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Advocacia Preventiva e Casamento com Grande Diferença de Idade: O Que Considerar Antes de Dizer “Sim”

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O casamento é uma união baseada em amor, companheirismo e respeito, mas também envolve questões patrimoniais e sucessórias que não podem ser ignoradas, especialmente quando há uma grande diferença de idade entre os cônjuges. A recente união do cantor Amado Batista, de 74 anos, com uma jovem de 23 anos reacendeu discussões sobre regimes de bens e a importância da advocacia preventiva em relações semelhantes.

Regime de Bens: Separação Obrigatória ou Pacto Antenupcial?

Por determinação legal, quando uma pessoa com mais de 70 anos se casa, o regime obrigatório é o da separação de bens, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Isso significa que cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, salvo prova de contribuição direta na aquisição do patrimônio.

Nos casos de falecimento, o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se o falecido não tiver deixado descendentes. Caso existam descendentes, o cônjuge não concorre à herança. Se não houver descendentes, o cônjuge concorre com ascendentes e, na ausência destes, herdará integralmente os bens. Dependendo do caso, também poderá ter direito real de habitação sobre o imóvel onde residia com o falecido.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de alteração dessa norma por meio de pacto antenupcial registrado em cartório. Sem esse documento, o regime da separação obrigatória será aplicado automaticamente.

Para Quem Já Se Casou

Se o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória e o casal deseja alterá-lo, a única alternativa é ingressar com uma ação judicial. O pedido deve demonstrar que a alteração é de interesse de ambos e não prejudicará terceiros. Caso deferido, um pacto pós-nupcial deverá ser firmado para formalizar a nova escolha patrimonial.

Advocacia Preventiva: Protegendo-se Antes do Casamento

A advocacia preventiva desempenha um papel essencial na proteção dos interesses de ambas as partes. Algumas medidas evitam conflitos futuros e garantem maior segurança.

Para a Mulher Jovem:

Pacto Antenupcial: Se deseja um regime de bens diferente da separação obrigatória, deve formalizá-lo antes do casamento.

Autonomia Financeira: Independentemente da situação econômica do cônjuge, é essencial manter uma carreira e fonte de renda.

Planejamento Sucessório: O regime de separação obrigatória não garante herança ao cônjuge sobrevivente. Testamentos e previdência privada devem ser considerados.

Direitos em Caso de Filhos: Importante prever guarda, pensão alimentícia e direitos hereditários.

Contrato de Dependência Financeira: Se o cônjuge não quer que a esposa trabalhe, um contrato pode garantir sustento em caso de separação.

Para o Homem Mais Velho:

Escolha do Regime de Bens: Para garantir proteção patrimonial, é fundamental definir antecipadamente o regime adequado.

Testamento: Para beneficiar a esposa, o testamento pode ser essencial para garantir segurança financeira, respeitando os herdeiros necessários.

Diálogo com os Herdeiros: Transparência sobre o casamento e decisões patrimoniais evita disputas familiares.

Prevenção de Conflitos: Documentar acordos reduz riscos de litígios sucessórios.

Amor ou Interesse? A Realidade dos Relacionamentos

Casamentos com grande diferença de idade são alvo de críticas sobre interesses financeiros. É fundamental que ambos tenham clareza sobre expectativas e possíveis consequências.

Outro aspecto relevante é a passagem do tempo. Muitos homens mais velhos buscam aproveitar a juventude da parceira, mas o que acontece quando essa mulher também envelhece? O histórico mostra que muitos desses relacionamentos terminam quando a esposa deixa de ser considerada “tão jovem”, perpetuando um ciclo de substituição.

Se o casamento durar, é provável que a esposa jovem assuma o papel de cuidadora do marido na velhice. Essa é uma responsabilidade que deve ser ponderada antes da união.

Construindo um Futuro Seguro

Casamentos podem durar uma vida inteira ou terminar de forma inesperada. A questão fundamental é: como cada um ficará após o fim dessa relação?

Sem planejamento adequado, a mulher pode se ver desamparada, e o homem pode enfrentar disputas patrimoniais desgastantes.

Outro ponto importante: muitos homens vivem em união estável e, de repente, apresentam à companheira um contrato de namoro com cláusulas que negam a existência de uma relação estável. No entanto, esse contrato é nulo se tiver o intuito de burlar a realidade.

A grande pergunta é: o que você está construindo hoje para garantir sua segurança amanhã?

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