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Camila Balbo: Consciência e acolhimento no enfrentamento do TDAH

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O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) afeta milhões de brasileiros e, embora não seja um fenômeno novo, sua compreensão e diagnóstico vêm ganhando destaque nos últimos anos. Estimativas da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) apontam que cerca de 10% da população brasileira pode ter o transtorno, mais de 20 milhões de pessoas diagnosticadas ao longo do tempo. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere um número menor, de aproximadamente 2 milhões de brasileiros, mas especialistas acreditam que o dado esteja subestimado devido ao subdiagnóstico.

 

Entre crianças e adolescentes, a prevalência é ainda mais expressiva: entre 5% e 7,6% apresentam TDAH, o que representa cerca de 2 milhões de indivíduos menores de 14 anos.

De acordo com a psicóloga Camila Balbo, que atua há mais de 12 anos na área clínica e educacional, o TDAH não é uma nova descoberta da ciência, mas uma condição que “sempre existiu, e apenas agora estamos aprendendo a reconhecê-la com mais clareza e sensibilidade”.

“O que é novo é a crescente conscientização, o reconhecimento científico e a melhoria nos métodos de diagnóstico, o que faz parecer que o transtorno está surgindo agora”, explica Camila.

Essa mudança de percepção é resultado direto de campanhas de saúde pública, do acesso à informação e da redução do estigma em torno das condições de saúde mental. Pais, professores e profissionais de diversas áreas têm buscado identificar os sintomas e encaminhar as pessoas afetadas para tratamento adequado.

O estilo de vida moderno, marcado pelo excesso de estímulos digitais e pela cobrança constante por desempenho, também tem contribuído para que os sintomas se tornem mais evidentes, o que aumenta a procura por avaliação e acompanhamento especializado.

 

Questionada sobre o tratamento, Camila reforça que lidar com o TDAH é um processo multifatorial, que exige cuidado, estrutura e apoio contínuo:

“Na verdade, é um processo complexo. Criar e seguir rotinas estruturadas ajuda muito, horários regulares para trabalho, alimentação e sono fazem diferença. Atividades físicas reduzem a hiperatividade e o estresse. E a organização, com o uso de agendas, calendários e aplicativos, pode transformar a rotina”, orienta.

Camila Balbo é também autora do livro “Caminhos de Amor: Um Método Bíblico Inclusivo”, obra que propõe uma abordagem inovadora para o ensino de histórias bíblicas a crianças com TDAH, TEA nível 1 (autismo leve) e Síndrome de Asperger, aliando espiritualidade, inclusão e práticas terapêuticas.

 

O tratamento para o TDAH, segundo a especialista, costuma envolver medicação, psicoterapia, especialmente a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), e mudanças no estilo de vida, que ajudam no desenvolvimento de estratégias de organização, controle da impulsividade e fortalecimento da autoestima.

“Em resumo, o TDAH não é uma invenção ou algo novo, mas uma condição neurobiológica que a ciência e uma parte expressiva da sociedade estão finalmente reconhecendo e compreendendo melhor”, conclui Camila Balbo.

 

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Da Penha (RJ) para o Brasil: Dalilla Rubim transforma autenticidade e carisma em marca seguida por milhares

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A carioca Dalilla Rubim, conhecida no Instagram como @lilarubim, é hoje uma das influenciadoras mais comentadas quando o assunto é lifestyle feminino, moda praia, humor e vida real. Moradora da Penha, tradicional bairro da Zona Norte do Rio de Janeiro, ela conquistou um espaço sólido nas redes sociais, acumulando atualmente 115 mil seguidores — número que cresce diariamente e comprova sua força e relevância no cenário digital.

Com conteúdo que mistura moda, fitness, viagens, rotina diária e muito bom humor, Dalilla desenvolveu uma identidade única, marcada por espontaneidade e uma linguagem que conversa diretamente com seu público, especialmente mulheres que buscam inspiração e representatividade. Logo na abertura dos vídeos, ela solta seu já famoso bordão “Oi safadas”, expressão que virou sua assinatura e aproximou ainda mais seu público, criando uma comunidade forte, leve e divertida.

