Conforme a Lei complementar 64, de 1990, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Além disso, se ficar provado o crime contra as finanças públicas decorrente da autorização de despesas no último ano do mandato do Presidente da República que não poderiam ser pagas no período, poderá o chefe da nação ser condenado a pena de um a quatro anos de prisão e ter rejeitadas suas contas de governo de 2022 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com sua inelegibilidade por oito anos.
O Dr. Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional, está à disposição da imprensa para esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Sobre Dr. Marcelo Válio – Graduado em 2001 PUC/SP, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP e pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália).
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