Todo começo de ano volta com força o assunto sobre como pagar o IPTU.
Mesmo sendo um assunto bastante comentado por autoridades municipais e órgãos de imprensa, há quem tenha dúvidas a respeito do imposto.
Para acabar com elas, preparamos este texto. Continue a leitura!
Quem deve pagar IPTU?
Primeiro, se você ainda tem dúvida, é importante esclarecer o que significa IPTU: a sigla refere-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado de quem tem imóveis em áreas urbanas, seja casa, apartamento, sala comercial etc.
É sempre cobrado anualmente de proprietários, em nome de quem são emitidas as guias.
Quem paga IPTU: locador ou locatário?
Segundo a Lei do Inquilinato, nº 8.245/91, o pagamento do IPTU deve ser combinado no contrato do aluguel, da mesma forma que é feito com a cobrança do condomínio.
Porém, a responsabilidade é sempre do proprietário do imóvel, o locador.
Isso significa que se o imposto não for pago pelo locatário, independentemente do contrato, a prefeitura faz a cobrança para o proprietário.
Quem é isento de pagar o IPTU?
As normas de isenção do IPTU dependem da cidade onde o imóvel está localizado.
Em algumas cidades, aposentados e pensionistas pagam um valor menor ou são completamente isentos.
Em outras, se o valor do imóvel estiver abaixo da média da cidade, o proprietário é dispensado de pagar o imposto.
Sempre pesquise as regras da cidade da sua propriedade.
O que acontece se não pagar IPTU?
Inicialmente, recebe-se uma notificação da prefeitura e paga-se uma multa.
Se continuar em falta com o pagamento, o imóvel pode ser levado à penhora ou a leilão.
Mas, para chegar a esse ponto, o processo é longo.
Primeiro, o CPF ou o CNPJ entram na Dívida Ativa do Município, o que impede a realização de empréstimos.
Posteriormente, a justiça é acionada pela prefeitura com o pedido de que a propriedade seja penhorada ou leiloada para cobrir o pagamento atrasado do IPTU.
Antes de qualquer julgamento, são oferecidas maneiras de parcelar as dívidas e descontos nas multas.
E se o imóvel for a residência do contribuinte e o seu único bem material, ainda é possível argumentar contra a penhora da propriedade.
Como pagar IPTU?
Em geral, no início do ano é enviado para as residências dos proprietários um carnê com as guias de pagamento.
Porém, em outros municípios, não há mais carnê impresso e é necessário acessá-lo no site oficial da Prefeitura.
Pagar o IPTU é simples, você pode ir até uma agência bancária física ou virtualmente, ou em casas lotéricas. Para quem preferir, pode pagar à vista ou, se quiser, parcelar em 10 vezes.
Também pode ser pago em débito automático ou com o cartão de crédito em 12 parcelas.
Como pagar IPTU com desconto?
Novamente depende do município do imóvel. Mas, geralmente, há descontos para pagamentos à vista até uma data determinada.
Salvador, por exemplo, já ofereceu 10% de desconto para pagamentos à vista e de maneira antecipada.
Então, sempre que possível, verifique se é possível no seu planejamento financeiro e priorize o pagamento à vista e antecipado.
Como pagar IPTU atrasado?
O ideal é que nunca aconteça atrasos no pagamento do IPTU.
Caso haja, acesse o site da Prefeitura ou da Secretaria da Fazenda e emita a segunda via do boleto para fazer o pagamento.
Fique ciente de que sempre será cobrado uma multa nesses casos, e que cada cidade determina um valor.