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Política

Comissão do Senado adia votação que aumenta taxação de fintechs e bets

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© REUTERS/Alexandre Meneghini/Proibida reprodução

Um pedido de vista do líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), adiou para 2 de dezembro a votação do projeto de lei (PL) que aumenta a taxação das fintechs, empresas de pagamento que atuam no mercado financeiro, e das bets, empresas de apostas esportivas online. O texto também cria um programa de regularização tributária para pessoas de baixa-renda.

“Esse é um assunto extremamente técnico e é um assunto extremamente importante também, que nos leva à necessidade de fazer uma espécie de mergulho sobre o tema”,  disse Marinho, ao pedir o adiamento da votação.

O PL 5.373 de 2025 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado, o projeto segue direto para análise da Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso no Senado.  

O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou novo parecer nesta quarta-feira (26) acatando, total ou parcialmente, 20 das 176 emendas apresentadas para modificações no texto.

Braga reduziu o aumento da taxação das bets previsto no projeto original, que é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Calheiros previu aumentar 12% para 24% a tributação sobre as bets. Pelo texto do relator, apresentado hoje, o aumento será de 12% para 15% em 2026 e para 18% em 2028.  

“Nosso receio é que a elevação pretendida, que dobra de forma abrupta o percentual vigente, prejudica as empresas já legalizadas, enquanto as irregulares continuarão a atuar impunemente, sem recolher um centavo sequer aos cofres públicos”, afirmou.

Ainda segundo o texto do relator, o aumento de recursos com a taxação das bets será direcionado para a seguridade social e para estados, Distrito Federal (DF) e municípios.

“Esse acréscimo será destinado à seguridade social para ações na área da saúde, tendo em vista de que esta atividade tem causado graves impactos na saúde mental do povo brasileiro, levando até mesmo ao suicídio de alguns compatriotas”, explicou o senador Braga.

A base de cálculo para a tributação das bets é a receita bruta de jogo e calculada como o total arrecadado com as apostas, retirado o valor pago aos apostadores como prêmio.

Fintechs

O relator também acatou emendas de senadores para aumentar, de forma escalonada, a tributação sobre as fintechs até 2028. Com isso, a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs subirá dos atuais 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028. Já as empresas que pagam 15% hoje, elas passam a pagar 17,5% em 2026 e 20% em 2028.

“Ou seja, o aumento das alíquotas não serão feitas de uma só vez a fim de não impactar de forma injusta aqueles que estão na legalidade, sem que a ilegalidade seja finalmente combatida”, disse o relator.

O senador Eduardo Braga argumenta que o aumento do CSLL das fintechs é necessário para igualar o percentual da tributação que hoje é cobrado dos bancos tradicionais.

“A alíquota de 20%, antes aplicável apenas aos bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes”, explicou no relatório.

As fintechs são empresas de pagamento digital que atuam no mercado financeiro. Elas vêm sendo criticadas pela pouca regulação e fiscalização que sofrem do Banco Central. Diversas operações policiais recentes revelaram o uso dessas companhias para lavagem de dinheiro do crime organizado.

Combate à lavagem de dinheiro

Ainda segundo o relator, o projeto cria normas para dificultar o uso do sistema financeiro das fintechs e bets para lavagem de dinheiro do crime organizado. O senador Eduardo Braga calcula de R$ 500 bilhões circulam por essas empresas sem fiscalização do Banco Central.

“É uma ilegalidade que atinge milhões de brasileiros e a economia brasileira como um todo. O índice de sonegação fiscal previsto nessas atividades ilegais é de mais de R$ 200 bilhões de reais de receitas públicas que deixam de arrecadar.” 

De acordo com Braga, caso aprovado o texto, a partir de abril de 2026 não haverá mais fintechs com capital abaixo do radar de fiscalização do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda.

Entre as mudanças, estão previstos critérios “mais claros” para a autorização de operação de apostas de bets, “reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores”.

