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57 anos do Fundo de Garantia: como saber se a empresa deposita o Fundo mensalmente

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57 anos do Fundo de Garantia: como saber se a empresa deposita o Fundo mensalmente
Mario Avelino - Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador / Divulgação
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado há 57 anos e é um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. Ele é um fundo social, que investe em habitação popular, saneamento básico, infra-estrutura urbana e saúde e também é uma poupança do trabalhador.
Mas nesses 57 anos não foram só ganhos para o trabalhador, ele também teve muitas perdas. O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador lançou o ebook ‘Fundo de Garantia – 57 anos de Ganhos e Perdas’ mostrando os ganhos e as perdas ocorridas durante todo esse tempo.

Uma delas é quando a empresa não deposita o Fundo de Garantia mensalmente. Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada tem direito ao depósito mensal do Fundo de Garantia.

Outro tipo de perda é quando o trabalhador recebe parte do salário por fora, o chamado Caixa 2. Normalmente são valores pagos sobre horas extras, comissões, gorjetas, etc. Nesse caso o trabalhador perderá ainda no 13º salário, férias, rescisão, na multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, ou de 20% em caso de demissão por acordo, perderá também na aposentadoria e benefícios previdenciários, pois terá uma base de contribuição menor. A única forma de recuperar essas perdas é entrar com uma ação trabalhista.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN existem aproximadamente 206 mil empresas em todo o país estão inscritas na Dívida Ativa da União (devendo R$ 39 bilhões de Fundo de Garantia não depositado). Muitas já faliram.

O segundo maior motivo de ações trabalhistas no país é o não depósito do Fundo de Garantia e/ou o não pagamento da multa de 40% no caso da demissão sem justa causa pelo empregador. Por isso é importante o trabalhador acompanhar mensalmente seu saldo.

Estimo que nos primeiros 57 anos de existência, a perda nesta situação chega a mais de R$ 1 trilhão, já considerando a perda na multa de 40%. O projeto de lei Fundo de Garantia – 40 anos – Justiça para o Trabalhador (2007) propõe que o prazo máximo para uma empresa depositar o mês em atraso seja de 12 meses. Se a empresa atrasar o depósito do Fundo, caso o trabalhador saia do emprego ela é obrigada a regularizar todo seu débito com juros e correção monetária.

Para recuperar os depósitos não efetuados o primeiro passo é o trabalhador comunicar à Caixa Econômica Federal e ao sindicato da categoria, nesse caso de forma anônima, para que a empresa não o prejudique, até com uma demissão.

Já se a conta estiver inativa ou já sacada e o depósito não foi feito, neste caso como o trabalhador não trabalha mais na empresa pode fazer a denúncia claramente, pedir o acerto de contas à empresa e caso ela não deposite, comunicar à CEF e ao sindicato e exigir o pagamento da diferença dos 40% sobre os valores não depositados sem justa causa, ou de 20% caso tenha sido demissão por acordo.
Vale lembrar que o trabalhador só tem dois anos, a contar da data de saída da empresa para entrar com uma ação trabalhista.

Outros dados importantes que o trabalhador deve ficar atento: Em 2014 o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo de prescrição do Fundo de Garantia de 30 para cinco anos, isto é, o trabalhador só recupera os últimos cinco anos de perdas.

No caso da empresa que foi vendida, o novo dono assume todos os débitos e passa a ser o devedor e também quem vai responder no caso de uma ação trabalhista. Já se a empresa fechou, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa e receber a multa de 40% e todos os direitos trabalhistas. Mas se a empresa faliu, de acordo com a lei, os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários mínimos.

Tem ainda os expurgos da TR, que desse 1999 vem confiscando o rendimento do Fundo, não repondo as perdas geradas pela inflação. Neste momento, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal-STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, pedindo a revisão destas perdas, que chegam a R$ 750 bilhões.

Para o trabalhador não ser enganado o melhor é fiscalizar mensalmente suas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, seja através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou ter uma conta no site www.fundodegarantia.org.br, onde mensalmente você lança o depósito não realizado pela empresa, e obtém um extrato com o saldo atualizado com juros e atualização monetária.
Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador*

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