A partir de 1º de julho a Gasolina C e o Etanol serão impactados com novas cargas tributária. A previsão é que a gasolina tenha um aumento de R$ 0,34 por litro e o etanol de R$ 0,22 por litro.
Em 2022, o presidente Jair Bolsonaro reduziu a zero os tributos federais incidentes sobre os respectivos combustíveis. No início deste ano, o governo Lula editou a Medida Provisória 1.157/2023 mantendo a desoneração até o fim de fevereiro.
Em 1º de março houve retomada gradual dos tributos, através da Medida Provisória 1.163/2023, reonerando parcialmente os combustíveis com vigência até 28 de junho, de acordo com as seguintes incidências.
Embora o texto da Medida Provisória estabeleça prazo até 30 de junho, o prazo de 120 dias da sua publicação, incluindo a sua prorrogação em 04/05/2023, tem como prazo final o dia 28/06/2023. Portanto, a partir do 29 de junho não terá mais eficácia.
A partir de 29 de junho, se não houve nenhuma outra medida por parte do Governo Federal, haverá retomada integral da carga tributária incidente sobre os combustíveis, com previsão na Lei nº 10.865/04 e Lei nº 9.718/98.
A previsão é de ocorrer a incidência de PIS/Cofins de R$ 0,7925 e Cide de R$ 0,10 para Gasolina A (art. 23, I da Lei nº 10.865/04 c/c art. 1º, I do Decreto nº 5.060/04), e Etanol Anidro de R$ 0,1309 (art. 5º, §4º Lei 9.718/98), resultando no impacto de R$ 0,6515 de Gasolina A (73%) e R$ 0,0353 de Etanol Anidro (27%), totalizando o valor de R$ 0,6869 por litro de Gasolina C.
A carga tributária anterior é de R$ 0,3485, passando a ser de R$ 0,6869, acarretando um aumento aproximado de R$ 0,34 por litro da Gasolina C.
No Etanol Hidratado, a previsão do impacto é de R$ 0,2418, considerando o PIS/Cofins Produtor de R$ 0,1309 e Distribuidor de R$ 0,1109 (Decreto 6.573/08), acarretando um aumento de R$ 0,2218 da anterior legislação.
Diante disso, toda a evolução da carga tributária desde o início de 2023 pode ser resumido de acordo com a seguinte tabela:
GASOLINA C
Histórico
27% PIS/Cofins
Etanol Anidro
73% CIDE
Gasolina A
73% PIS/Cofins
Gasolina A
Total Impostos Federais
Aumento
01/01 a 28/02/2023 (MP 1.157/23)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
01/03 a 28/06/2023
(MP 1.163/2023)
R$ 0,0054
R$ 0,00
R$ 0,3431
R$ 0,3485
R$ 0,3485
A partir de 29/06/2023
(Leis nºs 10.865/04 e 9.718/98)
R$ 0,0353
R$ 0,0730
R$ 0,5785
R$ 0,6869
R$ 0,3384
ETANOL HIDRATADO
Histórico
PIS/Cofins
Produtor
PIS/Cofins Distribuidor
Total Impostos Federais
Aumento
01/01 a 28/02/2023 (MP 1.157/23)
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
01/03 a 28/06/2023
(MP 1.163/2023)
R$ 0,02
R$ 0,00
R$ 0,02
R$ 0,02
A partir de 29/06/2023
(Leis nºs 10.865/04 e 9.718/98)
R$ 0,1309
R$ 0,1109
R$ 0,2418
R$ 0,2218
Porta-voz:
Tauan Galiano Freitas: Assessor Jurídico da AbriLivre e Advogado Sócio de Tauan Freitas Advogados.
Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina/PR.
Pós-graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil.
Pós-graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária.
Pós-graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário.