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Jurídico e Direito

Após audiência de custódia, STF mantém prisões de Bolsonaro e mais 5

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© Reuters/Diego Herculano/Arquivo/Proibida reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro e mais cinco condenados do Núcleo 1 da trama golpista passaram nesta quarta-feira (26) por uma audiência de custódia no Supremo Tribunal Federal (STF) e tiveram as prisões mantidas.

As audiências foram realizadas por videoconferência nos locais onde os réus estão presos e presididas por um juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. O procedimento foi feito por determinação do ministro para cumprir formalidades legais. 

Ontem, Moraes rejeitou os últimos recursos dos acusados contra as condenações e determinou a execução das penas.

As atas das audiências ainda não foram divulgadas pelo STF. 

>> Confira as penas e o local de prisão dos condenados: 

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
Local de prisão: Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
Local de prisão: Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
Local de prisão: Instalações da Estação Rádio da Marinha,  em Brasília.

Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
Local de prisão: 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Augusto Heleno – general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
Local de prisão:  Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa: 19 anos;
Local de prisão: Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias. Está foragido em Miami, nos Estados Unidos. O mandado de prisão será incluído no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP). 

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STM é comunicado sobre condenações de militares pela trama golpista

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© Divulgação/CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) informou nesta quarta-feira (26) que foi comunicado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a execução das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas na ação penal da trama golpista.

Ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, rejeitou os últimos recursos dos réus, declarou o trânsito em julgado das condenações e determinou as prisões dos acusados.

O núcleo 1 da trama golpista é formado por Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

Em função da condenação, eles deverão ser alvo de uma ação de perda do oficialato e serão julgados pelo STM.

A partir de agora, caberá ao Ministério Público Militar (MPM) solicitar a perda das patentes. 

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal.

Pela estimativa do STM, o julgamento deverá ocorrer somente em 2026. Em menos de um mês, no dia 19 dezembro, começa o recesso nos tribunais superiores. Os trabalhos serão retomados em fevereiro.

O tribunal militar é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

 

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STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada durante julgamento virtual.

Pelo placar de 8 votos a 3, a maioria dos ministros decidiu ajustar o entendimento da Corte, que não permite mais a revisão dos benefícios desde o ano passado.

Além de cancelar a tese definitivamente, o STF reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.

O STF também entendeu que os aposentados não terão que pagar honorários sucumbenciais, que são devidos aos advogados à parte que perde a causa.  A medida vale para pessoas que estavam com processos pendentes de conclusão na Justiça até 5 de abril de 2024.

Pela decisão, os processos que estavam parados em todo país à espera da decisão definitiva do STF também voltarão a tramitar.

Entenda

Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício. 

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Justiça permite manter Rogério Andrade em presídio federal fora do Rio

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© Fabíola de Andrade/Instagram

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco) obteve, na Justiça, decisão favorável à manutenção do contraventor Rogério Andrade no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, Mato Grosso do Sul

O novo pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado, que terá duração de um ano, foi deferido em 29 de setembro de 2025 pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ratificado nesta terça-feira (25) pela juíza corregedora substituta da unidade federal, Franscielle Martins Gomes Medeiros.

O novo pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi fundamentado na denúncia ajuizada contra o contraventor e contra Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio da Mocidade”.

A denúncia relata que ambos comandam a principal organização responsável pela exploração de jogos de azar no Estado do Rio de Janeiro, atuando na gestão dos pontos de jogo e em disputas violentas com grupos rivais. O documento também descreve a atuação dos acusados na corrupção sistemática de forças policiais, mediante o pagamento de propina a diversas unidades das Polícias Civil e Militar.

Prisão

Rogério foi inicialmente preso em outubro de 2024, após denúncia oferecida à Justiça pelo Gaeco, pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, quando a vítima retornava de helicóptero de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.

Em ofício encaminhado à Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido do MPRJ, a 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa destacou que “são atribuídos a Rogério, diversos ilícitos penais, sendo ele apontado como um dos principais líderes de organização criminosa atuante no estado, o que justifica sua manutenção em presídio federal de segurança máxima”.

Reviravolta

No início deste mês, a Justiça do Rio tinha revogado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do bicheiro Rogério Andrade. Assim, ele deixaria a penitenciária de segurança máxima, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul,  onde estava preso desde novembro de 2024  e retornaria para o sistema carcerário do Rio de Janeiro.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, entendeu que Rogério não tem perfil para continuar no sistema penitenciário federal. O relator do processo, desembargador Marcius da Costa Ferreira, que assinou a decisão, disse que o RDD possui natureza excepcionalíssima e só deve ser aplicado quando verificada sua efetiva indispensabilidade.

“O custodiado não apresenta perfil compatível aos critérios do sistema penitenciário federal, evidenciando a existência de constrangimento ilegal, determino a transferência do paciente para o sistema prisional do estado do Rio para cumprimento da custódia cautelar”, diz a decisão.

Com a decisão da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio, Rogério Andrade não retornará mais para o sistema penitenciário do Rio e ficará no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde já estava preso.

 

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