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CNMP publica resolução que proíbe discriminação por membros do Ministério Público nos processos de adoção de crianças e adolescentes

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five children smiling while doing peace hand sign
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O objetivo é zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero

Foi publicada, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP) desta quarta-feira, 23 de agosto, a Resolução nº 269/2023, que disciplina a manifestação não discriminatória de membros do Ministério Público nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.

A proposta de resolução foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do CNMP, no último dia 8, durante a 11ª Sessão Ordinária.

De acordo com o documento, os membros do Ministério Público deverão zelar pela igualdade de direitos e pelo combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero, ficando vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento exclusivo de se tratar de casal ou família monoparental homoafetivo ou transgênero.

Ainda de acordo com o texto da resolução, “cabe às Procuradorias-Gerais e às Corregedorias-Gerais a adoção das providências que entenderem necessárias para o fomento à atuação não discriminatória de seus membros e servidores, em respeito à dignidade humana e às diferentes formas de composição familiar, inclusive nos processos de adoção e de habilitação de pretendentes à adoção”.

Fruto do trabalho dos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr., Paulo Cezar dos Passos e Rogério Varela, a resolução foi aprimorada por meio de um substitutivo apresentado pelo relator, conselheiro Engels Muniz. Este último considerou contribuições das Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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