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Uma discussão que pode impactar diretamente milhares de treinadores esportivos em todo o país começou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7977 questiona a validade de atos normativos que atribuem ao Sistema CONFEF/CREF exclusividade sobre a atividade de treinamento esportivo, alcançando profissionais de modalidades que possuem estrutura própria de formação, certificação e organização reconhecida pela legislação esportiva brasileira.

O tema tem despertado atenção entre treinadores, atletas, clubes, federações e confederações esportivas, especialmente porque a decisão poderá definir os limites da atuação dos conselhos profissionais em relação às atividades desenvolvidas no âmbito do sistema esportivo nacional.

Segundo os argumentos apresentados na ação, a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) reconhecem a autonomia das entidades esportivas e a existência de profissionais qualificados por suas respectivas modalidades, muitas delas organizadas por confederações nacionais e entidades internacionais.

A controvérsia surge porque resoluções administrativas passaram a exigir registro perante os Conselhos de Educação Física para o exercício da atividade de treinador esportivo, ainda que a atuação esteja vinculada às regras técnicas e aos sistemas de certificação estabelecidos pelas próprias modalidades.

Para os defensores da ADI 7977, a interpretação cria uma reserva de mercado não prevista em lei e avança sobre matéria disciplinada pela legislação esportiva.

A discussão não envolve a existência dos Conselhos de Educação Física, mas a extensão de suas atribuições e a compatibilidade de determinadas resoluções com a Constituição Federal, a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte.

A relevância da matéria tem mobilizado profissionais do Direito Desportivo que atuam diretamente junto a treinadores, federações e confederações esportivas.

Para Renata Falcão, advogada especializada em Direito Desportivo e uma das signatárias da ADI 7977 proposta pelo PDT, a discussão possui relevância institucional para todo o sistema esportivo nacional.

“Estamos diante de uma oportunidade importante para que o Supremo Tribunal Federal delimite o alcance de atos normativos infralegais em relação às garantias previstas na Constituição Federal, na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte. A discussão não trata da existência dos Conselhos de Educação Física, mas dos limites de sua atuação diante da autonomia assegurada ao sistema esportivo brasileiro.”

Segundo a advogada, os efeitos da decisão poderão alcançar milhares de treinadores esportivos que atuam em modalidades organizadas por entidades nacionais e internacionais, influenciando diretamente a formação de atletas e o desenvolvimento técnico das diversas modalidades esportivas.

Falcão também destaca a importância da participação institucional das entidades esportivas no processo.

“A contribuição das confederações, federações, ligas e demais entidades representativas do esporte pode ser fundamental para demonstrar ao Supremo Tribunal Federal a realidade prática das diferentes modalidades esportivas existentes no país. Quanto maior a participação qualificada no debate, maior será a compreensão dos impactos que a decisão poderá produzir para o esporte brasileiro.”

Nesse contexto, cresce a expectativa para que entidades esportivas avaliem sua participação na discussão, inclusive por meio do ingresso como amicus curiae, colaborando tecnicamente com o STF na análise dos impactos da matéria.”

Helio Viana / (Foto: Divulgação)

A discussão conta ainda com o apoio de importantes nomes ligados à construção da legislação esportiva brasileira, entre eles Hélio Viana, reconhecido por sua participação na elaboração da Lei Pelé e por sua histórica atuação em defesa dos treinadores esportivos brasileiros. Ao longo de décadas, Viana tem sustentado a necessidade de observância da legislação esportiva e de respeito às especificidades de cada modalidade, posicionamento que volta a ganhar relevância diante da discussão travada no Supremo.

O processo encontra-se sob a relatoria do Ministro André Mendonça e deverá ser submetido ao julgamento do Plenário da Corte após a manifestação dos órgãos competentes.

Mais do que uma controvérsia jurídica, a ADI 7977 poderá representar um marco para a definição dos limites regulatórios do treinamento esportivo no Brasil, influenciando diretamente a organização do esporte nacional nas próximas décadas.

O julgamento é acompanhado com atenção por treinadores, atletas, clubes, federações e confederações esportivas de todo o país, diante da expectativa de que a decisão contribua para fortalecer a segurança jurídica, a autonomia esportiva e a correta aplicação das leis que regem o esporte brasileiro.

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