Da Penha para o mundo: a força de uma influenciadora raiz

Dalilla Rubim é uma influenciadora que mantém a essência de onde veio. Representando a Zona Norte do Rio, ela faz questão de mostrar sua rotina sem filtros excessivos, valorizando a realidade, a simplicidade e o estilo de vida de muitas mulheres brasileiras. Essa naturalidade é justamente o que a diferencia no meio digital, onde muitas vezes predomina o conteúdo artificial.

No seu perfil, o público encontra desde looks de praia e moda fitness — áreas nas quais Dalilla se destaca pela segurança e estética marcante — até viagens para destinos como Punta Cana, registros no litoral carioca e a vida urbana da cidade do Rio de Janeiro. Sua figura forte, sua estética feminina e seu conteúdo visual impecável chamam atenção de marcas e profissionais do ramo da moda, beleza e saúde.

Engajamento, parcerias e crescimento profissional

Com mais de 770 postagens e um público fiel, Dalilla recebe diariamente mensagens, elogios, marcas interessadas e seguidores que se identificam com seu estilo despachado e sempre bem-humorado. No universo das influenciadoras, o que mais atrai atenção é sua facilidade de engajar: vídeos dançando na praia, provadores, conteúdos de viagem e até mesmo momentos simples do dia a dia acabam viralizando e gerando milhares de interações.

Ela mantém parcerias com marcas de moda, beleza, acessórios e lifestyle, além de realizar collabs com criadoras de conteúdo do Rio e de outros estados. Seu profissionalismo também se destaca no contato comercial, feito exclusivamente através do e-mail dalillarubim48@gmail.com, demonstrando organização e foco no crescimento da carreira.

Conteúdo variado e presença marcante

Dalilla transita com naturalidade entre diferentes temas, mantendo sempre sua autenticidade como fio condutor. Nos destaques do Instagram, é possível ver registros importantes: viagens internacionais, Carnaval, participações em eventos, momentos com amigos, stand-up e diversos bastidores da vida que ela faz questão de dividir com transparência.

Visualmente, o feed da influenciadora é marcado por fotos profissionais, looks bem produzidos e cenários variados — praias, pontos turísticos do Rio e viagens. Sua presença física forte, combinada ao sorriso aberto e à energia vibrante, tornam impossível passar pelo perfil sem parar para ver o que ela tem a dizer.

Um nome que segue crescendo

Dalilla Rubim é a prova de que o digital abre portas para quem tem talento, presença e verdade. Da Penha para o Brasil, ela vem construindo uma trajetória sólida, atraindo olhares, conquistando marcas e fidelizando seguidoras que enxergam nela uma mistura perfeita de beleza, coragem e autenticidade.

E, ao que tudo indica, esse é apenas o começo de uma história que ainda tem muitos capítulos para conquistar.

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O abandono afetivo pela perspectiva do Direito Penal e de gênero

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O abandono afetivo, historicamente tratado como uma questão do Direito Civil, precisa ser repensado à luz do Direito Penal e da teoria feminista. A ausência de afeto, em si, não constitui crime e tampouco deve ser transformada em instrumento de moralização punitiva. No entanto, o abandono enquanto omissão dolosa, negligência persistente ou instrumento de humilhação pode assumir contornos penalmente relevantes quando se insere em padrões estruturais de violência e desigualdade.

Repensar o abandono afetivo exige compreender que ele não é apenas uma falha moral ou familiar, mas também uma expressão de poder que se manifesta nas relações de gênero, raça e classe. Essa compreensão articula direitos, economia do cuidado e epistemologias feministas, de modo a revelar como certas ausências configuram danos sociais e individuais que merecem visibilidade jurídica.

