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Assessora de Investimentos esclarece dúvidas sobre declaração de investimentos no IR

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Assessora de Investimentos esclarece dúvidas sobre declaração de investimentos no IR
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O contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2023. E caso você ainda não tenha realizado, é bom ficar atento à data para evitar problemas com a Receita Federal.

 

É importante enviar o documento com todas as informações para que não caia na malha fina.

 

A seguir, a sócia e assessora de investimentos da Miura, Thais Ferri, esclarece algumas das principais dúvidas sobre a declaração.

 

Como declarar meus investimentos?

Todo final de ano, o cliente precisa solicitar em cada instituição que ele tem investimento um documento chamado Informe de Rendimentos.

Começando por Fundos de Investimentos, ele vai declarar a posição da virada do ano. Falando em Renda Fixa, a grande parte de investimentos tem incidência de IR já retido na fonte, que varia entre 15 e 22,5% e depende da data que ele vai resgatar. Quando ele resgata, quem faz esse recolhimento do imposto é a fonte pagadora. Ele já é recolhido antecipadamente, ou seja, se o investidor resgatar ou se vencer e cair na conta, já cai líquido. No Informe de Rendimento vai ter o que ele já pagou do imposto e o que está vigente (ainda não pago). Com isso, ele não precisa se preocupar em pagar o imposto da Renda Fixa, mas ele precisa declarar baseado no informe.

 

Já para a Renda Variável (RV), como fundo imobiliário, ação, BDR e ETF, para quem fez investimento em 2022, algumas regras foram alteradas. Até o ano passado, qualquer investimento em RV tinha que ser declarado. Esse ano, se o contribuinte fez vendas de ativos na Bolsa em 2022 e foram maiores que R$40 mil (somados) ou se ele teve um ganho que precisou ser sujeito a tributação (DARFs) é obrigatório fazer a declaração. Em muitos casos de investimento de Renda Variável é preciso calcular mensalmente o imposto de acordo com a regra de cada investimento escolhido.

 

É preciso declarar veículo ou bem vendido ou comprado no ano passado?

Sim, é preciso declarar e inclusive dizer que se ele foi quitado ou financiado. Posse, venda ou doação sempre precisam constar na declaração.

 

Como declarar criptomoedas, Bitcoin e NFTs?

A regra é a mesma para os três: é preciso declarar, na parte de Bens e Direitos, quando a aquisição for igual ou maior que R$ 5 mil e se houve venda mensal acima de R$ 35 mil no mês. Vale lembrar que quem opera criptomoeda precisa emitir DARF para cada mês do ano em que houve compra e venda de criptoativo acima de R$ 35 mil.

 

Caso tenha declarado errado, posso fazer uma correção?

Sim, caso o contribuinte tenha feito algo errado, é possível fazer a retificação.

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