Podemos afirmar que o processo de recuperação judicial das Lojas Americanas é um dos maiores e mais relevantes já apresentados no país. Sinalizadas no início do ano pelo então novo CEO, como “inconsistências contábeis”, a dívida da varejista é de aproximadamente R$ 41,2 bilhões. Tramitando na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, o processo chega a envolver mais de 50 escritórios de advocacia como credores em dívidas que superam R$ 21 bilhões. Destes, também estão entes públicos. Juntos eles têm quase R$ 5 milhões (dúvida: é milhões ou bilhões) para receber. São débitos que compreendem o mínimo de R$ 13,24 (dúvida: são milhares ou milhões? – seria bom mencionarmos) para prefeitura de Mirassol, no interior de São Paulo, até R$ 648 mil para o município de Betim, em Minas Gerais. A Americanas divulgou recentemente a lista de credores que deverão estar inseridos na recuperação judicial. A empresa agora terá de apresentar um plano judicial muito bem estruturado para que possa ser aceito pelos credores e aprovado pela Vara. Os bancos vão procurar a melhor forma de fazer a aprovação de um plano e, qualquer que seja ele, certamente irá existir a exigência de que os sócios aportem dinheiro na empresa para que o plano de recuperação possa ser aprovado.
Cito aqui um exemplo básico: se este plano de recuperação envolver o alongamento de dívidas, dilatando o seu prazo para pagamento, os bancos e demais credores deverão discutir se aceitarão o novo prazo proposto, desde que mais dinheiro seja aportado na companhia para garantir a sua capacidade de pagamento. Também, dentro dessas possibilidades de negociação, acontece o chamado “haircut”, que nada mais é que o perdão de dívidas, ou parte das dívidas, da empresa recuperanda, o que gera uma a diminuição do passivo, com a concessão dos descontos, ou até mesmo o perdão total da dívida. Essa é uma prática utilizada em diversos processos de recuperação, onde a empresa faz o pleito de um deságio sobre a dívida para adequar à sua capacidade de pagamento e aumentar a probabilidade do cumprimento do plano, porém esse é um caminho muito árduo para se negociar com os credores.
Há ainda uma grande esperança de que os colaboradores não sejam tão afetados neste caso, embora o processo de redução de pessoal e fechamento de lojas já esteja acontecendo. Caso o plano de recuperação esteja contemplando a exigência de cortes para serem feitos, neste caso, os colaboradores também deverão entrar como credores para receberem seus direitos trabalhistas na recuperação judicial.
Ainda há quem pergunte sobre o preço das ações da companhia e até mesmo se a Americanas vai voltar a ser bem vista no mercado. Eu acredito que sim, porém a longo prazo e condicionado a boa execução do plano de recuperação. Para que isso ocorra, é fundamental que o plano de recuperação seja sustentável e factível. A empresa precisa se reinventar e, mesmo, repensar as suas operações. Precisará ter uma disciplina muito grande na recomposição do seu caixa e suas margens de resultados. Implantar um novo modelo que amplie a sua performance.
Não é porque a companhia entrou com o processo de recuperação judicial que haverá uma constante queda nas ações da empresa, pois isso já ocorreu quando esse escândalo veio à tona e a empresa entrou com pedido de recuperação. Os preços de suas ações no mercado financeiro chegaram a cair 94% quando comparado ao momento antes do pedido.
Temos 15 exemplos de empresas que buscaram a recuperação judicial e que depois viram subir suas ações. Isso porque quando a recuperação judicial se mostra viável, a valorização é automática.
Investir em ações de empresas envolvidas em recuperação judicial é uma possibilidade para investidores com perfis mais arrojados. Com valores normalmente bem baixos e com chance de alta valorização, caso apresente resultado satisfatório na recuperação, estas operações se mostram atrativas a longo prazo. Um exemplo que podemos citar é da companhia Eneva (ENEV3) que após o anúncio de sua recuperação em abril de 2016, as ações foram de R$ 0,03 para R$ 2,96 em 2 semanas.
A grande torcida do mercado é que o processo de recuperação seja aprovado em bases sólidas e factíveis, bem como a estrutura de governança da companhia cumpra o seu dever para que possa evitar novas surpresas aos investidores e ao mercado de forma geral.