A modorrenta tramitação dos processos na justiça é sempre prejudicial a todos, cidadãos, organizações privadas e governo, aí incluídas suas instituições em todas as esferas de poder, municipal, estadual ou federal. A lentidão do sistema de Justiça não permite entregar os resultados a que se propõe por meio de suas sentenças em prazo razoável. São muitas as causas apontáveis para essa anomalia, mas há duas que chamam especial atenção: a falta de maior e melhor aplicação da tecnologia de informática voltada à agilização dos processos e o chamado “Risco Brasil”.
Acelerar os processos judiciais por meio da tecnologia também contribui para a melhoria do acesso à justiça. A tecnologia é uma meta fundamental para aprimorar a eficiência e a acessibilidade do sistema judiciário. A introdução de soluções tecnológicas pode trazer benefícios significativos para todas as partes envolvidas, desde os tribunais e os advogados até os cidadãos que buscam justiça. Muitas vezes, indivíduos com recursos limitados são os mais afetados pela lentidão dos procedimentos judiciais, pois a espera prolongada, usualmente, é financeiramente onerosa e emocionalmente desgastante.
Uma das principais vantagens da aceleração dos processos de forma eletrônica, é a capacidade de eliminar gargalos processuais e burocráticos, tornando possível a rápida a resolução de litígios. Em resumo, a tecnologia pode desempenhar um papel crucial na alavancagem do sistema judiciário, tornando-o mais eficiente, acessível e transparente. No entanto, é importante abordar essas inovações com cuidado e responsabilidade, garantindo que elas estejam alinhadas com os princípios fundamentais da justiça e dos direitos individuais.
Processos automatizados, como triagem de documentos, notificações eletrônicas e gerenciamento de prazos, permitem que advogados, juízes e funcionários do tribunal concentrem seus esforços em atividades mais complexas e decisivas. No caso dos advogados, por exemplo, uma gestão eficaz dos casos, incluindo a capacidade de identificar oportunidades para acordos e resoluções alternativas de disputas, pode ser crucial para atender às demandas dos clientes de maneira oportuna. Acelerar acordos e processos judiciais não apenas economiza tempo, mas também recursos financeiros para os advogados e seus clientes. Menos tempo gasto em processos judiciais significa menos custos com honorários advocatícios e despesas relacionadas. Isso leva a uma maior eficiência e, consequentemente, a uma redução nos custos associados ao processo judicial.
Ao lado disso, conforme mencionado no início deste artigo, há o “Risco Brasil”, cujo índice é de magna relevância para economia nacional, tendo em vista que compromete o mercado financeiro de molde a diminuir o apetite dos investidores estrangeiros da comunidade global.
Não raro, perdem-se excelentes oportunidades de ingresso de expressivos valores monetários capazes de alavancar e dar consistência ao desenvolvimento do país. Aí é que entram as permanentes divulgações das diversas agências internacionais classificadoras de risco, dentre as quais sobressaem a Standart & Poor’s e Moody e a Fitch Ratings. O leitor menos arguto poderia indagar: mas por que associar a demora na resolução das causas judiciais ao Risco Brasil ?
Segundo consta, o referido risco é calculado com base em fatores tais como a burocracia, a legislação tributária, estabilidade política etc, mas não levam em conta os valores em disputa nos tribunais por meio de mais 80 milhões de processos pendentes de sentença. O Judiciário brasileiro atingiu um marco em número de novos casos em 2022: foram 31,5 milhões de novas demandas chegando à Justiça – 10% a mais que no ano anterior. O dado é da 20ª edição do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um sistema judiciário ágil é um fator importante para o desenvolvimento econômico de um país. Investidores estrangeiros e empresas locais consideram a rapidez e a eficiência do sistema legal ao tomar decisões de negócios. O governo também sofre com o emperramento do sistema judiciário, pois a demora na resolução de casos pode resultar em perda de receita tributária e atrasar projetos de desenvolvimento.
Para se ter uma ideia do que isso representa em termos monetários, basta atentar para o fato de que, somente no que respeita ao Sistema de Busca de Ativos (SIBAJUS), do CNJ , usado por juízes e tribunais para tornar indisponíveis ativos financeiros em discussão, foram realizados no montante de inacreditável de mais de 103 trilhões de reais – sim, “trilhões – em contas bancárias e de investimentos entre 2009 e 2021.
Do referido montante, a maior parte foi feita no âmbito da justiça estadual (cento e três trilhões e oitocentos bilhões de reais); seguida pela Justiça do Trabalho (setecentos e quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões de reais) e quarenta e sete bilhões e quinhentos milhões pela Justiça Federal. Averbe-se que tais valores permanecem depositados em contas de depósitos judiciais junto a bancos oficiais, somente liberáveis, por ordem judicial, ao final das respectivas demandas: é dinheiro dos contendores, administrado pelo Poder Público.
O ponto crucial: a quem interessa o emperramento do aparelho judiciário? Obviamente, a ninguém. Através da adoção de tecnologias modernas, práticas eficazes e abordagens inovadoras, um sistema judiciário acelerado pode ser alcançado, em contribuição para um ambiente social mais justo e equitativo.
LUIZ DE SOUZA GOUVÊA – DESEMBARGADOR – ADVOGADO – Um dos fundadores do IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil e integra o Conselho Diretor da GAA -Gouvêa Advogados Associados