as refeições e antes de dormir (pelo menos 1 a 2 horas de “desconexão” prévia).
- Urgência Legislativa no Brasil: O documento serve como um manifesto para que o Congresso Nacional brasileiro avance em leis que atualizem o ECA para a era digital. A SBP defende que a proteção integral da criança, prevista na Constituição Federal, deve prevalecer sobre os interesses comerciais das plataformas de mídia social.
Antonio Carlos Turner
Médico pediatra e Coordenador da Rede de Clínicas Total Kids
CRM 52-46851-4
RQE 49635.