Jurídico e Direito
A viabilidade da reprodução assistida no Brasile os direitos da criança concebida
A “reprodução assistida post mortem” é a aplicação da técnica de reprodução humana denominada inseminação artificial homóloga, mediante a utilização de material genético fecundante, seja masculino ou feminino, provindo de uma pessoa já falecida. Com esta técnica, podemos dizer que, em anos de evolução e estudos, a biomedicina proporciona a possibilidade de reprodução assistida após a morte de um dos cônjuges, gerando um filho desse casal, ainda que apenas um esteja vivo. Dessa forma, é possível viabilizar que o cônjuge sobrevivente aproveite embriões do casal que, em momento anterior, se submeteu a técnica da reprodução assistida.
Em que pese o ordenamento jurídico brasileiro, até o momento, não possuir legislação específica para regulamentar a implantação de embriões após a morte de um dos membros do casal: a matéria é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Nacional de Justiça.
A Resolução Nº 2.294/2021, do Conselho Federal de Medicina, adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução e dispõe, no capítulo VII, sobre a reprodução póstuma, fixando que é permitida a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado.
Ainda, no tocante aos direitos da criança descendente da reprodução assistida post mortem, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou Provimento N°63 de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.
Com isso, a reprodução post mortem está regulamentada pelo §2º do art. 17, da Resolução nos seguintes termos: “além dos documentos elencados, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida”.
Nos termos da Resolução, a criança concebida por reprodução assistida post mortem tem o Direito de ter a sua certidão de nascimento emitida com a indicação do nome de ambos os genitores (falecido e sobrevivente), desde que o genitor sobrevivente apresente no ato do registro toda a documentação exigida pela regulamentação. São elas: declaração de nascido vivo (DNV); declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários; certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal; termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
No mais, o Código Civil assegura às crianças concebidas mediante fecundação artificial homóloga os mesmos direitos sucessórios dos demais filhos concebidos durante o casamento, assegurando plena igualdade de Direitos entre eles.
Larissa Delarissa é advogada com atuação nas áreas cível e direito de família, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia. (larissa.delarissa@brasilsalomao.com.br)
Mariana Dias – é advogada com atuação nas áreas cível e responsabilidade civil, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia (mariana.dias@brasilsalomao.com.br)
Jurídico e Direito
MP do Rio pede afastamento de gestores do Rioprevidência
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta quarta-feira (26), recomendação ao Fundo de Pensão dos Servidores do Estado do Rio (Rioprevidência) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para a adoção de medidas destinadas a proteger o patrimônio previdenciário e recuperar eventuais perdas decorrentes da liquidação extrajudicial do Banco Master.

