Quanto antes se planejar para a aposentadoria, mais segurança o empreendedor terá quando esse momento chegar
A aposentadoria é um benefício concedido a qualquer pessoa que contribua para um sistema de previdência, seja ele público ou privado. Assim, tanto trabalhadores com registro em carteira assinada quanto microempreendedores individuais têm o direito de se aposentar quando preencherem os requisitos estabelecidos. No entanto, há distinções significativas entre os dois regimes.
Enquanto os trabalhadores com registro em carteira não precisam se preocupar em pagar diretamente a contribuição mensal, visto que ela é deduzida automaticamente de seus salários antes do pagamento, por outro lado, os microempreendedores individuais devem estar atentos a algumas considerações específicas.
O MEI, assim como o trabalhador CLT, pode contribuir tanto para o INSS quanto para qualquer previdência privada. Mas, devido a variação mensal da renda do trabalhador que atua como MEI, as contribuições para a previdência podem ficar comprometidas; desse modo, é preciso comprometimento e planejamento do orçamento para investir corretamente na opção de aposentadoria escolhida.
Quais são as opções de aposentadoria?
Quem é MEI já contribui automaticamente para o INSS ao pagar a parcela mensal do DAS-MEI, que equivale a uma taxa de 5% do salário mínimo, já garantindo essa quantia ao se aposentar. Todavia, caso o empreendedor queira uma renda maior, deve complementar esse pagamento com mais 15%, o que garantirá uma renda até o teto do INSS, que atualmente é de R$ 7.786,02. Esse valor é corrigido anualmente.
Além do INSS, o empreendedor pode optar por um plano de aposentadoria privada, para complementar a renda do INSS, além da vantagem de que as contribuições para uma previdência privada podem ser abatidas no imposto de renda. Existe, ainda, a opção de investir em aplicações financeiras e comprar títulos públicos, como o RendA+ do Governo Federal, que é acessível para a maioria dos brasileiros.
Como se organizar para a aposentadoria?
Assim como o trabalhador assalariado deve preencher requisitos de contribuição e idade, o mesmo ocorre para o trabalhador MEI. O sistema de aposentadoria mudou nos últimos anos, e é preciso ficar atento à chamada aposentadoria por pontos, que se modifica a cada ano, desde as mudanças das regras da previdência no país.
Com a reforma, passou a existir um sistema progressivo de pontuação para todos os contribuintes, que iniciou em 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres, em 2019, e seguirá progredindo até 2033, com o máximo de 100 e 105 pontos para mulheres e homens, respectivamente. Pelas regras, a idade mínima para aposentar-se é de 65 anos para homens, com contribuição mínima de 35 anos; já para as mulheres a idade mínima é de 62 anos, com 30 anos de contribuição.
Todavia, para MEI, existem certas diferenças. Embora a idade mínima para aposentar-se continue 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, o tempo de contribuição reduz para 180 meses para as mulheres, equivalente a 15 anos; e de 240 meses para os homens, ou 20 anos de contribuição. Mas, para uma organização melhor, é importante buscar aconselhamento com um profissional especialista em previdência.