© Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (12) que condenados pelo Tribunal do Júri deverão começar a cumprir suas penas imediatamente após o veredito. A medida se aplica especialmente aos condenados por homicídio, que agora perdem o direito de recorrer em liberdade.

O princípio da soberania dos vereditos foi citado como justificativa para a decisão. A nova regra vale apenas para casos julgados pelo júri, enquanto outros tipos de crimes continuam seguindo o procedimento comum, onde a prisão só ocorre ao final de todos os recursos.

O julgamento desse caso começou no ano passado, mas foi interrompido no plenário virtual. Ontem (11), o relator Luís Roberto Barroso reforçou seu voto a favor da prisão imediata. Já Gilmar Mendes, discordando, argumentou que isso violaria a presunção de inocência dos réus.

Na sessão final de hoje, a maioria dos ministros, incluindo André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia, se posicionou a favor do relator. Fachin e Fux foram mais cautelosos, defendendo a prisão imediata apenas para penas superiores a 15 anos.

Ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que já se aposentaram, votaram contra a decisão.

O caso em questão envolve um homem condenado a 26 anos por feminicídio, após assassinar sua ex-companheira com quatro facadas. A defesa do condenado ainda tentou recorrer, mas a decisão de prisão imediata foi mantida.

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