A recomendação é do Grupo de Atuação Especializada da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal que enumerou, entre as medidas,” a abertura de processo administrativo interno para apurar responsabilidades de gestores, consultores e membros de comitês que autorizaram ou mantiveram os investimentos, além do afastamento cautelar de agentes diretamente envolvidos e a propositura de eventuais ações cabíveis para a reparação do dano apurado”.
Após a liquidação extrajudicial do Banco Master, o Rioprevidência informou, em comunicado, ter aplicado cerca de R$ 960 milhões na instituição, entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. A instituição nega que o valor de investimento seja superior a R$ 2,6 bilhões, como foi veiculado mais cedo.
“O montante relativo ao investimento que vem sendo equivocadamente veiculado se deve a um cálculo feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) que, inclusive, já foi esclarecido pelo Rioprevidência em recurso apresentado à Corte de Contas”, diz a nota.
O MPRJ fixou prazo de 10 dias para que os órgãos notificados informem as providências adotadas e advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive responsabilização por dano ao erário.
A atuação do MPRJ decorre da liquidação da instituição financeira decretada pelo Banco Central, motivada por graves irregularidades e pela deterioração de sua situação patrimonial. Conforme registrado na recomendação, o Rioprevidência mantinha aplicações de volume expressivo no banco, cuja insolvência expôs recursos do regime próprio a um risco de crédito considerado desproporcional e incompatível com os parâmetros de segurança exigidos para investimentos dessa natureza. O quadro gerou risco direto sobre valores destinados ao pagamento de benefícios previdenciários.
A medida esclarece que falhas na gestão desses investimentos resultaram na perda do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), o que levou o estado do Rio à inscrição no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), ao impedimento de transferências voluntárias da União e à contratação de operações de crédito com bancos federais. De acordo com o documento, o impacto extrapola o âmbito previdenciário e afeta o equilíbrio fiscal do estado, razão pela qual o MPRJ enfatiza a responsabilidade direta da Secretaria de Fazenda no saneamento das pendências. Segundo a recomendação, cabe à Fazenda estadual atuar de forma conjunta e coordenada com o Rioprevidência para regularizar o CRP, restabelecer a possibilidade de repasses federais e conter os prejuízos decorrentes da irregularidade.
O MPRJ recomenda ainda a apresentação pelo Rioprevidência e a Sefaz-RJ, no prazo de 30 dias, de um plano conjunto de saneamento para regularização do CRP, retirando o impedimento de transferências voluntárias da União, além da publicação de informações detalhadas sobre os investimentos afetados, incluindo datas, volumes, responsáveis e medidas de mitigação de danos.
Jurídico e Direito
Por unanimidade, STF valida prisões de Bolsonaro e mais 6 condenados
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (25) referendar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram as execuções das condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis réus da trama golpista.

Após assinar os mandados de prisão, Moraes pediu a convocação de uma sessão virtual para o julgamento do caso.
O colegiado formou placar de 4 votos a 0 para manter as prisões. Além de Moraes, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Somente os quatro ministros vão votaram. No mês passado, o ministro Luiz Fux deixou o colegiado após votar pela absolvição de Bolsonaro e foi para a Segunda Turma da Corte.
Mais cedo, o trânsito em julgado do processo foi reconhecido por Alexandre de Moraes após o fim do prazo para apresentação de novos recursos, que terminou ontem (24). O ministro rejeitou os recursos e determinou o início das penas.
No dia 14 deste mês, por unanimidade, a Primeira Turma da Corte rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro e dos demais réus.
Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Jurídico e Direito
STF conclui julgamento que torna Eduardo Bolsonaro réu
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26), em Brasília, o julgamento virtual que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação no curso do processo.

O julgamento começou na semana passada, quando o colegiado formou placar unânime de quatro votos a zero para aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O resultado foi oficialmente proclamado hoje. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Ação penal
Com a decisão, o próximo passo será abertura de uma ação penal contra o deputado. Durante a instrução do processo, ele poderá indicar testemunhas, apresentar provas de inocência e pedir diligências específicas que sejam interessantes para sua defesa.
Em setembro, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR no inquérito que apurou a atuação do parlamentar junto ao governo dos Estados Unidos para promover o tarifaço contra as exportações brasileiras, a suspensão de vistos de ministros do governo federal e de ministros do STF.
Eduardo deixou o Brasil em fevereiro deste ano e está nos Estados Unidos. Ele pediu licença do mandato de 120 dias. Desde dia 20 de julho, quando a licença terminou, o deputado não comparece às sessões e poderá ser cassado por faltas.
Defesa
Após o início do julgamento, Eduardo Bolsonaro publicou uma mensagem nas redes sociais na qual classificou como “caça às bruxas” o voto de Alexandre de Moraes.
“Moraes vota para me tornar réu. Outros candidatos anti-establishment, como o próprio Jair Bolsonaro, e favoritos ao Senado sofrerão a mesma perseguição. É o sistema se reinventando para sobreviver. Tudo que sei é via imprensa, já que jamais fui citado. Por que Moraes não usa os canais oficiais com os EUA?”, escreveu.
A defesa de Eduardo Bolsonaro foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). Durante a investigação, Moraes determinou a notificação do deputado, mas ele não constituiu advogado, nem apresentou defesa.
Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
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