A Receita Federal reforça que não houve prorrogação de prazo para o pagamento e entrega de obrigações fiscais em 2024. Contribuintes que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram seus débitos dentro do prazo legal estipulado, até o dia 31 de janeiro, pela Lei Complementar 123/2006, enfrentarão a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025.
Anderson Marioto, contador e sócio da Marioto Associados Contabilidade Empresarial (@marioto.contabilidade), alerta para a importância de atenção aos prazos. Segundo Marioto, é fundamental que os empresários fiquem atentos à comunicação da Receita Federal para evitar prejuízos.
“A ciência do Termo de Exclusão ocorre de duas formas: pela leitura da mensagem no portal da Receita, dentro de 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia. A partir desse momento, o contribuinte tem apenas 30 dias para regularizar os débitos. É essencial verificar frequentemente o Relatório de Pendências e agir rapidamente.”
Prazos e Consequências
•Prazo de Regularização: 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.
•Data Final: Variável, dependendo da data de ciência, mas todos os prazos venceram antes do final de dezembro de 2024.
•Consequências:
1.Exclusão do regime Simples Nacional com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
2.Para Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. Nesse caso, será necessário optar por outro regime tributário ou solicitar nova adesão ao Simples Nacional durante janeiro de 2025.
Marioto também destaca os impactos financeiros e administrativos da exclusão do regime simplificado:
“Ser excluído do Simples Nacional implica aumento da carga tributária e maior complexidade na gestão fiscal. Para evitar transtornos, é crucial agir de forma preventiva e, se necessário, buscar assessoria especializada.”
Orientação aos Contribuintes
A Receita Federal disponibiliza o Relatório de Pendências vinculado ao Termo de Exclusão no portal e-CAC. Para evitar a exclusão, os débitos podem ser quitados ou parcelados diretamente no sistema.
Empresários que desejam orientação ou esclarecimentos podem buscar assessoria contábil para garantir que suas obrigações fiscais estejam em conformidade.