1. O abandono como expressão de poder

O abandono, seja parental ou conjugal, raramente ocorre em um campo neutro. Ele resulta de hierarquias sociais que distribuem desigualmente deveres e liberdades. No abandono de filhos, por exemplo, observa-se a persistência de uma cultura patriarcal que delegou historicamente às mulheres a responsabilidade pelo cuidado integral, abrindo ao homem uma espécie de permissão social para a ausência. No abandono conjugal, por sua vez, reproduz-se a expectativa de que o cuidado, o vínculo e a sustentação emocional recaiam sobretudo sobre as mulheres, ao passo que a retirada masculina costuma ser socialmente naturalizada.
Para compreender a origem e os efeitos dessa assimetria é imprescindível recorrer às análises sobre o trabalho de cuidado. A economista feminista Nancy Folbre demonstra que o “trabalho de cuidado” abrange atividades tanto remuneradas quanto não remuneradas (cuidados físicos, emocionais e reprodutivos) e que tais atividades são essenciais à reprodução da vida social e da própria economia. Folbre mostra que esse trabalho permanece invisível e desvalorizado nas estruturas capitalistas porque culturalmente percebido como expressão do afeto, e não como trabalho social que gera valor (Folbre, 1994; 2001; 2008). Por isso, quando o cuidado é socialmente imposto às mulheres e facultativo aos homens, a ausência masculina deixa de ser vista como violência e o abandono passa a ser interpretado como mero problema privado.
Essa compreensão se aproxima das concepções de Nancy Fraser sobre justiça social, segundo as quais é necessário articular redistribuição material, reconhecimento simbólico e participação política para enfrentar desigualdades estruturais. Interpretado por Fraser, o problema do cuidado é simultaneamente econômico e simbólico: pergunta-se quem é reconhecido por seu trabalho de reprodução social e quem arca com seus custos (Fraser, 2013). Assim, o abandono afetivo revela-se não apenas como ausência afetiva, mas como manifestação de um poder que naturaliza determinadas omissões e faz da invisibilidade do cuidado uma fonte de injustiça.
Em consequência, o abandono afetivo, seja em relação a filhos ou a parceiras, deve ser entendido como violência estrutural, porque reforça e reproduz desigualdades históricas e institucionais que organizam quem cuida e quem pode abandonar.

2. O olhar penal: omissões relevantes e deveres jurídicos de agir
No plano do Direito Penal, a regra geral é não punir omissões meramente morais. Contudo, quando existe um dever jurídico de agir, e esse dever é descumprido, a omissão pode tornar-se fato típico. É o que ocorre com o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal, que pune o descumprimento doloso do dever de prover a subsistência de descendente, ascendente ou cônjuge. Além desse tipo, o ordenamento contempla o abandono intelectual (art. 246), o abandono de incapaz (art. 133) e o abandono de gestante (art. 135-A), espécies que configuram responsabilização penal pela violação de deveres de cuidado.

No entanto, a aplicação dessas normas nem sempre capta a dimensão de gênero das omissões. A persistente naturalização do descuido masculino pode conduzir a uma seletividade na responsabilização: o homem que se ausenta tende a ser interpretado apenas como inadimplente ou imaturo; a mulher sobrecarregada, por sua vez, pode ser tratada como incapaz de cumprir um dever que o sistema social lhe impôs. Essa miopia interpretativa é criticada pela doutrina feminista do processo penal. Soraia da Rosa Mendes argumenta, em Processo Penal Feminista, que a epistemologia do direito penal foi construída a partir de uma perspectiva androcentrista que invisibiliza as experiências concretas das mulheres, tanto como vítimas quanto como rés. Mendes propõe um processo penal sensível às desigualdades de gênero, capaz de reconhecer que determinadas omissões masculinas operam como manifestações de poder e violência estrutural e, por isso, exigem leitura crítica e contextualizada (Mendes, 2021).

Dessa forma, a interseção entre dever jurídico de agir e perspectiva de gênero exige que o Direito Penal não se limite a aferir a existência formal do dever, mas avalie igualmente as condições sociais e as finalidades da omissão. Quando a ausência se revela instrumento de dominação, de desestruturação familiar ou de exposição a risco, ela ultrapassa a esfera do mero conflito privado e pode integrar formas de violência com repercussões penais.

3. A fronteira entre o civil e o penal

A doutrina e a jurisprudência têm tradicionalmente dirigido o abandono afetivo para o campo civil. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.159.242/SP, consolidou a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo, entendendo que a violação do dever de cuidado pode gerar responsabilidade civil (STJ, REsp 1.159.242/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 24/04/2012; DJe 10/05/2012). No entanto, a delimitação entre o que é reparável apenas por via civil e o que pode acarretar responsabilização penal merece reavaliação. Se o abandono se converte em prática que expõe crianças, mulheres ou incapazes a risco concreto, se produz dano psicológico intenso ou é praticado com finalidade de humilhação ou controle, tais circunstâncias aproximam o fenômeno de modalidades de violência abarcadas pelo Direito Penal, como a violência psicológica (art. 147-B, Código Penal, e as previsões da Lei Maria da Penha quanto à violência psicológica), a omissão de socorro e outras hipóteses conexas.