Além disso, o texto estabelece requisitos mínimos para comprovação de idoneidade das bets e empresas de internet terão até 48 horas úteis de prazo para remoção de páginas ilegais.

“O descumprimento das novas normas traz sanções administrativas significativas, como multas de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores”, diz o senador Braga no relatório.

Renegociação de tributos para baixa renda

O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).

Poderão aderir ao programa as pessoas físicas que, no ano calendário de 2024, tenham auferido rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00.

“A adesão ocorrerá mediante requerimento efetuado no prazo de noventa dias contado da publicação da lei e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável”, diz o projeto.

Remessa de lucros

O projeto de lei em análise também permite que os contribuintes que residem no exterior possam pedir, no prazo de cinco anos, a restituição de impostos cobrados que ultrapassem os limites legais sobre a renda incidente sobre os lucros e dividendos.

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Política

Lula comenta prisão de Jair Bolsonaro: “Lição de democracia”

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© Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta quarta-feira (26), que o Brasil “deu uma lição de democracia ao mundo” com a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de militares que tramaram um golpe de Estado no Brasil.

“Eu estou feliz. Não pela prisão de ninguém, estou feliz porque esse país demonstrou que está maduro para exercer a democracia na sua mais alta plenitude”, disse.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, Lula sancionou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e comentou o fim do processo da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) para sete réus.

Com isso, foi determinado o início da execução das penas, no caso de Bolsonaro, de 27 anos e três meses de prisão.

“Sem nenhum alarde, a Justiça brasileira mostrou a sua força, não se amedrontou com as ameaças de fora e fez um julgamento primoroso onde não tem uma acusação de oposição. É tudo acusação de dentro da quadrilha que tentou dar um golpe nesse país em [2022]”, disse o presidente Lula.

“Pela primeira vez em 500 anos na história desse país, você tem alguém preso por tentativa de golpe. Você tem um ex-presidente da República e você tem quatro generais de quatro estrelas presos. Numa demonstração de que democracia vale para todos. Democracia não é privilégio de ninguém, é um direito de 215 milhões de brasileiros”, acrescentou.

A condenação ocorreu no dia 11 de setembro. Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou os sete réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Confira as penas e o local de prisão dos condenados:

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
Local de prisão: Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
Local de prisão: Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
Local de prisão: Instalações da Estação Rádio da Marinha,  em Brasília.

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
Local de prisão: 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
Local de prisão:  Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
Local de prisão: Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Está foragido em Miami, nos Estados Unidos. O mandado de prisão será incluído no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP).

 

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Política

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias

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© Tiago Stille/Gov. Ceará

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) Projeto de Lei (PL) 4333/25 que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária.

A proposta, que será enviada para análise do Senado, também altera o Código de Processo Penal para prever que o infrator que violar as regras da tornozeleira eletrônica seja encaminhado ao Judiciário. A autoridade judicial terá 24 horas apos ouvir o Ministério Público e a defesa para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para que o juiz decida sobre a regressão de regime.

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime nos casos em que o preso praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; ou caso o condenado a regime aberto deixe de pagar multa imposta tendo recursos para quitá-la. O prazo será aplicado após comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Prisão em flagrante

O texto prevê mais um caso de aplicação da prisão em flagrante. Atualmente, o Código de Processo Penal determina a prisão em flagrante de quem

  • For pego no ato da infração penal
  • Acabar de cometer o crime
  • For perseguido logo após o ato, se a situação permite presumir autoria do crime
  • Encontrado logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir autoria da infração

Com a alteração será considerada prisão em flagrante será aplicada quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, quando houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e se verifique risco concreto e atual de fuga.

Em relação à audiência de custódia, quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado, o texto determina que os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo para serem aproveitados na investigação do crime.

* Com informações da Agência Câmara

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Senado aprova projeto que torna crime barricadas para cometer crimes

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© Divulgação/PMRJ

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de Lei (PL) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros crimes.

Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da CâmaraCaso vá à sanção presidencial, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de três a cinco anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública. 

Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação, ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão considerados crime.

“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, explicou o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).

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