No mês de janeiro de 2023 foram feitos 72 pedidos de falência de empresas, segundo dados da Serasa Experian
No mês de janeiro de 2023 foram feitos 72 pedidos de falência de empresas, segundo dados da Serasa Experian. Dentre elas, 28 são micro e pequenos negócios, 25 médias empresas e 19 de grande porte. No mesmo mês do ano passado foram 46 solicitações do tipo e em 2021 foram 40. Os pedidos de falência geralmente acompanham os processos de recuperação judicial e refletem as dificuldades financeiras vividas pelas empresas no país.
Depois de um período de queda durante a pandemia, o número de empresas com pedidos de recuperação judicial no Brasil cresceu exponencialmente. Em março, a busca das empresas pela recuperação judicial cresceu 6,8%, e as falências aumentaram 40,6% em comparação com o mesmo mês do ano anterior. Segundo a advogada Monique Bogado, especialista em Governança Corporativa e Familiar, explica que os casos aumentaram em decorrência do alto índice de inadimplência.
“O país passa por um momento de aumento no número de empresas que estão declarando a falência ou a própria recuperação judicial, que é uma forma de evitar a falência. O que sinaliza o agravamento de um quadro anterior, que era de inadimplência. As empresas foram acumulando dívidas, se tornaram inadimplentes, chega em um ponto que não há mais volta. Ela acaba entrando numa situação de pré ou quase insolvência. É justamente a recuperação judicial ou pedido de falência. E é isso que está crescendo mais recentemente no país”, orienta a especialista.
Os setores que mais fizeram pedidos de falência foram comércio e serviços, porque dependem fundamentalmente do mercado interno, que acabam tendo maiores dificuldades financeiras nesse ambiente. Diferentemente da empresa do setor primário ou até mesmo do setor industrial, que conseguem exportar uma parte relevante da sua produção. Em caso de dificuldades financeiras, a melhor saída, segundo a advogada, é a empresa manter a transparência.
“Manter um bom relacionamento é fundamental nessas horas. Se a empresa está entrando em dificuldade de caixa, ela precisa ter um bom relacionamento com seus credores, seus parceiros, de maneira que, se por acaso entrar em dificuldade, eles vão ter apoio interno e externo para poder sair desse momento de dificuldade financeira”, pontua.
Para quem não atua na área de Direito de Insolvência, a recuperação judicial pode ser entendida como sinônimo de falência. No entanto, os dois termos têm diferenças importantes. Segundo a Lei 11.101/05, a recuperação judicial é a reorganização financeira da empresa que esteja passando por uma crise, mas que ainda tem condições de se manter em funcionamento. Já a falência é a sua liquidação.
Monique explica que existem 3 diferenças entre recuperação Judicial e Falência:
Protagonismo na ação: Dar início a um processo de recuperação judicial deve partir da própria empresa. São seus dirigentes que ajuízam esse pedido quando percebem que há uma crise financeira em curso que, se persistir, pode evoluir para uma falência. Já a falência é decretada pela Justiça, de forma compulsória, quando as dívidas limitam a continuidade das atividades da empresa.
Pagamento de credores ou interdição de bens: Quando a empresa tem seu pedido de recuperação judicial aprovado, ela consegue manter sua atividade econômica enquanto se organiza para pagar seus credores. Durante o curso do processo, o patrimônio da empresa permanece protegido durante o stay period e somente poderá ser alienado ou dado em garantia mediante autorização judicial e dos credores. Por outro lado, quando a falência é decretada, a empresa não pode mais operar e sua sede é lacrada. Além disso, seus bens são destinados ao pagamento de credores, cuja alienação se dará de forma forçada.
Administrador judicial: Tanto na recuperação judicial, quanto na falência a figura do administrador judicial está presente. Também nos dois casos esse profissional é nomeado pelo juiz. Porém, na recuperação judicial, ele age como como fiscalizador do Poder Judiciário. Seu papel é avaliar pareceres mensais, fluxos de caixa e atividades da empresa. Além disso, ele é responsável por avaliar o cumprimento do plano de recuperação judicial após a sua homologação.
Em empresas com falência decretada, o administrador judicial passa a administrar os bens que compõem a massa falida da empresa, o que inclui desde o lacre destes no início do processo falimentar, a arrecadação daqueles que vão compor a massa falida e o zelo pelo bom estado deles para conseguir um valor pecuniário na venda e a consequente quitação da maior quantidade de credores.