Para além da técnica legal, a questão é ética e política: é preciso decidir se determinadas ausências devem continuar a ser tratadas como facetas de conflitos íntimos ou se merecem o enquadramento como violências que o Estado tem o dever de prevenir e sancionar.

4. Abandono conjugal como forma de violência psicológica

No contexto conjugal, o abandono deliberado muitas vezes integra um padrão de controle, manipulação e isolamento que constitui um continuum de violência doméstica. A Lei nº 11.340/2006, ao tipificar a violência psicológica, permite ler certas condutas omissivas como instrumentos de coerção: a retirada súbita de afeto, a recusa deliberada de prover sustento emocional ou material, a comunicação proposital de desprezo e a imposição de exclusão social podem funcionar como formas de castigo que visam desestabilizar a vítima. Nessas situações, a omissão não é meramente passiva; ela opera como ação estratégica com fins de dominação, e, portanto, integra o fenômeno da violência de gênero.

Reconhecer o abandono conjugal como possível modalidade de violência psicológica exige sensibilidade probatória e uma hermenêutica que considere os padrões relacionais e os efeitos prolongados da omissão sobre a autonomia e a dignidade da vítima.

5. Por uma dogmática penal feminista

Propor uma dogmática penal feminista não equivale a defender um punitivismo indiscriminado. Trata-se, antes, de reconfigurar aquilo que o Direito Penal enxerga como relevante, de modo a incluir nas categorias de risco e dano aquelas omissões que, por serem estruturalmente naturalizadas, permanecem impunes. Nancy Fraser ensina que a justiça requer tanto redistribuição quanto reconhecimento; assim, visibilizar o trabalho de cuidado e responsabilizar ausências que produzem danos é também uma forma de justiça simbólica e material (Fraser, 2013).

Portanto, o desafio que se coloca ao operador penal é duplo: primeiro, compreender o abandono afetivo em sua dimensão social e de gênero; segundo, modular a intervenção estatal para distinguir entre falhas privadas de afeto, que não se prestam a medidas penais, e omissões que operam como violência e merecem resposta jurídica adequada. Essa modulação exige critérios claros, estudos empíricos e uma hermenêutica que incorpore a economia do cuidado, a sociologia das relações de gênero e a crítica feminista da justiça.

Conclui-se que o abandono afetivo deve continuar a ser examinado com cautela pelo Direito Penal, mas sem que a cautela funcione como espetáculo de invisibilidade. Responsabilizar as ausências que produzem dor, desigualdade e exclusão é parte de um projeto mais amplo de justiça social que reconhece o cuidado como fundamento da vida em comum.

Fontes:
FRASER, Nancy. Fortunes of Feminism: From State-Managed Capitalism to Neoliberal Crisis. London: Verso, 2013.
FOLBRE, Nancy. Who Pays for the Kids? Gender and the Structures of Constraint. London: Routledge, 1994.
FOLBRE, Nancy. The Invisible Heart: Economics and Family Values. New York: The New Press, 2001.
FOLBRE, Nancy. Valuing Children: Rethinking the Economics of the Family. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2008.
MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal Feminista. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2021.

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Mudanças estéticas no carro: como brasileiros investem em customização

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O mercado de cuidado automotivo possibilita inúmeras adequações de estilo, que vão desde pintura até modificações de peças essenciais, como escapamento 

A paixão por automóveis faz os brasileiros superarem desafios com custos de compra e manutenção, burocracias e longas horas no trânsito. Essas questões se tornam pequenas, comparadas a ter um veículo do jeito que sonhou na garagem. No processo para materializar essa idealização, a mudança estética automotiva ocupa um espaço fundamental. 

 

Embora esse mercado ofereça serviços mais simples, como lavagem, polimento e cristalização, são as alterações estruturais que têm despertado o interesse dos motoristas. Para entender o comportamento nesse segmento, a Emaster, empresa referência na fabricação de elevadores automotivos, estudou o padrão de buscas ao longo deste ano. 

 

A base de dados foi extraída do Google Brasil, e as métricas revelaram a funilaria, o envelopamento e o escapamento esportivo como as três customizações mais pesquisadas por quem deseja personalizar o seu carro. 

