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Beneficiária trava batalha na Justiça para receber seguro de vida milionário

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Beneficiária trava batalha na Justiça para receber seguro de vida milionário
Foto: Divulgação

Mesmo com o inquérito policial e perícia comprovando o homicídio, seguradora se recusa a pagar o prêmio em processo que se arrasta há 2 anos

Deixar a família tranquila no caso da falta do seu provedor é um dos principais objetivos na hora da contratação de um seguro de vida. Pensando nisso, o empresário José Matheus Silva Gomes contratou diversas apólices junto à seguradora – Prudential do Brasil, pagando mensalmente cerca de R$ 70 mil em prêmios, para deixar a família amparada por um seguro de vida no valor de R$ 66 milhões no caso da sua ausência.

“O valor pago pelo seguro de vida demonstra padrão de vida condizente com as empresas que José Matheus possuía”, explica o advogado Raphael Blaselbauer.

Há dois anos, Naya de Arruda Sigarini, ex-mulher do empresário e única beneficiária do seu seguro de vida, trava uma batalha judicial para receber os valores aos quais ela tem direito.

A seguradora, no entanto, conseguiu na Justiça uma decisão para que o pagamento fosse prorrogado até que todas as investigações se encerrassem.

A dúvida, em um primeiro momento, era se o caso era suicídio, que não daria direito ao seguro, ou homicídio.

Apesar de não ser incomum, a retenção do pagamento pelas seguradoras em geral, quando há dúvida substancial quanto a causa da morte, no caso de José Matheus o inquérito policial e perícias comprovam que foi uma tentativa de homicídio. Dessa forma, o seguro tinha que ser pago a única beneficiária, a sua ex-mulher.

Mesmo assim, a seguradora ainda não realizou o pagamento. Alega suspeita de fraude, pedindo, inclusive, a exumação do corpo para comprovar é realmente do empresário falecido, apesar de a família ter feito o reconhecimento à época da morte e todo o trâmite para o enterro ter seguido o que é previsto na legislação.

“Matheus foi sepultado, reconhecido pela família, exames das digitais e documentos juntados no processo demonstram a sua identidade”, diz Raphael Blaselbauer.

Além disso, contesta ainda a origem dos altos rendimentos, suspeita que ele operava ilegalmente no mercado financeiro.

Raphael Blaselbauer explica que as atividades profissionais do segurado não podem ser entrave para pagamento de seguro e que a seguradora faz avaliação de risco antes de contratar a apólice.

Depois que aceita a apólice, se o segurado não mentiu em algo que está no questionário que é feito pré-contratação do seguro, a seguradora tem que fazer o pagamento independentemente da atividade profissional do segurado.

Raphael Blaselbauer diz que situações como esta, em que a seguradora, inicialmente, subscreve o capital contratado, existe toda uma análise de perfil do segurado e é realizada, inclusive investigações internas e apresentação questionários de saúde com apresentação de exames. Uma vez emitida as apólices e recebidos os prêmios pelo segurado é obrigação da seguradora pagar o beneficio.”

O advogado acredita, que as seguradoras em geral, que tomam atitudes como a da Prudential do Brasil, tendem a se verem descredibilizadas no mercado securitário, pois demonstram, um comportamento pouco transparente ao travarem uma verdadeira batalha para não pagarem os seguros contratados.

E finaliza dizendo que a estratégia adotada pela seguradora Prudential, neste caso, é pouco inteligente.

Nota de esclarecimento

A Prudential do Brasil esclarece que a regulação do sinistro foi iniciada assim que a beneficiária das apólices informou ter havido o falecimento do segurado. Durante esse procedimento, a seguradora constatou circunstâncias incomuns — como a ausência de documentos e inconsistências quanto ao contexto em que ocorreu o sinistro — que precisam ser elucidadas por diligências ainda em curso na investigação policial. 

A fim de esclarecer as inconsistências encontradas, realizar perícias e concluir a regulação do caso, a seguradora adotou medida judicial, obtendo decisão liminar da 1ª Vara Cível do Foro de Carapicuíba/SP, confirmada pela 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, garantindo a regulação judicial do sinistro. O segurado detinha apólices de seguro de vida contratadas no mercado com outras seguradoras. Essas empresas também ingressaram com ações judiciais. 

