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Decisão do TCU sobre controle de bebidas é suspensa pelo STF

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© Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a retomada da operação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), suspenso desde 2016.

O sistema era usado para controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país, mas foi desativado pela Receita Federal.

Na decisão que determinou a retomada do sistema, o TCU afirmou que Receita não poderia ter descontinuado o Sicobe por meio de ato administrativo, pois isso contradiz os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.

Ao analisar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin entendeu que o órgão demonstrou os prejuízos que podem ocorrer com a retomada do sistema, entre eles, o retorno de concessões de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.

“A repristinação da utilização do sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que, segundo dados técnicos apresentados, revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento do sistema fiscalizatório adotado pela Receita e consequente diminuição da arrecadação”, decidiu o ministro.

Entenda

Desenvolvido pela Casa da Moeda, o Sicobe começou a funcionar em 2009, com o objetivo de permitir à Receita Federal controlar, em tempo real, todo o processo produtivo de bebidas no país.

Equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitem à Receita não só saber a quantidade exata de produtos fabricados pelos fabricantes, como o tipo de produto, embalagem e sua respectiva marca comercial.

O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita Federal, com o argumento de que a Casa da Moeda do Brasil estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor. 

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