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Advogada trabalhista destaca oportunidades e direitos nas contratações temporárias de final de ano

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Advogada trabalhista destaca oportunidades e direitos nas contratações temporárias de final de ano
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Com o final de ano, o mercado de trabalho brasileiro ganha um impulso significativo com as contratações temporárias. Segundo a advogada trabalhista e previdenciária, Dra. Victoria Lopes, esse tipo de vínculo é uma porta de entrada para muitas pessoas que buscam recolocação ou uma primeira oportunidade no mercado.

“As contratações temporárias são fundamentais em períodos como o final de ano, quando há um aumento expressivo na demanda do comércio e de setores de serviços. É uma oportunidade tanto para os trabalhadores ganharem experiência quanto para as empresas testarem futuros colaboradores em um ambiente prático e desafiador”, explica Victoria Lopes.

De acordo com dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), o mercado de trabalho temporário em 2024 segue aquecido, com previsão de mais de 600 mil vagas abertas entre novembro e dezembro. Este número reflete o crescimento de cerca de 10% em comparação ao ano anterior, impulsionado pela retomada do comércio e pelo fortalecimento do e-commerce.

Direitos Trabalhistas do Contrato Temporário

Dra. Victoria Lopes ressalta a importância de que os trabalhadores temporários estejam cientes de seus direitos garantidos pela legislação, conforme a Lei 6.019/74, que rege o trabalho temporário no Brasil. “É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos nesse tipo de contrato. O empregado temporário tem acesso aos mesmos direitos de um funcionário contratado por tempo indeterminado, como 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS, o que garante uma maior segurança para quem assume esse tipo de vaga”, afirma Victoria Lopes.

Entre os principais direitos dos contratados, destacam-se:

Remuneração equivalente: O trabalhador temporário tem direito a receber o mesmo salário de um funcionário permanente que exerça a mesma função na empresa.

Registro em carteira: Assim como os trabalhadores efetivos, o contrato temporário deve ser registrado na carteira de trabalho (CTPS), o que garante formalização e acesso aos benefícios legais.

Jornada de trabalho: A carga horária deve respeitar a legislação trabalhista, com o direito a horas extras caso o limite de jornada semanal seja ultrapassado.

13º salário proporcional: O trabalhador temporário tem direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado.

Férias proporcionais: Ao final do contrato, o temporário tem direito ao pagamento das férias proporcionais acrescidas de um terço do valor.

FGTS: O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório para o trabalhador temporário, garantindo uma reserva financeira ao final do contrato.

Descanso semanal remunerado: Assim como os demais trabalhadores, o temporário tem direito ao descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.

Seguro contra acidente de trabalho: O trabalhador temporário está assegurado em caso de acidentes de trabalho, da mesma forma que um empregado efetivo.

“Esses direitos garantem a proteção e a segurança do trabalhador temporário, assegurando que, mesmo em um contrato de curta duração, ele possa exercer suas funções com tranquilidade. É essencial que tanto os trabalhadores quanto os empregadores estejam atentos a essas garantias, evitando problemas futuros”, conclui Victoria Lopes.

Além dos direitos garantidos pela legislação, há também a possibilidade de um trabalhador temporário ser efetivado ao final do contrato. Segundo pesquisas da ASSERTTEM, cerca de 20% dos trabalhadores temporários acabam sendo contratados de forma permanente, especialmente em setores que registram crescimento durante o período de alta demanda.

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