A seguradora aguarda ainda o cumprimento de uma sentença, que autoriza perícia médica após a exumação solicitada pela família do segurado, com o objetivo de confirmar a identidade do falecido e verificar as circunstâncias do falecimento.  A empresa reforça que tem forte compromisso de proteção de seus segurados, sólidas práticas de subscrição e preza pela ética e celeridade nos pagamentos de sinistros. Em 25 anos de atuação no Brasil, a companhia já retornou para a sociedade mais de R$ 3 bilhões em benefícios pagos. 

A companhia reitera que trabalha rigorosamente pautada pelos normativos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) no que tange à regulação de sinistros e por diretrizes nacionais e internacionais, visando coibir e identificar ocasionais práticas de lavagem de dinheiro e crimes financeiros no mercado de seguros. 

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MP do Rio pede afastamento de gestores do Rioprevidência

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta quarta-feira (26), recomendação ao Fundo de Pensão dos Servidores do Estado do Rio (Rioprevidência) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para a adoção de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.

A recomendação é do Grupo de Atuação Especializada da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal que enumerou, entre as medidas,” a abertura de processo administrativo interno para apurar responsabilidades de gestores, consultores e membros de comitês que autorizaram ou mantiveram os investimentos, além do afastamento cautelar de agentes diretamente envolvidos e a propositura de eventuais ações cabíveis para a reparação do dano apurado”.

Após a liquidação extrajudicial do Banco Master, o Rioprevidência informou, em comunicado, ter aplicado cerca de R$ 960 milhões na instituição, entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. A instituição nega que o valor de investimento seja superior a R$ 2,6 bilhões, como foi veiculado mais cedo. 

“O montante relativo ao investimento que vem sendo equivocadamente veiculado se deve a um cálculo feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) que, inclusive, já foi esclarecido pelo Rioprevidência em recurso apresentado à Corte de Contas”, diz a nota.

O MPRJ fixou prazo de 10 dias para que os órgãos notificados informem as providências adotadas e advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive responsabilização por dano ao erário.

A atuação do MPRJ decorre da liquidação da instituição financeira decretada pelo Banco Central, motivada por graves irregularidades e pela deterioração de sua situação patrimonial. Conforme registrado na recomendação, o Rioprevidência mantinha aplicações de volume expressivo no banco, cuja insolvência expôs recursos do regime próprio a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos para investimentos dessa natureza. O quadro gerou risco direto sobre valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.

A medida esclarece que falhas na gestão desses investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que levou o estado do Rio à inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), ao impedimento de transferências voluntárias da União e à contratação de operações de crédito com bancos federais. De acordo com o documento, o impacto extrapola o âmbito previdenciário e afeta o equilíbrio fiscal do estado, razão pela qual o MPRJ enfatiza a responsabilidade direta da Secretaria de Fazenda no saneamento das pendências. Segundo a recomendação, cabe à Fazenda estadual atuar de forma conjunta e coordenada com o Rioprevidência para regularizar o CRP, restabelecer a possibilidade de repasses federais e conter os prejuízos decorrentes da irregularidade.

O MPRJ recomenda ainda a apresentação pelo Rioprevidência e a Sefaz-RJ, no prazo de 30 dias, de um plano conjunto de saneamento para regularização do CRP, retirando o impedimento de transferências voluntárias da União, além da publicação de informações detalhadas sobre os investimentos afetados, incluindo datas, volumes, responsáveis e medidas de mitigação de danos.

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Por unanimidade, STF valida prisões de Bolsonaro e mais 6 condenados

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25) referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso.

O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões. Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte.

Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos, que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o início das penas. 

No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Corte rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e dos demais réus. 

Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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STF conclui julgamento que torna Eduardo Bolsonaro réu

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26), em Brasília, o julgamento virtual que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.

O julgamento começou na semana passada, quando o colegiado formou placar unânime de quatro votos a zero para aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O resultado foi oficialmente proclamado hoje. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Ação penal

Com a decisão, o próximo passo será abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, ele poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.

Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros do STF.

Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e está nos Estados Unidos. Ele pediu licença do mandato de 120 dias. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.

Defesa

Após o início do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou uma mensagem nas redes sociais na qual classificou como “caça às bruxas” o voto de Alexandre de Moraes.

“Moraes vota para me tornar réu. Outros candidatos anti-establishment, como o próprio Jair Bolsonaro, e favoritos ao Senado sofrerão a mesma perseguição. É o sistema se reinventando para sobreviver. Tudo que sei é via imprensa, já que jamais fui citado. Por que Moraes não usa os canais oficiais com os EUA?”, escreveu.

A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a investigação, Moraes determinou a notificação do deputado, mas ele não constituiu advogado, nem apresentou defesa.

Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

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