Mesmo com a celeridade na entrega de certidões de Registro de Imóveis nos cartórios de Fortaleza, com média de até 35 horas, a procura por este serviço fundamental que garante segurança e validade jurídica está longe de ser a ideal quando se trata de um bem material de uma família, por exemplo. De acordo com o relatório “Cartórios em Números – 4ª edição 2022”, o registro de compra e venda e também de transferência foi menor que no ano anterior, conforme ilustração acima. Essa também é uma realidade no Brasil, que possui cerca de 60% dos imóveis irregulares, representando mais de 40 milhões de moradias sem escritura pública.
Atualmente, há 3.297 cartórios de Registro de Imóveis distribuídos em todas as regiões do país. Além do atendimento presencial, é possível fazer a escritura pública de compra e venda de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Neste caso específico, após a escolha do usuário pelo cartório de Notas de sua preferência, o passo seguinte é agendar uma videoconferência com o tabelião responsável para receber o certificado digital gratuito, mediante assinatura eletrônica, emitido pela mesma plataforma. Cabe destacar, que essa é a fase final de uma série de demandas que envolvem as partes interessadas.
Segundo explicou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Cláudio Pinho, “a apresentação de documentos pessoais de identificação e CPF, além do comprovante de residência do comprador e da certidão de casamento – se for o caso -, são necessários para a emissão da escritura pública. Quando ao vendedor, este terá que apresentar, além dos documentos já citados, a certidão que ateste a inexistência de dívidas ou ônus sobre o imóvel negociado”. Somente após esse trâmite legal que o documento deve ser levado ao cartório de Registro de Imóveis para que seja feita a transferência do bem para o novo proprietário.
“Todas as cláusulas acordadas na escritura pública ficarão registradas em livro próprio do cartório de Notas para sempre. E pode ser solicitada uma nova via da certidão a qualquer momento”
Cláudio Pinho
Presidente da Anoreg-CE
Escritura pública
O Código Civil Brasileiro, que regula os direitos na vida em sociedade, em seu artigo 108 dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. ”
Novas regras para escritura pública em tramitação na Câmara dos Deputados
De autoria do deputado Marangoni (União-SP), está tramitando de forma conclusiva na Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL nº 41/23. O projeto determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos imobiliários (IPTU/ITR) para que seja realizada a escritura pública de um imóvel. A ideia é conferir segurança jurídica aos atos notariais e impedir que a cobrança da quitação de tributos federais ou estaduais não relacionados ao imóvel seja uma forma “oblíqua” de cobrança pelo Estado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL-41/2023
** Com informações da Câmara dos Deputados
Saiba mais:
COMO RESOLVER AS IRREGULARIDADES MAIS COMUNS NA JUSTIÇA
IMÓVEL COM ESCRITURA E SEM REGISTRO
- O registro é a comprovação da propriedade do imóvel
- Sem o registro o proprietário é somente possuidor e não pode vender, alienar, alugar, doar nem dar o bem como garantia de crédito legalmente
- É preciso pagar o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e registrar a escritura no cartório de imóveis correspondente à cidade
- O custo do ITBI varia entre 2% e 3% do valor especificado no contrato de financiamento ou na escritura pública do imóvel
- Para registrar o bem também é preciso quitar quaisquer dívidas com IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) que o imóvel possuir
IMÓVEL SEM ESCRITURA
- Se o proprietário não tiver a escritura, geralmente por ter comprado o imóvel por meio de um contrato de gaveta, há duas possibilidades de regularização:
Solicitar ao vendedor a transferência da escritura para o nome do atual proprietário e registrar a operação em cartório. O imóvel não pode ter nenhuma pendência com impostos ou na construção
Entrar com processo para usucapião. O pedido pode ser judicial ou extrajudicial, desde que o atual proprietário tenha a posse inconteste e ininterrupta do imóvel
CONSTRUÇÃO SEM HABITE-SE
Quando a construção do imóvel não recebe o aval da prefeitura, o bem é considerado irregular e não pode ser negociado legalmente
Pode ocorrer de toda construção estar irregular ou apenas parte dela. Por exemplo, a reforma de um quarto para virar lavanderia ou a construção de outro imóvel no fundo do terreno
Para regularizar é preciso contratar um engenheiro ou arquiteto que faça as adaptações de acordo com normas da prefeitura
A prefeitura irá vistoriar a construção e emitir o certificado de conclusão de obra se tudo estiver correto para a averbação da construção junto à matrícula no cartório de registro de imóveis
Se a construção (toda ou parte dela) estiver além do permitido ou em desacordo com alguma norma municipal ou ambiental, o proprietário pode ser multado ou até ter que demolir parte da unidade habitacional
Fonte/ Saiba Mais – Folha de São Paulo