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Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei Complementar 108 com flagrante inconstitucionalidade em relação ao ITCMD

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Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei Complementar 108 com flagrante inconstitucionalidade em relação ao ITCMD
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Após a aprovação, o texto segue para o Senado, onde será submetido a uma nova avaliação

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que segue para o Senado Federal. O projeto propõe a regulamentação do Imposto de Transmissão de Mortis e Doação (ITCMD), imposto que incide sobre heranças e doações pós-reforma tributária. A redação do ITCMD foi alterada, excluindo os planos de previdência privada VGBL e PGBL. Essa questão está sendo discutida no STF para determinar se há ou não incidência do ITCMD sobre esses planos.

Outra alteração importante diz respeito à tributação do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucros e dividendos de sociedades empresariais, que também foi retirado do texto tal previsão.

No entanto, a Dra Ana Carolina Tedoldi, advogada e especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório alerta para um aspecto inconstitucional que não foi adequadamente observado: “Agora, é o senado Federal que vai decidir, e lá há uma previsão de se tributar tanto a doação, quanto o inventário de cotas societárias ou ações de sociedades empresariais de capital fechado, com a incidência do ITCMD nos estados onde os imóveis da empresa estão localizados”.

A Constituição Federal prevê que o ITCMD sobre doações ou inventários de bens móveis, como dinheiro, cotas societárias e ações, devem ser recolhidos nos estados onde o doador ou o falecido tinha seu último domicílio fiscal. No entanto, o PLP 108/24 estabelece que, ao doar ou fazer o inventário de cotas societárias, se a maior parte do patrimônio da empresa for composta por ativos imobiliários, o ITCMD deverá ser recolhido em cada estado onde os bens imóveis da empresa estão localizados.

“É importante destacar que, ao doar cotas, e não imóveis da empresa, o ITCMD deve ser recolhido no estado onde o doador tem domicílio. Caso a doação envolva imóveis, o imposto será recolhido no estado onde o imóvel está localizado. Uma previsão legal como esta que está prevista no PLP 108 é inconstitucional”. Dra Ana Carolina finaliza

 

Sobre a Dra Ana Carolina Tedoldi

 

Dra Ana Carolina Tedoldi, 40 anos, nascida em Espírito Santo, casada, tem 3 filhos, e atualmente reside no Rio de Janeiro, cidade onde iniciou os estudos e a carreira profissional, é graduada em Direito desde 2006 e pós-graduada em Direito Privado e Holding e Planejamento Societário.

Com alta demanda dos clientes que buscavam auxílio para organizar o patrimônio e sucessão, a Dra Tedoldi entrou nessa área há 6 anos e o maior público da advogada são famílias, empresários, e pessoas do ramo de agronegócio.

O Planejamento Patrimonial e Sucessório é a chave para garantir o bem-estar das gerações futuras, por isso a Doutora explica como funciona o seu dia a dia, “recebo famílias para assessorar em termos patrimoniais, como melhorar a gestão do patrimônio, proteção patrimonial, a economia tributária e facilitar a sucessão e ajudo as famílias a preservarem seu legado”.

Além de advogar, atua como professora, com curso profissional na área de PPS, é a idealizadora do Família 360, em que visa o treinamento do planejamento patrimonial e sucessório sob o olhar 360, mostra como gerir, atender e vender.

 

Instagram:

@anacarolinatedoldi

 Contatos Imprensa:

Carol Freitas Assessoria

@carolfreitas_assessoria

Ana Carolina de Freitas 

11 98110-6493

Carolfreitas.jornalista@gmail.com

 Carol@carolfreitasassessoria.com.br

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