Jurídico e Direito
Direito de propriedade é do interesse de todos
O direito de propriedade é condição para a democracia, pois trata-se de um componente essencial para o exercício da cidadania, da individualidade e da liberdade dentro de uma sociedade justa. De início, deve ser defendido porque é de interesse coletivo para sustentar o ambiente em que escolhemos viver, onde a soberania pertence ao povo. Apenas isso seria suficiente para tornar o direito de propriedade inquestionável, mas a prerrogativa também estimula o desenvolvimento econômico e o bem-estar social.
Na área urbana, por exemplo, é a base para ações que aumentam o acesso a moradias de qualidade para a população e combatem o déficit habitacional com consistência. Investimentos para construção e alocação mais eficiente dos recursos imobiliários – como unidades e terrenos – dependem de segurança jurídica. Ninguém ergue prédios e casas, ou faz reformas, sem estar seguro de que o imóvel não será tomado mais tarde sem uma causa justa. E nem facilita o aluguel de apartamentos sem regras claras para a inadimplência.
A invasão de um terreno ou casa, sem a resposta adequada da Justiça, provoca uma ruptura na dinâmica do mercado que acaba diminuindo a oferta. E isso, no final, prejudica mais os inquilinos e a maioria das pessoas que ainda não possuem um imóvel, mas precisam de um lugar para morar, do que os proprietários. E esse é um ângulo do direito de propriedade que é pouco explorado: Não se trata de um privilégio.
Garantir que as pessoas tenham o controle sobre os próprios bens não serve para proteger exclusivamente interesses de latifundiários ou de grandes grupos imobiliários como é comum associar, pelo contrário. O direito dá proteção principalmente ao pequeno proprietário que empregou todas as economias, ou contratou um financiamento bancário de anos, para conquistar o sonho da casa própria. Em geral, esse é um projeto que exige anos de um esforço que só vai ser feito se houver confiança e previsibilidade.
Esse cenário previsível não estimula apenas a construção, a compra, a venda e o aluguel. Quando os proprietários têm garantia de que seus imóveis não serão invadidos ou confiscados, eles investem em melhorias e manutenção. Isso leva a um ambiente urbano mais atraente, com infraestrutura adequada e serviços públicos disponíveis, o que contribui para o desenvolvimento de comunidades e bairros mais seguros e atrativos.
A segurança jurídica proporcionada pelo direito de propriedade e pela organização do mercado imobiliário tem impactos significativos na economia como um todo. Tudo isso bem estruturado e funcionando adequadamente atrai investimentos, estimula o desenvolvimento econômico, cria empregos e gera receita para o governo por meio de impostos e taxas.
E, principalmente, uma organização eficiente do mercado imobiliário facilita o acesso à moradia, promove a mobilidade social e contribui para a redução das desigualdades. Direito de propriedade é do interesse de todos.
Por José Roberto Graiche Junior
Presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC)
Jurídico e Direito
MP do Rio pede afastamento de gestores do Rioprevidência
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta quarta-feira (26), recomendação ao Fundo de Pensão dos Servidores do Estado do Rio (Rioprevidência) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para a adoção de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.

A recomendação é do Grupo de Atuação Especializada da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal que enumerou, entre as medidas,” a abertura de processo administrativo interno para apurar responsabilidades de gestores, consultores e membros de comitês que autorizaram ou mantiveram os investimentos, além do afastamento cautelar de agentes diretamente envolvidos e a propositura de eventuais ações cabíveis para a reparação do dano apurado”.
Após a liquidação extrajudicial do Banco Master, o Rioprevidência informou, em comunicado, ter aplicado cerca de R$ 960 milhões na instituição, entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. A instituição nega que o valor de investimento seja superior a R$ 2,6 bilhões, como foi veiculado mais cedo.
“O montante relativo ao investimento que vem sendo equivocadamente veiculado se deve a um cálculo feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) que, inclusive, já foi esclarecido pelo Rioprevidência em recurso apresentado à Corte de Contas”, diz a nota.
O MPRJ fixou prazo de 10 dias para que os órgãos notificados informem as providências adotadas e advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive responsabilização por dano ao erário.
A atuação do MPRJ decorre da liquidação da instituição financeira decretada pelo Banco Central, motivada por graves irregularidades e pela deterioração de sua situação patrimonial. Conforme registrado na recomendação, o Rioprevidência mantinha aplicações de volume expressivo no banco, cuja insolvência expôs recursos do regime próprio a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos para investimentos dessa natureza. O quadro gerou risco direto sobre valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
A medida esclarece que falhas na gestão desses investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que levou o estado do Rio à inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), ao impedimento de transferências voluntárias da União e à contratação de operações de crédito com bancos federais. De acordo com o documento, o impacto extrapola o âmbito previdenciário e afeta o equilíbrio fiscal do estado, razão pela qual o MPRJ enfatiza a responsabilidade direta da Secretaria de Fazenda no saneamento das pendências. Segundo a recomendação, cabe à Fazenda estadual atuar de forma conjunta e coordenada com o Rioprevidência para regularizar o CRP, restabelecer a possibilidade de repasses federais e conter os prejuízos decorrentes da irregularidade.
O MPRJ recomenda ainda a apresentação pelo Rioprevidência e a Sefaz-RJ, no prazo de 30 dias, de um plano conjunto de saneamento para regularização do CRP, retirando o impedimento de transferências voluntárias da União, além da publicação de informações detalhadas sobre os investimentos afetados, incluindo datas, volumes, responsáveis e medidas de mitigação de danos.
Jurídico e Direito
Por unanimidade, STF valida prisões de Bolsonaro e mais 6 condenados
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25) referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso.
O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões. Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte.
Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos, que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o início das penas.
No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Corte rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e dos demais réus.
Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Jurídico e Direito
STF conclui julgamento que torna Eduardo Bolsonaro réu
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26), em Brasília, o julgamento virtual que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.

O julgamento começou na semana passada, quando o colegiado formou placar unânime de quatro votos a zero para aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O resultado foi oficialmente proclamado hoje. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Ação penal
Com a decisão, o próximo passo será abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, ele poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.
Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros do STF.
Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e está nos Estados Unidos. Ele pediu licença do mandato de 120 dias. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.
Defesa
Após o início do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou uma mensagem nas redes sociais na qual classificou como “caça às bruxas” o voto de Alexandre de Moraes.
“Moraes vota para me tornar réu. Outros candidatos anti-establishment, como o próprio Jair Bolsonaro, e favoritos ao Senado sofrerão a mesma perseguição. É o sistema se reinventando para sobreviver. Tudo que sei é via imprensa, já que jamais fui citado. Por que Moraes não usa os canais oficiais com os EUA?”, escreveu.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a investigação, Moraes determinou a notificação do deputado, mas ele não constituiu advogado, nem apresentou defesa.
Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
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