Receber o diagnóstico de uma doença progressiva gera impactos significativos na vida do paciente. Pensar no futuro torna-se uma necessidade. E quando falamos na necessidade de cuidados no futuro, você já ouviu o termo autocuratela?
A medida consiste em um documento que formaliza os desejos de uma pessoa para uma eventual impossibilidade de manifestá-los no futuro, seja sobre quem ela deseja que fique responsável pelos seus cuidados, seja sobre como ela gostaria de que seu patrimônio fosse administrado. Ela pode ser alterada a desejo do paciente enquanto ele puder demonstrar sua vontade, mas é uma forma de reforçar a importância de que as vontades sejam respeitadas.
A autocuratela não necessita de laudo médico, tampouco é levada à Justiça. Ela passa a ter efeito prático apenas quando, e se, a pessoa ficar efetivamente incapaz. Neste caso, é necessário um processo de curatela no qual os desejos dela podem ser levados em consideração para a sua proteção. É nesse processo que haverá prova médica.
“O documento da autocuratela traz, por exemplo, quem eu gostaria que fosse meu curador, quem eu não gostaria de forma alguma. Ele não tem eficácia imediata, mas, se for realmente necessário, uma pessoa próxima vai fazer o processo de curatela perante o Juiz e, havendo boa-fé, vai apresentar esse documento de quando o paciente era plenamente capaz. Desta forma, a pessoa próxima poderá pedir que as vontades sejam cumpridas dentro do possível”, explica a advogada Laura Brito, especialista em Família e Sucessões.
Esclerose Múltipla pode ser progressiva
O mês de agosto marca a campanha de conscientização sobre a Esclerose Múltipla, que atinge cerca de 40 mil brasileiros, conforme estimativa da Associação Brasileira de EM (ABEM). A doença neurológica, crônica e autoimune tem três tipos, sendo dois deles progressivos.
Para além das diretrizes acerca de eventual curatela, pacientes também podem manifestar sua vontade sobre tratamentos médicos. Isto é, a quais procedimentos aceitam ou não serem submetidos. Este processo é feito por meio de diretivas antecipadas de vontade, como o mandato duradouro e o testamento vital.
“Seja qual for a vontade do paciente, é fundamental conhecermos essas medidas. Por isso, quando uma pessoa ou alguém que é querido para ela recebe o diagnóstico de uma doença progressiva, que pode levar a um quadro de dependência de cuidados, é muito importante buscar conhecer sobre a sobre diretivas antecipadas de vontade, inclusive a autocuratela que é pouco conhecida”, orienta a advogada.