 

Estilo brasileiro

A intenção dos proprietários em mudar a cor ou rebaixar o automóvel não é novidade. Inclusive, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem as normas para as modificações. A autorização e a regularização da personalização com o Detran são obrigatórias, e o não cumprimento gera multa. 

 

Dentro da customização, além das possibilidades estéticas com pintura, adesivos, rodas de liga leve e faróis, existem outras categorias com foco em segurança, aprimoramento de performance do motor, conforto interno e modernização. Os resultados obtidos pela pesquisa da Emaster sinalizam quais são as prioridades dos motoristas brasileiros em 2025. 

 

Mudanças estéticas automotivas mais buscadas 

Ao longo do ano, as pesquisas feitas no Google orientaram a classificação de preferência entre os consumidores pelos serviços de estética automotiva. No ranking, essas opções de personalização aparecem na seguinte ordem: 

 

  • Funilaria (16.000 buscas): mais do que pintura e reparação de danos na lataria, esse cuidado proporciona limpeza, embelezamento e conservação do veículo. Recomendado para solucionar problemas com amassados e manchas causadas pela exposição excessiva ao sol e a intempéries.

 

  • Envelopamento (14.000 buscas): a popularidade desse serviço se justifica pela praticidade e pelo custo acessível. Ao contrário da pintura, que cobre a tinta original, o envelopamento agrega personalidade e textura, de maneira rápida e sem prejuízos à cor natural. 

 

Nos casos em que o envelopamento seja feito com cor diferente da que consta no documento do carro, é necessário solicitar autorização ao Detran para efetuar o serviço, conforme regulamento.  

 

  • Escapamento esportivo (9.000 buscas): a substituição é permitida desde que mantenha o mesmo nível de ruído e não afete a eficiência no controle de poluentes. Ainda assim, a instalação precisa ser previamente liberada pelo Detran. 

 

Para realizar a troca, é preciso encontrar uma empresa especializada em estética de carros que possua um elevador automotivo capaz de içar o veículo com segurança durante a montagem. Esse equipamento é responsável por suspender veículos e facilitar o acesso às partes inferiores durante manutenções e reparos.

 

  • Volante esportivo (7.900 buscas): personalizar o interior do automóvel acrescenta mais identidade e conforto. Mas, por se tratar de volante, a troca também precisa de autorização prévia. Afinal, a segurança não pode ser negligenciada, o que inclui os airbags, por exemplo. 

 

  • Carro rebaixado (7.000 buscas): regulamentado pelo artigo 6º da Resolução 292/2008 do Contran, o rebaixamento pode ser feito por modelos de até 3,5 toneladas, contanto que se respeite a altura mínima de 100 mm, medidos do solo ao ponto mais baixo do chassi. 

 

A maneira mais eficiente de garantir a conformidade com a lei é checar imediatamente essa distância no momento em que o carro desce do elevador automotivo para a troca do sistema de suspensão. Após concluído o processo, a informação do rebaixamento deve ser atualizada nos registros do veículo. 

 

  • Aerofólio (5.100 buscas): esse acessório externo pode ser instalado na traseira do carro para beneficiar a aerodinâmica e a estabilidade da direção. Porém é preciso comunicar o Detran e, a depender do modelo adquirido, custear a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

 

  • Adesivo automotivo (3.000 buscas): diferentemente do envelopamento, os adesivos automotivos não precisam de autorização prévia, caso não ocupem mais do que 50% do carro. 

 

  • Rodas esportivas (2.900 buscas): versões como a de liga leve ou de outras cores são permitidas pela legislação. O que não pode é alterar o diâmetro externo do conjunto de pneu e roda, segundo o Artigo 8º do CTB. Infringir essa regra pode acarretar multa e até mesmo apreensão veicular. 

 

  • Pintura de carro (1.100 buscas): a pintura segue a mesma orientação do envelopamento. Isto é, se houver mudança no tom que afete até 50% do original, deve-se regularizar a situação com o Detran. 

 

  • Spoiler traseiro (250 buscas): a norma para colocar um spoiler traseiro na parte inferior do veículo é a mesma que se aplica aos aerofólios. 

 

Além das regras para essas transformações, vale ressaltar que colocar itens que prejudiquem a visibilidade no trânsito e retirar bancos para montagem de caixas de som são práticas proibidas. 

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