Com o verão europeu em pleno andamento, muitos brasileiros optam por essa fase do ano para viajarem para o “Velho Continente”. No entanto, sobretudo envolvendo voos internacionais, quais são os cuidados a ter e como as leis brasileiras acabam protegendo os passageiros nacionais de qualquer incidência?
A verdade é que a fase de preparação e até de embarque poderão ser dos momentos mais desafiadores em uma viagem de longa distância. Daí que é crucial perceber como plataformas, onde se destaca a AirHelp, proporcionam o acompanhamento que necessita em caso de dúvida ou disputa. Até proque as férias deveriam ser sempre um momento sagrado de felicidade, descando e muita curiosidade.
Quais são as principais leis de aviação que protegem os clientes?
No Brasil, a aviação civil é regulada principalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por criar normas e fiscalizar as companhias aéreas. Essas regras, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantem que os direitos dos passageiros sejam preservados durante toda a experiência de viagem.
- Resolução ANAC nº 400/2016 – Condições Gerais de Transporte
Essa resolução é a base dos direitos dos passageiros. Ela determina que as empresas forneçam informações claras antes da compra do bilhete, incluindo preço total, taxas e regras de cancelamento ou remarcação.
Em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento, o passageiro pode optar por reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. A norma também prevê assistência material proporcional ao tempo de espera. Isso pode incluir acesso à internet ou telefone, alimentação e hospedagem, dependendo da duração do atraso.
- Código de Defesa do Consumidor – Garantia de Proteção
O CDC complementa as regras da ANAC ao proibir práticas abusivas, como publicidade enganosa e cobrança indevida. Ele também assegura o direito à informação adequada sobre o serviço contratado.
Além disso, o passageiro pode exigir indenização por danos materiais e morais sempre que houver prejuízo causado por falha da companhia aérea.
Quais são seus direitos em situações específicas?
Em caso de extravio de bagagem, a empresa tem até sete dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais) para localizar e devolver a mala. Se não encontrar, deve indenizar o passageiro.
No overbooking, quando a companhia vende mais assentos do que o avião comporta, ela deve buscar voluntários para embarcar em outro voo mediante compensação. Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito à reacomodação imediata e compensação financeira.
Como estar sempre protegido, enquanto passageiro?
O conjunto de leis e resoluções que rege a aviação no Brasil forma uma rede robusta de proteção ao consumidor. Ao estabelecer regras claras para compra de passagens, prestação de informações, compensações e indenizações, essas normas equilibram a relação entre passageiros e companhias aéreas, evitando abusos e garantindo mais previsibilidade.
Portanto, ter conhecimento desses direitos não é apenas uma forma de resolver problemas quando eles surgem, mas também um passo para viajar com mais segurança e confiança. Passageiros bem informados conseguem agir rapidamente diante de imprevistos, registrar ocorrências e exigir a aplicação da lei.
Mais do que uma defesa legal, essas regras representam um compromisso com a qualidade no atendimento e o respeito ao consumidor, fortalecendo a credibilidade do transporte aéreo no Brasil e incentivando as empresas a manterem altos padrões de serviço.